Procedimento para Matrícula de Administrador de Armazém Geral (IN DREI nº 52/2022)

O protocolo é feito digitalmente através de nosso PORTAL DE SERVIÇOS

  • Requerimento (capa de processo) – emitido através do sistema SRM/Jucemat Código do Ato: 409 – Matrícula de Administrador de Armazéns Gerais
  • Taxa DAR R$ 238,00 – emitido através do sistema SRM/Jucemat
  • Declaração, em relação à empresa, contendo:
    a) Nome empresarial, domicílio e capital;
    b) O título do estabelecimento, a localização, a capacidade, a comodidade, a segurança e a descrição minuciosa dos equipamentos dos armazéns de conformidade com o tipo de armazenamento;
    c) A natureza e discriminação das mercadorias a serem recebidas em depósito;
    d) As operações e os serviços a que se propõe.
     
  • Regulamento interno do armazém geral e da sala de vendas públicas;
  • Laudo técnico de vistoria firmado por profissional competente ou empresa especializada, aprovando as instalações do armazém geral;
  • Tarifa remuneratória de depósito de mercadoria e dos demais serviços;
  • Termo de Nomeação do Fiel Depositário.
  • Termo de Responsabilidade do Fiel Depositário.
  • Apresentar, em relação ao administrador de armazém geral/Fiel depositário: Declaração, firmada sob as penas da lei, de não ter sido condenado pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto.
  • Anexar cópia autenticada do documento de identidade do fiel depositário;

    Estando o processo correto, a Junta Comercial dará um prazo de 30 (trinta) dias para a empresa publicar por edital no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na localidade do armazém geral, o Regulamento Interno do Armazém Geral, a Tarifa Remuneratória de depósito e as Declarações. Após as publicações, a empresa deverá arquivar na Junta Comercial, uma via de cada publicação em atos separados sob o Código “417 – Publicações Relativas a Agentes Auxiliares do Comércio”.