Como registrar atos de uma Associação?

Os registros de atos de Associações Privadas, nos termos dos artigos 53 ao 61 do Código Civil, e classificadas com a natureza jurídica 399-9 - Associações Privadas, não são feitos nas Juntas Comerciais.

Deve-se procurar o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para registrar as aberturas e seus demais atos (artigo 1.150 do Código Civil).

Todavia, é importante fazermos um panorama do fluxo de registro dos atos de constituição e de alterações de tais Associações, pois passam pela Redesimples.

Então, para atos que envolvam inscrição de estabelecimento, alteração de natureza jurídica, atividades econômicas, endereço e nome empresarial, deve-se acessar o Portal de Serviços publicado aqui no site da JUCEMAT para elaborar o Pedido de Viabilidade, da forma abaixo.

 

Clique no Serviço de Viabilidade:
 

Clique em Nova Viabilidade:

 

Para selecionar o(s) evento(s) da viabilidade, vamos dividir esta orientação em dois tipos de processos, que são ABERTURA E ALTERAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO:


ABERTURA DE UMA ASSOCIAÇÃO


Para o caso de abertura da Associação, deverá ser selecionado o evento 101 – Inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz) para avançar:

Clique em cima da instituição Cartório de Registro de Pessoa Jurídica:

Selecione a Natureza Jurídica Associação Privada para avançar:

 

Á partir desta etapa serão exigidos os dados do endereço, nome da associação, atividades a serem exercidas, tipo de unidade, forma(s) de atuação, dados do local e condições de funcionamento do estabelecimento.

 

Alteração de uma Associação

Para o caso de alteração de Associação, clique em cima de Eventos de Alteração:
 

 

Selecione o(s) evento(s) de alteração desejado(s) para avançar:

 

Selecione a instituição de registro Cartório de Registro da Pessoa Jurídica e informe o CNPJ da Associação para pesquisar:

 

Á partir desta etapa serão exigidos os dados do endereço, nome da associação, atividades a serem exercidas, tipo de unidade, forma(s) de atuação, dados do local e condições de funcionamento do estabelecimento.

Após a finalizar o preenchimento do Pedido de Viabilidade, aguarde a aprovação da análise da Prefeitura Municipal caso esta esteja integrada à Redesimples (clique AQUI para consultar as Prefeituras Municipais integradas).

Caso a mesma não esteja integrada, a aprovação ocorrerá de forma automática, portanto, deve-se certificar previamente que as atividades da Associação podem ser exercidas no local escolhido.

Tanto para Abertura quanto para Alteração da Associação, deverá ser confeccionado o Documento Básico de Entrada (DBE) utilizando esta viabilidade aprovada. O DBE deve ser feito no site da Receita Federal do Brasil.

Este DBE, o documento a ser registrado e seus anexos deverão ser apresentados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para registro.