Quem poderá assinar os livros ainda não autenticados em se tratando de sócios que já se retiraram da sociedade e não o fizeram tempestivamente?

Os livros relativos a períodos anteriores poderão ser assinados pelos responsáveis pela escrituração no período a que ela se refere, ou pelos atuais responsáveis (artigo 12 da IN 82/DREI).