Lei de Acesso à Informação

No Governo do Estado de Mato Grosso, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC é vinculado à Ouvidoria Geral do Estado e regulamentado pelo decreto 806, de 22 de janeiro de 2021.

O acesso à informação é direito do cidadão, possibilita uma maior participação popular e controle social, contribuindo para diminuir a corrupção.


QUAIS INFORMAÇÕES PODEM SER SOLICITADAS

Poderá ser solicitado acesso a qualquer informação produzida ou custodiada pela administração pública, contida em registros ou documentos, exceto as protegidas por sigilo legal, restrições da própria Lei de Acesso à Informação ou classificadas.


PRAZOS

Conforme a Lei de Acesso à Informação, o prazo de resposta ao cidadão é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, após justificativa expressa.No caso de negativa de acesso à informação, o cidadão poderá apresentar recurso no prazo de até 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao Secretário-Controlador Geral do Estado, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias.

Quando a autoridade do órgão ou entidade negar o acesso à informação e a decisão for mantida pelo Secretário-Controlador Geral do Estado, caberá recurso, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da decisão, dirigido à Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI.


COMO FAZER O PEDIDO

O pedido de acesso à informação deverá ser identificado, com fornecimento obrigatório de CPF. O cidadão poderá optar por identificação normal ou sigilosa, e deverá apresentar o pedido de forma clara, delimitando o período, a secretaria e as informações que deseja obter.

A Ouvidoria Setorial da JUCEMAT está integrada à Ouvidoria Geral do Estado através da Rede de Ouvidorias do Poder Executivo e portanto, tal pedido pode ser encaminhado à JUCEMAT, da seguinte forma:

Clique aqui para conhecer as várias formas de registros do pedido de acesso à informação.

Clique aqui para acessar o decreto estadual que regulamenta a Lei de Acesso à Informação em Mato Grosso (Decreto 806/2021)