Certidão Simplificada

O que é este serviço?

Entregar a Certidão Simplificada de forma digital, que é um documento com informações atualizadas da empresa. Ela comprova o registro na JUCEMAT e seus usos mais comuns são em bancos, licitações, cartórios e órgãos públicos, uma vez que nela consta dados como nome, Número de Registro na Junta Comercial (NIRE), CNPJ, endereço, atividades, relação de sócios, tipo de enquadramento e situação da empresa.

 

Quem pode utilizar este serviço?
 

Pessoa física e jurídica.

Passo a Passo de solicitação de Certidão Simplificada

Faça login via Gov.br no Portal de Serviços


Acesse o módulo Certidões


Vá em Certidão Simplificada



Em Buscar a empresa preencha somente 1 dos campos e realize a verificação de “Não sou um robô” e clique em buscar



Selecione a empresa e clique em solicitar serviço.



Agora é só aguardar o e-mail para retirar a sua certidão em DOWNLOAD ou Retirar Documento


 

Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?

Cadastro de Pessoa Física - CPF; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, caso o recolhimento dos preços do serviço seja feito em nome de empresa.

Canais de acesso a este serviço

Portal de Serviços da JUCEMAT, disponível no site http://www.jucemat.mt.gov.br > SERVIÇOS > Portal de Serviços. Ou, clicar aqui para acessá-lo.

Quanto custa o serviço?

R$ 24,00 (vinte e quatro reais).

Quanto tempo leva?

1 (um) dia útil.

Prioridades de atendimento

Por ordem de entrada da solicitação.

URL do site:

http://www.jucemat.mt.gov.br

Unidades de Atendimento:

Canais para esclarecer dúvidas sobre este serviço:

Chat on-line: disponível no site http://www.jucemat.mt.gov.br. Ou, Clicar aqui para falar com um técnico. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h30 às 11h e 13h às 17h.

E-mail: certidoes@jucemat.mt.gov.br

Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3949, Centro Político Administrativo, - CEP 78.049-090 - Cuiabá–MT. Atendimento de segunda a sexta, das 13h às 17h.

Legislação

Lei 8934/94, artigo 29;

Decreto 1800/96, artigo 81, inciso I;

Instrução Normativa DREI n° 81/20, artigos 95 ao 105 e seu anexo VIII.

Outras informações

A validação da certidão poderá ser feita por qualquer pessoa diretamente pelo site da JUCEMAT no menu de Serviços > Validar Documentos.