Posso constituir um registro de Empresário Individual por procuração?

Sim, poderá o empresário ser representado por procurador com poderes específicos para a prática do ato, deverá constar o nome e o CNPJ da empresa a ser representada. Neste caso deverão ser apresentados dois processos: um referente à inscrição e outro referente à procuração. A procuração deve ser arquivada em ato próprio sob o código do ato 206, devendo-se anexar a documentação autenticada do outorgado. NOTA: A procuração poderá instruir o processo protocolada nos anexos do processo. Caso o empresário seja analfabeto ou relativamente incapaz a procuração será por instrumento público. Na procuração por instrumento particular deve constar o reconhecimento da firma do outorgante. A procuração poderá ser autenticada por contador ou advogado.

Legislação
(INDREI 81 10/06/2020 - ANEXO II ITEM 1.2)