As Juntas Comerciais poderão armazenar o conteúdo dos livros enviados para autenticação?

Não. É vedado o armazenamento do conteúdo das averbações de todos os livros, devendo ser por esta automaticamente eliminado após 30 (trinta) dias contados do deferimento da autenticação.

(§ 3º do art. 4º da IN DREI nº 82, de 2021).