Informativo

Com a mudança dos sistemas corporativos da JUCEMAT (SIARCO e REGIN), a JUCEMAT e seus administrados passarão por alguns dias de adaptação que demandarão alguns esforços extras que serão recompensados pela melhoria na prestação dos serviços desta autarquia.

Assim, informa-se que, com vistas à implantação do novo sistema de registro empresarial e do novo integrador, a JUCEMAT não receberá processos novos, ou pedidos de certidões, em seus prepostos (interior) e unidades nos ganha tempo da capital a partir do dia 08/02/2018, até o dia 19/02/2018.

Ainda, processos novos, e pedidos de certidões, só serão recebidos na sede da JUCEMAT até o dia 09/02/2018.

Da mesma forma, os pedidos de viabilidade só poderão ser solicitados até a data limite de 08/02/2018.

Informa-se, ainda, que a JUCEMAT não atenderá ao público nos dias 14/02/2018, 15/02/2018 e 16/02/2018, operando apenas internamente, para treinamento dos servidores e adaptação dos sistemas informatizados.

O atendimento retornará no dia 19/02/2018, já com a utilização do novo sistema de registro empresarial (SRM) e do novo integrador (Integrar).

Assim, os próximos dias seguirão o seguinte cronograma:

07/02/2018 – data limite para o protocolo de processos e pedidos de certidões nos prepostos e unidades do ganha tempo.

08/02/2018 – data limite para os pedidos de viabilidade no sistema Regin.

09/02/2018 – data limite para o protocolo de processos e pedidos de certidões na sede da JUCEMAT.

14/02/2018, 15/02/2018 e 16/02/2018 – treinamentos dos servidores e adaptação dos sistemas informatizados – fechamento para o atendimento ao público.

19/02/2018 – abertura para o atendimento ao público e início do uso dos novos sistemas informatizados.

Informa-se, igualmente, que os processos em andamento na data de 09/02/2018 e que não tenham sido objeto de análise nesta data serão deliberados nos dias 14/02/2018, 15/02/2018 e 16/02/2018 e terão os seguintes tratamentos, conforme o caso:

1) Caso não possuam quaisquer erros, serão deferidos e processados normalmente, sendo expedidos no dia 19/02/2018; e

2) Caso possuam erros que seriam objetos de exigências, serão indeferidos, com o apontamento de tais erros e a orientação de que tais erros deverão ser corrigidos através dos novos sistemas corporativos, sem a necessidade de pagamento de novas taxas;

A mesma medida será tomada em relação aos processos que estiverem com exigências no DBE e que não tenham sido resolvidas até a data limite de 09/02/2018.

Por fim, informa-se que os processos em exigências que não tenham sido reprotocolados até o dia 09/02/2018, deverão ser corrigidos através dos novos sistemas corporativos, obedecidas, igualmente, as datas limites das demais unidades protocolizadoras.

POR DERRADEIRO, RECOMENDA-SE QUE OS PROCESSOS DE REGISTRO EMPRESARIAL QUE NÃO POSSUAM URGÊNCIA, AGUARDEM A IMPLANTAÇÃO DOS NOVOS SISTEMAS INFORMATIZADOS, EVITANDO-SE, ASSIM, QUALQUER PROBLEMA QUE A TRANSIÇÃO DE SISTEMA POSSA PROVOCAR.