Quando é necessário constar testemunhas no instrumento Contratual?

Atualmente, conforme previsto na Lei 10 406/2002, não é obrigatório a indicação de testemunhas no contrato social ou alterações. Para fins do registro na Junta Comercial, não há necessidade de assinaturas de testemunhas, mesmo que haja a indicação delas no respectivo instrumento.

(INDREI 81 - 10/06/2020 - ANEXO IV CAPÍTULO II SEÇÃO I ITEM 6)