Como faço meu Licenciamento?

O licenciamento é o procedimento administrativo em que o órgão regulador avalia e verifica o preenchimento dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais exigências previstas na legislação que autorizam o funcionamento do empresário individual, sociedade empresária ou de sociedade simples.

Na etapa de licenciamento são integrados os seguintes órgãos licenciadores: Corpo de Bombeiros, Prefeitura, Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária. Cada órgão licenciador define a classificação de risco da tabela CNAE vigente, bem como a necessidade da coleta de dados ou informações via perguntas, ou questionários complementares, associados a cada atividade econômica como critério para classificação do risco. Para os casos das atividades classificadas como Alto Risco, os órgãos poderão se utilizar de sistemas próprios para a emissão da licença, com a obrigatoriedade de informar ao módulo sua conclusão para a liberação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI.

 

ATENÇÃO: o licenciamento deve ser solicitado em momento posterior ao processo de Constituição ou Alteração da empresa.

Obs. Nos casos de constituição de empresa o usuário deve ir direto ao Licenciamento, caso o ato seja de alteração o Licenciamento deve ser precedido de uma viabilidade de Legado conforme mostra a imagem abaixo:

Obs1. Nos casos onde a empresa já esteja registrado e com os dados corretos e precise apenas dar entrada no licenciamento municipal faça uma viabilidade de legado, aguarde o deferimento e vá para o módulo Licenciamento.

Procedimento para gerar viabilidade de legado:

1º Passo, acesse o Portal de Serviços e clique na opção conforme a imagem abaixo:

 

2º Passo, insira o CNPJ da empresa, marque a opção "NÃO SOU ROBÔ" e clique em Pesquisar:

Obs. Caso apresente uma mensagem de erro de que não foi encontrada viabilidade, faça uma viabilidade de legado, persistindo a mensagem de erro, contacte o setor da redesimples pelo chat disponível no site www.jucemat.mt.gov.br para instruções.


3º Passo, após acessar o licenciamento verifique os dados da empresa informados pelo sistema

4º Passo, preencha o Questionário e Declarações, as informações que você colocar poderão influenciar na concessão da dispensa de licenças dos órgãos integrados.

5º Passo, solicite os licenciamentos dos órgãos estaduais caso deseje.

6º Passo, Secretaria de Estado de Fazenda ( Inscrição Estadual).

Obs:. Para dúvidas sobre prazos, procedimentos ou cadastros o usuário pode encaminhar email para sac@sefaz.mt.gov.br.

 

7º Passo, alvará municipal.