Caso o empresário deseje enviar essas versões para nova autenticação os novos termos de abertura e encerramento receberão novos hash fazendo com que os termos anteriores percam sua validade jurídica?

Não há a possibilidade de nova autenticação do instrumento já autenticado em função de terem sido criadas versões. Reiteramos que essas versões de um mesmo livro já autenticado, são de gestão interna da sociedade e não devem ser apresentadas à Junta Comercial para nova autenticação. Veja-se o disposto nos §§5º e 6º e caput do art. 18-A da mesma instrução normativa:

Art. 18-A. É de responsabilidade da administração da sociedade a fiel gestão e escrituração dos livros sociais, bem como a coleta, conferência e conservação da prova das assinaturas digitais de todos os envolvidos nos atos, eventos ou operações escriturados.

 

§ 5º Tendo em vista que na hipótese do § 4º a alteração no conteúdo de um livro digital já assinado faz com que as assinaturas anteriores percam sua validade e que pode ser inconveniente ou mesmo impossível obter novamente as assinaturas dos envolvidos em escriturações anteriores sempre que houver nova escrituração, fica facultada a criação de versões, para meros fins de gestão interna pela sociedade, de um mesmo nº de ordem de um determinado livro social autenticado quando houver nova escrituração, desde que cada versão seja devidamente assinada pelas pessoas envolvidas nos novos atos, eventos ou operações.

 

§ 6º Para garantir segurança aos interessados, a administração da sociedade poderá prestar declaração sobre qual versão de um nº de ordem de um determinado livro social é a mais atual.