O Contabilista legalmente habilitado deve assinar qualquer tipo de livro apresentado para autenticação na Junta Comercial?

Não. No caso de livros societários, compete à sociedade a decisão de quem deverá assinar os livros (próprios interessados ou procurador), não sendo obrigatória a assinatura do contabilista. 

Contudo, se o contabilista for o procurador, esse deverá assinar apenas os termos de abertura e de encerramento do livro como procurador, desde que tenha os poderes necessários, independentemente do tipo de livro (§º e caput do art. 6º da IN DREI nº 82, de 2021).