A possibilidade autenticação de “livros em branco” prevista na nova IN se refere apenas à geração de termos de abertura e de encerramento pelo sistema das Juntas Comerciais ou também à autenticação de folhas em branco para posterior preenchimento/escrituração?

A autenticação se refere apenas aos termos de abertura e de encerramento gerados ou não pelos sistemas das Juntas Comerciais, os quais serão entregues ao usuário em arquivos separados, cada qual com o seu próprio hash e assinatura eletrônica. Não sendo possível, no momento, a autenticação de folhas em branco para posterior preenchimento/escrituração. (§3º do art. 8º da IN DREI nº 82, de 2021)