Em que casos é preciso anexar as 3 CND's nas alterações contratuais, a saber – INSS, FGTS, Receita Federal e União?
Nos casos de Cisão, Fusão, Incorporação, Transformação de tipo jurídico, quando ocorrer redução do capital social seja por retirada de sócios, perdas irreparáveis ou excessivas ao objeto social, pela extinção da empresa, desde que a empresa não seja enquadrada como ME ou EPP (IN nº 105/07).
Exige-se apenas a CND fornecida pela Receita Previdênciária (INSS) quando ocorrer transferência de cotas ou controle acionário, única e exclusivamente. (IN nº 105/07,Art.1º, §1º).
Quais os casos em que não é preciso apresentar tais certidões?
Quando a empresa for enquadrada como micro empresa – ME, ou empresa de pequeno porte - EPP, para os casos de transferência de cotas ou controle acionário, e de extinção quando a empresa for inativa há mais de 5 anos , conforme a IN nº 105/07.
A empresa foi constituída em 2001, porém só com registro na junta comercial, não foi tirado CNPJ, posso fazer uma declaração de inatividade para extinguir esta empresa?
O fato de não obter o CNPJ para a empresa não dá direito a baixar com uma simples declaração, pois este procedimento não tem amparo legal. Deve fazer a baixa normal com a juntada da certidão Negativa da Receita Federal e declaração dos demais órgãos que não possui inscrição nos mesmos.
Quais os documentos necessários para participação de sociedade estrangeira nas sociedades brasileiras?
Prova de existência Legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador)
- Cópia de inteiro teor do contrato ou do estatuto devidamente autenticados pelo órgão de registro de sua sede;
- Procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber citação;
- Tradução dos referidos atos, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial;
OBS: essa documentação deve estar autenticada ou visada por autoridade consular brasileira, no país de origem.
Manual de Atos do Registro Mercantil
itens 1.2.3. e 1.2.13.2.1.