Orientação sobre o arquivamento da certidão premonitória

Para o registro da existência de ação de execução no cadastro da empresa é preciso emitir perante o juízo um certidão premonitória, nos termos do Art. 828 do Código de Processo Civil e arquivar a referida certidão utilizando-se do Registro Digital.

Com a certidão premonitória em mãos, acesse o Portal de Serviços e vá em Integrador > Nova FCN > Preencha a FCN com o tipo jurídico da empresa onde se arquivará a certidão, o ato 310 - Outros documentos de interesse da empresa - e avance sem DBE e eventos.

Em seguida, emita a guia de pagamento no DAR, em nosso Portal de Serviços, utilizando-se do código de ato 310, como referência para a emissão.

Após o recolhimento, é preciso ir em Registro Digital, onde se informa o protocolo da FCN, e avança-se. Neste passo é que se anexará como documento principal a certidão premonitória digitalizada em PDF/A e preenchimento da declaração de veracidade do documento principal.

Observa-se que o pedido deve ser assinado digitalmente pela parte requerente, que no caso de advogados, deverá ser acompanhada de procuração