O que é uma empresa “EPP”?

Para efeitos de registro, a sigla “EPP” ou a expressão “EMPRESA DE PEQUENO PORTE”, contida no Nome Empresarial ainda indica que trata-se de empresa que registrou Declaração de Enquadramento com o Porte Empresarial de Empresa de Pequeno Porte perante a JUCEMAT. Apesar disso, algumas Empresas de Pequeno Porte não possuem mais esta sigla junto do seu Nome Empresarial, por terem solicitado a sua retirada ou por terem se constituído desta forma, em função do advento da Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração n° 46, de 25 de maio de 2018; Dentro deste mesmo assunto, cabe acrescentar que a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, considera como Empresa de Pequeno Porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).