Base de Conhecimento
Minha empresa foi notificada (Notificação) pela Jucemat, como proceder?
ORIENTAÇÕES [NOTIFICAÇÃO]
A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso procede a notificação de empresas para a retificação de atos empresariais que foram arquivados com algum erro que motive a nulidade do mesmo.
Caso receba notificação neste sentido, o interessado deve proceder à Rerratificação do ato incorreto, através do Registro Digital.
Assim, no caso do Empresário Individual, sociedades contratuais e EIRELI, o ato jurídico de correção deve ser elaborado com o uso do Ato 002 – Alteração – e evento 048 – Rerratificação.
O Empresário Individual deverá informar os dados corretos, conforme a notificação, na FCN, sendo que o Requerimento de Empresário será gerado ao fim do processo.
As sociedades contratuais e a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) deverão elaborar alteração na qual se destacará, em cláusula, a correção indicada na notificação.
Já as sociedades estatutárias (S.A. e Cooperativa) deverão convocar reunião para a correção indicada, conforme a competência do órgão da sociedade que arquivou instrumento jurídico incorreto anteriormente. Desta forma, por exemplo, se o ato a ser rerratificado for uma ata de uma reunião do Conselho de Administração, o referido conselho deverá se reunir para a sua rerratificação.
O código do Ato para este caso mudará conforme o ato a ser corrigido. Portanto, no exemplo acima, o ato a ser utilizado seria o 017 – Ata de Reunião do Conselho de Administração.
De qualquer forma, o processo de rerratificação deverá ser enviado pelo Registro Digital e com o recolhimento da taxa correspondente.