Cisão parcial

Obs. : O procedimento é dividido em 2 Registros, 1 para cindida (Empresa que irá sofrer a cisão) e 1 para cindenda (Empresa resultante da cisão). Os processos da CINDIDA e da CINDENDA tem que ser aprovados no mesmo dia. Segue o passo a passo abaixo:

Faça login via Gov.br no Portal de Serviços

CINDIDA

1º Após acessar o módulo "Quero Alterar dados da empresa", Vá em INTEGRADOR

Inicie gerando um NOVO FCN

Escolha sua Natureza Jurídica, Ato 002 e Eventos 044 - Cisão Parcial e outros que desejar.

 

Obs. : Se alterar o capital deve gerar DBE com evento 204 - Cisão Parcial (específico para a sucedida), 247 - Alteração de Capital e integrar na FCN.

 

2º Após finalizar a FCN gere o pagamento da taxa e aguarde a compensação.

Obs.: No registro digital irá apresentar o número do campo 23 (Inf. Complementares) sem o 0 a esquerda e símbolos. Exemplo: 32xxxxxxxxxx.

 

3º Gere o REGISTRO DIGITAL

 

Vá em Novo Registro

Documento Principal - Contrato de Alteração.

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CINDENDA


1º Após acessar o módulo "Quero Alterar dados da empresa", Vá em INTEGRADOR

Inicie gerando um NOVO FCN

Informe o ATO "002" e Evento 050 - Absorção de Parte Cindida e outros que desejar

Obs. : Se alterar o capital deve gerar DBE com evento 247 - Alteração de Capital e integrar na FCN.

 

2º Após finalizar a FCN gere o pagamento da taxa e aguarde a compensação.

Obs.: No registro digital irá apresentar o número do campo 23 (Inf. Complementares) sem o 0 a esquerda e símbolos. Exemplo: 32xxxxxxxxxx.


3º Gere o REGISTRO DIGITAL

Vá em Novo Registro

Documento Principal - Contrato de Alteração.



Obs. 1: Assine via SELOS DE CONFIABILIDADE e faça o envio pelo Registro Digital;

Obs. 2: Caso a CINDIDA tenha filiais, inserir na FCN, algum evento de abertura de filiais (023, 026 ou 032), conforme for o caso. Após a aprovação do processo será criado novo NIRE E NOVO CNPJ para a FILIAL

Obs. 3: Criar em "Empresa Antecessora" um registro informando os dados da cindida e para o campo "Tipo Movimentação" o valor "Absorção de Parte Cindida";

Obs. 4: Os "Atos/Eventos" (histórico) da cindida não são transferidos para a CINDENDA.