O exercício da profissão de tradutor público está regulamentado pela Lei 14.195/21, pela Instrução Normativa 52 do DREI e pelo Ofício Circular SEI 581/2024.

De acordo com as novas normas, a matrícula para o exercício da profissão pode ser realizada a partir da apresentação de certificados de proficiência de nível C2, dispensando a necessidade de aprovação em concurso público, conforme anteriormente exigido pela Instrução Normativa nº 17, de dezembro de 2013, e suas atualizações.