COMUNICADO
A JUCEMAT utiliza o modelo único de arrecadação do Estado de Mato Grosso, o DAR-1, para recolhimento de preço público destinado aos pagamentos dos serviços que realiza.
Esse documento (DAR-1) foi desenvolvido pela SEFAZ e instituído pelo Dec. n. 8289/2006, e exige um cadastro prévio de contribuintes para emiti-lo.
No valor final do documento, há o acréscimo da Taxa de Serviço -TSE, no valor de 10% de uma UPF (33,00), hoje o valor corresponde a R$3,60.
PARA EMISSÃO DE GUIA : CLIQUE AQUI
Abaixo segue as instruções para emissão do DAR -1.
EMISSÃO DAR-1/AUT
1. Emissão DAR-1/AUT Internet Livre.
1.1 Orientação do usuário na emissão do DAR-1/AUT.
1.1.1 Acessar o site da JUCEMAT (http://www.jucemat.mt.gov.br/).
1.1.2 Clicar no menu INFORMAÇÕES E SERVIÇOS IMPRESSÃO DOC. ARRECADAÇÃO.
1.1.3 Escolher se a emissão do documento será feita por CNPJ, Inscrição Estadual ou Pessoa Física.
1.1.3.1 CNPJ - Caso o contribuinte não esteja cadastrado no sistema proceder ao cadastramento.
1.1.3.2 Inscrição Estadual. E obrigatório para os contribuintes inscritos no Estado de Mato Grosso.
1.1.3.3 CPF - Caso o CPF não esteja cadastrado proceder ao cadastramento.
1.1.4 Após digitar a opção desejada o contribuinte irá preencher o formulário para emissão do DAR.
1.1.5 Selecionar a cidade onde será efetuado o pagamento.
1.1.6 Selecione a especificação da receita:
Opção 1 4545 SERVIÇO DE REGISTRO DO COMÉRCIO CAPITAL, para atos a serem protocolados na Capital (sede);
Opção 2 4553 SERVIÇO DE REGISTRO DO COMÉRCIO INTERIOR, para atos a serem protocolados em uma de nossas unidades descentralizadas (ver rol no site).
1.1.7. Selecione a sub-receita, no rol apresentado, o ato e o evento a ser protocolado.
1.1.7.1. O valor do ato será apresentado automaticamente.
1.1.7.2. Quando a sub-receita for pesquisa econômica, o valor é variável, deverá ser preenchido manualmente de acordo com o serviço solicitado.
1.1.8. Clicar no ícone Gerar Documento de Arrecadação, depois imprimir o documento.
1.2 Orientação sobre o Pagamento do Tributo junto aos órgãos arrecadadores (Banco).
1.2.1 O pagamento do Documento de Arrecadação pode ser efetuado através dos Caixas Bancários, Caixas Eletrônicos de Auto Atendimento e Via Internet, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Obs:
Senhor Contribuinte: Não é permitido a forma de Agendamento para a quitação de Documentos de Arrecadação relativos a Tributos Estaduais.
Bancos Arrecadadores e Horário de pagamento que quita a guia no mesmo dia (Retorno 15 Minutos)
|
Bancos |
Horário Inicial |
Horário Final |
|
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|
Horário/Localidade |
| CEF |
00:00 h |
23:00 h |
Brasília |
| Banco do Brasil |
00:00 h |
21:00 h |
Brasília |
| Bradesco |
00:00 h |
23:51 h |
Brasília |
| BASA |
00:00 h |
20:00 h |
Brasília |
| SICREDI |
08:00 h |
18:30 h |
Brasília |
| PRIMACREDI |
11:00 h |
16:00 h |
Mato Grosso |
| SICOOB |
09:00 h |
16:00 h |
Mato Grosso |
PRIMACREDI não informa a quitação do DAR-1AUT no mesmo dia.
O tempo de ingresso dos documentos no sistema de arrecadação da SEFAZ será de 01 (uma) hora.
1.3 Inclusão e Alteração de dados dos contribuintes não cadastrados na base de dados da SEFAZ, que permite emissão do DAR-1/AUT através do CPF e CNPJ.
1.3.1 Acessar o Sistema Fazendário através do endereço: http://www.sefaz.mt.gov.br/
1.3.2 Clicar no ícone Cadastro de Contribuinte
1.3.3 Clicar no ícone Manter Pessoas;
1.3.4 Escolher a opção Inclusão ou Alteração.
1.3.5 Escolher a opção Pessoa Física ou Jurídica. Após estes procedimentos será feito a alteração ou inclusão conforme solicitado confirmando ok, e será disponibilizado ao contribuinte para que o mesmo possa fazer a emissão do Documento de Arrecadação.
Senhor Usuário:
Na emissão do DAR-1/Aut deverá ser observado os seguintes procedimentos:
1 - O DAR-1/Aut deverá ser emitido pelo contribuinte responsável pelo recolhimento do tributo:
1.1 - Se inscrito no Cadastro de Contribuinte, ou Cadastro Agropecuário deste Estado;
1.2 - Se não inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado, selecione a opção correspondente e preencha os campos pedidos para a inscrição.
2 - Ser pagável na mesma praça ou em outra integrante do Sistema Regional de Compensação; e
3 - Corresponder a um único Documento de Arrecadação a ser em valor igual ao total neste constante;
4 - O recebimento de cheque é de responsabilidade de Instituição Financeira que o receber.
5 - O cheque devolvido por insuficiência de provisão de fundos, ou por qualquer outro motivo, será debitado na conta da SEFAZ e o Documento de Arrecadação a ele relativo será considerado não quitado, conforme o disposto no § 2º do artigo 162 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).
Jucemat- Junta Comercial do Estado de Mato Grosso