Solicitar uma Ficha Cadastral da Empresa

O que é este serviço?
Entregar o extrato de dados atualizados da empresa registrada na Junta Comercial.

Etapas para a realização deste serviço:

Passo 1 - Acessar o portal de serviços da JUCEMAT, disponível AQUI.

Passo 2 - Acessar usando a conta do portal Gov.br e seguir os próximos passos.

Passo 3 - Acessar a opção Certidões e selecionar Ficha Cadastral.

Passo 4 - Fazer a busca da empresa pelo Nome Empresarial, CNPJ ou NIRE (número de identificação do registro de empresas). Observar que deve ser informado apenas um destes campos para fazer a busca.

Passo 5 - Clicar em Selecionar na empresa desejada para solicitar a Ficha Cadastral da mesma.

Passo 6 - Informar o CPF ou CNPJ, dados de endereço e de contato telefônico da pessoa ou empresa que está solicitando/requerendo a Certidão para emitir o boleto.

Passo 7 - Pagar o boleto da Ficha Cadastral e aguardar a JUCEMAT informar por e-mail que ela está disponível para retirada.

Passo 8 - Acessar novamente a opção Certidões e selecionar Retirar Documento. Informar o protocolo da solicitação para pesquisá-lo.

Passo 9 - Salvar o arquivo digital e, se desejar, imprimi-lo.

 

Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?

1 - Cadastro de Pessoa Física - CPF.

2 - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, caso o recolhimento dos preços do serviço seja feito em nome de empresa.

 

Quanto custa o serviço?

R$ 10,00 (dez reais).

 

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadão e Empresa.

 

Quanto tempo leva?

1 (dia) dia útil.

 

Canais de acesso às informações deste serviço:

  • Atendimento Online: Clicar AQUI no chat para esclarecer dúvidas. Atendimento de segunda a sexta, das 8h30 às 11h e 13h às 17h.
  • Atendimento Presencial: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3949, CPA, Cuiabá–MT, 78049-090, de segunda a sexta, das 8h30 às 11h e 13h às 17h.
  • E-mail : certidoes@jucemat.mt.gov.br

 

Prioridades de Atendimento:

Por ordem de entrada da solicitação.

 

Legislação:

Lei n° 8.934/94, Artigo 29;

Decreto n° 1.800/96, Artigo 80.