Como reduzir o capital social da empresa?

A empresa pode reduzir seu capital social nos dois casos abaixo:

1 - Quando for excessivo para o desenvolvimento do seu objeto social

Passo 1 - Realize a ata de reunião, ata de assembleia ou outro documento de decisão de todos os sócios que aprove a redução do capital social;

Passo 2 - Publique essa ata ou documento no diário oficial e no jornal de grande circulação local;

Passo 3 - Aguarde 90 dias;

Passo 4 - Registre essa ata ou documento na JUCEMAT, com a publicação dentro do processo. Registre também, em processo conjunto, a alteração que reduza o capital social.

Observação: Empresa com o porte empresarial de ME ou EPP não precisa fazer a publicação. Neste caso, realize a ata de reunião, ata de assembleia ou outro documento de decisão de todos os sócios que aprove a redução do capital social. Aguarde 90 dias e registre este ato com a alteração contratual de redução do capital social.

2 - Quando sofrer perda irreparável

Registre na JUCEMAT a ata de reunião, a ata de assembleia ou outro documento de decisão de todos os sócios que aprovou a redução do capital social. Registre em processo conjunto a alteração de redução do capital social.


Outras Informações

  • Clique aqui e veja as informações para registrar a ata ou documento de decisão, e aqui para registrar a alteração contratual.
  • Observe que a redução de capital social por saída de sócio, precisa apenas da alteração que decidiu sua saída e retirada de capital da sociedade.
  • O empresário individual não precisa fazer a ata de reunião, ata de assembleia ou outro documento de decisão. Ele deve registrar apenas o documento de alteração de redução do capital social.


Legislação

Código Civil, artigo 1.082, itens I e II;
Lei Complementar n.° 123, de 2.026, artigo 71.