SERVIÇOS DE REGISTRO DO COMÉRCIO
HISTÓRIA
Os primeiros serviços de registro do comércio foram criados na época do Brasil Colônia, com a instituição das mesas de inspeção em 1751, as quais tinham por finalidade promover a agricultura e o comércio das Capitanias Hereditárias.
A partir dessa época, os serviços foram evoluindo. Mencionam-se, aqui, alguns fatos considerados relevantes ao processo evolutivo:
1808 - Criação da Junta Real do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação do Brasil.
1850 - Criação dos Tribunais do Comércio e do primeiro Código Comercial Brasileiro, sancionado pela Lei 556, de 25 de junho.
1875 - Extinção dos Tribunais do Comércio, em face do desaparecimento da jurisdição comercial, criando-se as Juntas e Inspetorias Comerciais, vinculadas ao poder Central.
1889 - Registro do comércio passa a ser de competência dos Estados-membros.
1890 - Surge o sistema híbrido de competência: subordinação técnica ao Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC atual Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI e administrativa aos Governos dos Estados-membros.
1968 - No dia 9 de outubro, é criada a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, pela Lei Estadual n.º 2.858, sancionada pelo Sr. Pedro Pedrossian, então Governador do Estado de Mato Grosso, e regulamentada pelo Decreto n.º 795, de 27.12.1968.
A JUCEMAT
A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso é uma autarquia com personalidade jurídica própria, com jurisdição em todo território do Estado de Mato Grosso, sede e foro na Capital do mesmo Estado.
Administrativamente, está vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - SEDEC, conforme regulamentado pelo decreto n.º 2.302 de 14 de abril de 2014.
Tecnicamente, a Junta Comercial está vinculada ao Governo Federal pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Esse órgão técnico, com vistas na Lei Federal n.º 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e alterações, define as competências atribuídas às Juntas Comerciais - JUCEMAT, a saber:
“I - executar os serviços de registro de empresas, neles compreendidos:
a) o arquivamento dos atos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de empresas, de cooperativas, das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte e dos atos relativos a consórcios e grupo de sociedades de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
b) o arquivamento dos atos relacionados às sociedades empresárias estrangeiras autorizadas a funcionar no País;
b) o arquivamento dos atos relacionados às sociedades empresárias estrangeiras autorizadas a funcionar no País;
c) o arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e daqueles que possam interessar ao empresário ou às sociedades empresárias;
d) a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos do disposto na legislação específica; e
e) a emissão de certidões dos documentos arquivados;
II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observado o disposto em ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
III - processar, em relação aos agentes auxiliares do comércio:
a) a habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;
b) a matrícula e seu cancelamento de leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;
V - expedir carteiras de exercício profissional para os agentes auxiliares do comércio matriculados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, observado o disposto em ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
VI - proceder ao assentamento dos usos e práticas empresariais;
VII - prestar ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia as informações necessárias:
a) à organização, formação e atualização do cadastro nacional das empresas em funcionamento no País;
b) à realização de estudos para o aperfeiçoamento dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
c) ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
d) à catalogação dos assentamentos de usos e práticas empresariais procedidos; e
VIII - organizar, formar, atualizar e auditar, observado o disposto nos atos do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o Cadastro Estadual de Empresas - CEE, integrante do Cadastro Nacional de Empresas - CNE.
Parágrafo único. As competências das Juntas Comerciais referentes aos agentes auxiliares do comércio, trapiches e armazéns-gerais serão exercidas nos termos do disposto neste Regulamento, na legislação específica e nos atos do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia”.
Com o intuito ampliar serviços e atender a maioria da população mato-grossense, no ano 2004 a JUCEMAT formalizou convênio com a Receita Federal do Brasil - RFB e em 2005, com a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ-MT para cadastrar suas inscrições de forma simultânea ao processo de registro da empresa.
Visando dar um salto na integração entre os órgãos participantes do Registro Mercantil, em 2012 a JUCEMAT aderiu à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, proposto pela Lei 11.598 de 03 de dezembro de 2007 que busca, acima de tudo, a desburocratização do processo de registro mercantil, a saber:
“Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM” (receita.fazenda.gov.br)".
O interesse no constante avanço na celeridade processual fez com que a JUCEMAT, em fevereiro de 2018, substituísse o Sistema Integrado de Automação do Registro Mercantil - SIARCO pelo Sistema de Registro Mercantil - SRM.
O SIARCO era um software antigo que já não recebia manutenção dos seus desenvolvedores.
O SRM, por sua vez, é um sistema Web desenvolvido no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG e atualmente, as juntas comerciais nos Estados do Acre, Mato Grosso do Sul, Roraima, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Ceará, Amazonas e Amapá utilizam o SRM. Se trata de uma grande projeto denominado Empreendedor Digital.
A mudança de plataforma é um importante passo no que se refere à gestão de dados das empresas, possibilitando um maior controle de auditoria de procedimentos e maior integridade do Cadastro Estadual de Empresas - CEE, que atualmente integra o Cadastro Nacional de Empresas - CNE.
Conjuntamente à adesão ao SRM, a JUCEMAT passou a utilizar um sistema integrador estadual – Portal de Serviços - também desenvolvido pela JUCEMG, que se demonstrou mais efetivo e menos custoso, visto que se trata de software público.
Esse novo sistema permite o registro mercantil completamente digital, sem protocolo de documentação física, trazendo agilidade e reduzindo a burocracia no processo de registro de empresas.
Atualmente possui integração com a Receita Federal do Brasil, Secretaria de Estado de Fazenda, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso e Prefeituras Municipais.
Atualmente, 142 prefeituras já aderiram à integração, faltando apenas o município de Boa Esperança do Norte, que foi criado recentemente.
Em novembro de 2018, a JUCEMAT passou a adotar um conceito de Junta Comercial Digital, sem protocolos de documentos físicos em sua sede e somente com assinatura digital dos documentos, avançando, assim, na direção da governança digital de suas competências.
Assim, a integração feita entre os órgãos mencionados e esta nova sistemática de “Registro Digital”, permitiu que todos os processos sejam formatados de maneira linear e eletrônica, possibilitando ao usuário que o sistema REDESIM gere todos os atos via sistema e somente seja protocolado digitalmente na JUCEMAT.
Ou seja, em um único processo, e em um único órgão – JUCEMAT – o usuário pode receber o Número de Identificação de Registro de Empresa – NIRE, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará Municipal e determinadas dispensas de Licenciamento.
Em 2019, com as melhorias implantadas nestes sistemas, permitiu-se fazer o registro de atos empresariais de menor complexidade através do “Registro Automático”, que é uma forma de aprovação de processos sem intervenção humana.
Com isso, alguns documentos de constituição, alteração e baixa de empresas são aprovados imediatamente na JUCEMAT.
No mesmo sentido, como forma de dar suporte aos usuários de seus serviços, disponibilizou um chat online para solução de dúvidas e prestação de informações relativas ao Registro de Empresas.
Esta ferramenta se tornou o principal meio de comunicação entre a JUCEMAT e seus clientes, reduzindo substancialmente o atendimento presencial e telefônico, além das demandas de Ouvidoria, que se concentravam na falta de atendimento telefônico.
No ano de 2022, foi implantada a abertura de empresas via balcão único. Em Mato Grosso, este projeto foi denominado “JUCEMAT Empresa Instantânea”.
Assim, dentro do Portal de Serviços, em plataforma e fluxo únicos, permitiu-se abrir um negócio de forma imediata, onde além do registro na JUCEMAT, é feito todo o licenciamento em todos os órgãos integrados, para atividades de baixo risco.
Atualmente, a JUCEMAT já conta com dez municípios aderentes ao projeto e está avançando.
Com o mesmo espírito de digitalização de seus serviços, neste ano de 2024 também foram lançadas duas novas ferramentas.
Uma delas é a “Abertura de empresas por WhatsApp”, onde o empresário, contador ou advogado pode elaborar todo o processo na palma de sua mão.
Outra, é o “Pré-Registro”, que agiliza o trabalho de contadores e advogados, pois eles podem enviar os processos à autarquia para conferência prévia de toda a documentação.
O Pré-Registro foi idealizado por servidores da JUCEMAT e está em expansão para outras Juntas Comerciais do Brasil, o que reforça a autarquia como uma referência em registro e legalização de empresas.
Isso importa em maior celeridade processual, maior segurança nas transmissões de dados, redução nos custos de registro empresarial e padronização de cadastros dos participantes, menos burocracia, ou seja, um avanço na legalização de empresas.
Atualizado em 4 de novembro de 2024.