Eu consigo registrar processos com alguma Procuração?

Sim, há duas opções:

1 - Registrar a Procuração individualmente. Neste caso, deve-se elaborar o Requerimento (FCN/Remp) e o Preço Público. A Procuração deverá ser digitalizada e inserida como o Documento Principal no Registro Digital para ser enviada à JUCEMAT.

Esta procuração será cadastrada para a empresa e valerá para vários processos, não necessitando reapresentá-la em registros futuros, observada a sua validade, bastando apenas informar o número da sua aprovação pela JUCEMAT no momento do envio de novos processos digitalmente.

Pelo Portal de Serviços, o ATO para confecção do Requerimento e emissão do Preço Público é o 206 - Procuração (quando arquivada individualmente). O preço público cobrado é de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais).

Para assinaturas de livros mercantis, é obrigatório que ela seja registrada individualmente antes da apresentação do livro à autenticação pela JUCEMAT.

Nesta opção, apenas os atos de abertura de empresa não permitirão que ela seja arquivada individualmente.

Ou,

2 - Arquivá-la em Anexo junto ao processo que se pretende de fato registrar, tal como uma Ata, Alteração Contratual, Balanço, etc. Ela deverá ser digitalizada e inserida como Documento Anexo na parte do Registro Digital. Para este caso, o Requerimento (FCN/Remp) deverá conter o EVENTO 206 - Procuração (quando inserida ao processo). Não cobra-se Preço Público enquanto Anexo.

No mais, em ambas as opções as Procurações devem ter poderes específicos para os atos praticados no processo, especialmente se envolver alterações no patrimônio do empresário;

Se o outorgante for analfabeto ou relativamente incapaz, a Procuração deverá ser passada por instrumento público; A condição de Procurador (representante legal) deve ser indicada no processo nas qualificações de empresário e fecho do documento a ser arquivado; Para procurações passadas por instrumento público o requerente deve preencher e anexar a Declaração de Veracidade no Registro Digital, clique AQUI para acessá-la; Procurações oriundas do exterior deverão ser autenticadas por autoridade consular brasileira, no país de origem, e quando não redigidas na língua portuguesa, virem acompanhadas de tradução efetuada por tradutor público oficial e anexar o CPF do outorgado;

Clique AQUI para acessar um modelo de procuração por instrumento particular elaborado pela JUCEMAT.

Caso seja utilizado este modelo da JUCEMAT ou outra procuração por instrumento particular que não contenha reconhecimento da firma do outorgante, deve-se anexar também a Declaração de Autenticidade juntamente com a carteira de exercício profissional do Contador ou Advogado no processo. Esta Declaração fica disponível para preenchimento no próprio Registro Digital.