Base de Conhecimento
Solicitar uma Ficha Cadastral da Empresa
O que é este serviço?
Entregar o extrato de dados atualizados da empresa registrada na Junta Comercial.
Etapas para a realização deste serviço:
Passo 1 - Acessar o portal de serviços da JUCEMAT, disponível AQUI.
Passo 2 - Acessar usando a conta do portal Gov.br e seguir os próximos passos.
Passo 3 - Acessar a opção Certidões e selecionar Ficha Cadastral.
Passo 4 - Fazer a busca da empresa pelo Nome Empresarial, CNPJ ou NIRE (número de identificação do registro de empresas). Observar que deve ser informado apenas um destes campos para fazer a busca.
Passo 5 - Clicar em Selecionar na empresa desejada para solicitar a Ficha Cadastral da mesma.
Passo 6 - Informar o CPF ou CNPJ, dados de endereço e de contato telefônico da pessoa ou empresa que está solicitando/requerendo a Certidão para emitir o boleto.
Passo 7 - Pagar o boleto da Ficha Cadastral e aguardar a JUCEMAT informar por e-mail que ela está disponível para retirada.
Passo 8 - Acessar novamente a opção Certidões e selecionar Retirar Documento. Informar o protocolo da solicitação para pesquisá-lo.
Passo 9 - Salvar o arquivo digital e, se desejar, imprimi-lo.
Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?
1 - Cadastro de Pessoa Física - CPF.
2 - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, caso o recolhimento dos preços do serviço seja feito em nome de empresa.
Quanto custa o serviço?
R$ 10,00 (dez reais).
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão e Empresa.
Quanto tempo leva?
1 (dia) dia útil.
Canais de acesso às informações deste serviço:
- Atendimento Online: Clicar AQUI no chat para esclarecer dúvidas. Atendimento de segunda a sexta, das 8h30 às 11h e 13h às 17h.
- Atendimento Presencial: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3949, CPA, Cuiabá–MT, 78049-090, de segunda a sexta, das 8h30 às 11h e 13h às 17h.
- E-mail : certidoes@jucemat.mt.gov.br
Prioridades de Atendimento:
Por ordem de entrada da solicitação.
Legislação:
Lei n° 8.934/94, Artigo 29;
Decreto n° 1.800/96, Artigo 80.
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