Os primeiros serviços de registro do comércio foram criados na época do Brasil Colônia, com as mesas de inspeção em 1751. Elas tinham a finalidade de promover a agricultura e o comércio das Capitanias Hereditárias.

Com o desenvolvimento desses serviços, surgiram os fatos importantes abaixo:

1808 - Criação da Junta Real do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação do Brasil.

1850 - Criação dos Tribunais do Comércio e do primeiro Código Comercial Brasileiro, pela Lei 556, de 25 de junho.

1875 - Extinção dos Tribunais do Comércio, em face do desaparecimento da jurisdição comercial, criando-se as Juntas e Inspetorias Comerciais, vinculadas ao poder Central.

1889 - Registro do comércio passa a ser de competência dos Estados-membros.

1890 - Surgimento do sistema híbrido de competência, que era a vinculação técnica à República e administrativa aos Governos dos Estados-membros.

1968 - Criação da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso pela Lei Estadual n.º 2.858, de 9 de outubro, sancionada pelo Sr. Pedro Pedrossian, então Governador do Estado de Mato Grosso. E, a regulamentação pelo Decreto n.º 795, de 27 de dezembro do mesmo ano.

 

A JUCEMAT

A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT é uma autarquia, órgão que fornece serviços públicos em nome do Estado.

Está cadastrada no CNPJ número 03.110.616/0001-03, possui personalidade jurídica própria, autonomia financeira, sede e foro na capital de Mato Grosso.

É vinculada ao Estado de Mato Grosso pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - SEDEC de forma administrativa.

Ao Governo Federal, é vinculada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de forma técnica.

Esse órgão técnico define as competências da Junta Comercial. Veja elas abaixo:

I - executar os serviços de registro de empresas, neles compreendidos:

a) o arquivamento dos atos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de empresas, de cooperativas, das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte e dos atos relativos a consórcios e grupo de sociedades de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

b) o arquivamento dos atos relacionados às sociedades empresárias estrangeiras autorizadas a funcionar no País;

b) o arquivamento dos atos relacionados às sociedades empresárias estrangeiras autorizadas a funcionar no País;

c) o arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e daqueles que possam interessar ao empresário ou às sociedades empresárias;

d) a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos do disposto na legislação específica; e

e) a emissão de certidões dos documentos arquivados;

II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observado o disposto em ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

III - processar, em relação aos agentes auxiliares do comércio:

a) a habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;

b) a matrícula e seu cancelamento de leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

V - expedir carteiras de exercício profissional para os agentes auxiliares do comércio matriculados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, observado o disposto em ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

VI - proceder ao assentamento dos usos e práticas empresariais;

VII - prestar ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia as informações necessárias:

a) à organização, formação e atualização do cadastro nacional das empresas em funcionamento no País;

b) à realização de estudos para o aperfeiçoamento dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

c) ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

d) à catalogação dos assentamentos de usos e práticas empresariais procedidos; e

VIII - organizar, formar, atualizar e auditar, observado o disposto nos atos do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o Cadastro Estadual de Empresas - CEE, integrante do Cadastro Nacional de Empresas - CNE.

Parágrafo único. As competências das Juntas Comerciais referentes aos agentes auxiliares do comércio, trapiches e armazéns-gerais serão exercidas nos termos do disposto neste Regulamento, na legislação específica e nos atos do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. (Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e alterações).

 

Em 2004, a JUCEMAT fez um convênio com a Receita Federal do Brasil - RFB para emissão do CNPJ.

Em 2005, fez parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT, para emissão das Inscrições Estaduais. Na época, as inscrições eram emitidas com documentação física, por técnicos da SEFAZ. Com os avanços tecnológicos, utilizam atualmente a documentação digital para emiti-las.

Em 2012, se juntou à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.

A REDESIM busca, acima de tudo, menos burocracia no processo de registro empresarial pela melhoria da integração entre os órgãos participantes da legalização de empresas. Veja isso no texto abaixo:

 

Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM. (Lei federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007).

 

Em fevereiro de 2018, a JUCEMAT trocou o Sistema Integrado de Automação do Registro Mercantil - SIARCO pelo Sistema de Registro Mercantil - SRM.

O SIARCO era um software antigo e seus técnicos já não faziam as atualizações necessárias.

Já o SRM é um sistema online de registro empresarial, desenvolvido pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG.

O SRM faz também as matrículas e o seu cancelamento, dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, dos administradores de armazéns gerais e a autenticação de livros.

Além da JUCEMAT e JUCEMG, as seguintes juntas comerciais também utilizam o SRM e participam do projeto Redesim Conectada:

 

  • Junta Comercial do Amapá - JUCAP;
  • Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC;
  • Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA;
  • Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC;
  • Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS;
  • Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR;
  • Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS-DF;
  • Junta Comercial, Industrial e Serviços Rio Grande do Sul - JUCIS-RS.

 

A mudança de sistema foi um importante passo na gestão de dados, pois permite mais:

  • Controle nos processos;
  • Auditoria de arrecadação;
  • Integridade dos cadastros empresariais.

Junto do SRM veio o sistema integrador estadual chamado Portal de Serviços. Ele permitiu ao usuário fazer documentos do seu processo empresarial com maior praticidade e confiabilidade, pois o portal já reunia os principais serviços necessários.

O Portal de Serviços já integra os seguintes parceiros:

 

  • Receita Federal do Brasil;
  • Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso;
  • Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso;
  • Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso;
  • Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso;
  • Todas as Prefeituras Municipais de Mato Grosso;
  • Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso.

 

Com esses avanços, em um único órgão se tornou possível fazer o registro de empresa com CNPJ, inscrição estadual, alvará municipal e algumas dispensas de licenciamento.

Em novembro de 2018, a JUCEMAT se transformou em Junta Comercial Digital, sem protocolos de documentos físicos em sua sede e somente com assinatura digital dos documentos. Isso deu ainda mais segurança e controle aos envolvidos no processo da empresa.

Em 2019, essas melhorias permitiram oferecer serviços de Registro Automático nos processos de abertura, alteração e baixa de empresas, sendo aprovados imediatamente na JUCEMAT e sem intervenção humana.

No mesmo sentido, para dar suporte aos seus usuários, lançou um chat online como principal canal de informações sobre o registro de empresas e seus demais serviços.

Isso fez reduzir o atendimento presencial e telefônico, que eram mais caros para serem mantidos. Reduziu também demandas de ouvidoria, que se concentravam na falta de atendimento do telefone.

Em 2022, foi lançada a abertura de empresas via Balcão Único. Em Mato Grosso, esse projeto foi denominado JUCEMAT Empresa Instantânea.

Assim, dentro do Portal de Serviços se tornou possível registrar a empresa na JUCEMAT de forma imediata, com CNPJ e licenciamento nos órgãos integrados para as empresas com atividades de baixo risco.

Atualmente, dez municípios já fazem parte do JUCEMAT Empresa Instantânea.

Em 2024, foram lançados dois novos serviços.

Um deles é a Abertura de empresas por WhatsApp, onde o empresário, contabilista ou advogado pode elaborar todo o processo na palma de sua mão.

Outro, é o Pré-Registro, que agiliza o trabalho de contadores e advogados, pois podem enviar os processos de seus clientes para conferência prévia de toda a documentação.

Em dezembro de 2025, a JUCEMAT deixou de emitir as inscrições no CNPJ, devido à chegada da Reforma Tributária Sobre o Consumo - RTC.

As melhorias aqui informadas mostram que a JUCEMAT busca o avanço permanente na legalização de empresas.

 
Atualizado em 16 de janeiro de 2026.