Perguntas e Respostas Frequentes

 

 

Text Box: Certidão     

 

Quais certidões a Junta Comercial emite?

A Junta Comercial emite certidão Simplificada, Específica e de Inteiro Teor, também conhecida como cópia autenticada. Tipos

 

Como obter uma certidão emitida pela JUCEMAT, Simplificada, de Inteiro Teor ou Específica?

R: Acesse a página Certidão - Como obter. Clique aqui

 

Como obter uma certidão expedida pela JUCEMAT, vez que estou em outro estado?

R: Para que sejam enviadas pelo Correio, basta seguir os seguintes passos... Clique aqui

 

Existe certidão negativa de firmas constituídas?

R: Não, existe apenas certidão específica com teor negativo, onde consta a não existência de uma empresa.

 

Text Box: Composição do Nome Empresarial     

  

Consulte a Instrução Normativa nº104 que dispõe sobre a formação de nome empresarial. Clique aqui

 As empresas devem incluir o objeto social em suas denominações?

Sim, a denominação deve dar a entender o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios (art. 1.158 parágrafo 2° CC).

Na Denominação Social não se usam nomes dos sócios, mas uma expressão qualquer, de fantasia, indicando o ramo de atividade, como por exemplo, Mercearia Rio Grande Ltda.

 

Qual a diferença entre Razão Social, também chamada de firma, e Denominação Social e quando a atividade deve fazer parte do nome da sociedade?

Razão Social (Firma) é composta pelo nome de um ou mais sócios por inteiro ou abreviado aditando a expressão e CIA antes do tipo societário no caso LTDA, quando ocultar algum sócio.

Denominação é composta por uma expressão qualquer seguida de uma das atividades e LTDA tipo societário. Art. 1.158 CC.

 

Text Box: Documentação     

Em que casos é preciso anexar as 3 CND's nas alterações contratuais, a saber – INSS, FGTS, Receita Federal e União?

Nos casos de Cisão, Fusão, Incorporação, Transformação de tipo jurídico, quando ocorrer redução do capital social seja por retirada de sócios, perdas irreparáveis ou excessivas ao objeto social, pela extinção da empresa, desde que a empresa não seja enquadrada como ME ou EPP (IN nº 105/07). Exige-se apenas a CND fornecida pela Receita Previdênciária (INSS) quando ocorrer transferência de cotas ou controle acionário, única e exclusivamente. (IN nº 105/07,Art.1º, §1º).

 

Quais os casos em que não é preciso apresentar tais certidões?

Quando a empresa for enquadrada como micro empresa – ME, ou empresa de pequeno porte - EPP, para os casos de transferência de cotas ou controle acionário, e de extinção quando a empresa for inativa há mais de 5 anos , conforme a IN nº 105/07.

 

A empresa foi constituída em 2001, porém só com registro na junta comercial, não foi tirado CNPJ, posso fazer uma declaração de inatividade para extinguir esta empresa?

O fato de não obter o CNPJ para a empresa não dá direito a baixar com uma simples declaração, pois este procedimento não tem amparo legal. Deve fazer a baixa normal com a juntada da certidão Negativa da Receita Federal e declaração dos demais órgãos que não possui inscrição nos mesmos.

 

Quais os documentos necessários para participação de sociedade estrangeira nas sociedades brasileiras?

Prova de existência Legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador)

- Cópia de inteiro teor do contrato ou do estatuto devidamente autenticados pelo órgão de registro de sua sede;

- Procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber citação;

- Tradução dos referidos atos, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial;

OBS: essa documentação deve estar autenticada ou visada por autoridade consular brasileira, no país de origem.

Manual de Atos do Registro Mercantil

itens 1.2.3. e 1.2.13.2.1.

 

Text Box: Pesquisas Econômicas / Estatísticas     

 

Como posso saber a quantidade de empresas ou a relação de empresas de determinado ramo de atividade em determinada cidade deste estado?

R.: Deve-se fazer um requerimento por escrito, especificando o ramo de atividade e a localidade desejados, o nome e contato do requerente, para que possamos entrar em contato informando a quantidade de empresas. A pesquisa tem o preço público de R$ 17,00 - dezessete reais, e lista detalhada, R$0,35 (trinta e cinco centavos) por empresa relacionada. Este requerimento deve ser entregue em nossa sede ou enviado através de fax (65 613-9595 ou 613-9596).

 

Text Box: Proteção ao Nome Empresarial     

 

Como é feito para solicitar proteção do nome empresarial na Junta? Há um instrumento específico? Um nome registrado no INPI não garante o nome na Junta?

Art.1066 CC: A proteção do nome empresarial ocorre com o registro do ato constitutivo na Junta Comercial. Essa proteção se dá na Unidade da Federação da Sede. Para os demais Estados, deve proceder ao arquivamento em 3 vias da Certidão Simplificada da Junta de origem na Junta Comercial do estado que pretenda proteção.

O registro de marca no INPI não garante proteção de nome empresarial. IN nº 104

 

Text Box: Outras Perguntas Freqüentes     

 

Da Responsabilidade dos sócios após a saída da sociedade.

Até 2 anos depois de averbada a alteração na Junta Comercial, responde o cedente solidariamente com o cessionário perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio. Art.1003 CC.

 

Posso ser empresário, sócio e contador da empresa?

Sim, sem problemas. O empresário só não pode ser sócio de sociedade composta pela sua pessoa física e sua firma empresária. Para compor sociedade com terceiros, se objeção tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica.

 

Uma sociedade civil registrada em cartório pode ser convertida para sociedade empresária?

Sim, pode desde que preencha os requisitos do art.966 NCC, ou seja, tenha as características de sociedade empresária art.1113 NCC. Deve-se registrar a alteração contratual modificando seu status, no cartório onde tem seu registro, para posterior arquivamento na Junta Comercial.

Na transferência de quotas entre sócios deve ter as assinaturas de todos?

Sim, deve constar assinatura de todos os sócios tanto do ingressaste como do remanescente e o que transfere quotas. A assinatura é o aceite, a concordância da transação ora efetuada.

 

 

 

 

 


 
 
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