Carta de Exclusividade

A parte interessada deve possuir para arquivamento a carta de exclusividade emitida em seu nome.
A entidade certificadora deverá ser qualificada na carta, assim como a empresa certificada, descrevendo os produtos, serviços ou marcas sobre os quais confere a exclusividade e a região para a qual se estende esta exclusividade de atuação.

Possuindo a carta ou declaração de exclusividade, preencha a FCN (integrador), no Portal de Serviços, com a natureza jurídica e dados da empresa certificada e com o código de ato 213 - CARTA DE EXCLUSIVIDADE - e eventos, se for o caso.

Feito o preenchimento do integrador, emita a taxa correspondente ao ato apontado e recolha o preço devido.

Após, vá em Registro Digital e em Novo Registro, preencha as informações pedidas e faça o upload da carta de exclusividade em PDF/A no Documento Principal.

A carta poderá ter assinatura física da entidade certificadora, condição que exigirá a digitalização da carta assinada e preenchimento da declaração de veracidade do documento principal, feita por advogado ou profissional da contabilidade.

Caso a carta não tenha assinatura física, o representante da entidade certificadora deverá assinar digitalmente o documento principal no ambiente do Registro Digital.

Em qualquer caso, o Requerimento (capa) deverá ser assinado por representante da empresa certificada.

Feito o envio após assinaturas, o processo será analisado e a parte interessada terá sua carta de exclusividade autenticada pela JUCEMAT, estando o processo em ordem e deferido.