Reativação de Empresa (art. 60 da Lei 8.934/94)

Anualmente, a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso procede ao cancelamento das empresas que não arquivam atos empresariais na autarquia há mais de dez anos, com base no art. 60 da Lei 8.934/94.


Ocorre que este cancelamento não significa a dissolução da empresa, razão pela qual é possível requerer a sua reativação.


Para tanto, é preciso que se faça a viabilidade com eventos de reativação + alteração de nome empresarial (pode informar o mesmo nome suprimindo a partícula de porte, ME ou EPP), para avaliação da disponibilidade do nome empresarial.


Após a aprovação da Viabilidade, faça o DBE no site http://www.redesim.gov.br/, com evento de alteração de nome empresarial.


No Portal de Serviços, vá na opção Integrador (FCN) e informe o ato 002 – (Alteração) - e eventos 052 – (Reativação), 020 (alteração de nome empresarial) e 051 (Consolidação), nos casos de empresários individuais, sociedades contratuais e EIRELIs. Para as sociedades estatutárias, o evento de alteração acompanhará o ato correspondente à deliberação de reativação.


Recolha a taxa de alteração.


Faça o envio pelo Registro Digital assinando com certificado digital do sócio ou procurador.