Base de Conhecimento
Lista de Exigências
LISTA DE EXIGÊNCIAS
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
(Instrução Normativa DREI nº 38/2017, Anexo II)
DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIA |
FUNDAMENTO LEGAL |
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1 |
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
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1.1 |
Apresentar os documentos impressos na cor preta, com papel branco, fonte com tamanho mínimo 12, no formato de210mmx297mm (A4).
Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente. |
IN/DREI nº 03/2013, art.3º,§ 2º. |
1.2 |
Substituir instrumento físico por estar prejudicada, por deterioração, parcial ou integralmente, a digitalização ou leitura de seu teor. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 3.2.2.1 |
1.3 |
Substituir instrumento físico, uma vez que não poderá conter rasuras, emendas ou entrelinhas. |
Decreto nº 1.800/96, art. 35. |
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1.4 |
No processo digital, os documentos devem ser assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 57, de 26 de março de2019) |
IN/DREI nº 52/2018, art. 5º, I |
1.5 |
Apresentar requerimento padrão conforme modelo em vigor definido pelo DREI |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.1 |
1.6 |
Corrigir a numeração das páginas. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.17 |
1.7 |
Consularizar, apostilar ou traduzir documentos. |
IN/DREI nº 34/2017, art. 6º |
1.8 |
Deixar o verso das folhas em branco. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
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2 |
VIABILIDADE (Nome empresarial e Locacional) |
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2.1 |
Apresentar original do documento de consulta de viabilidade deferida ou Pesquisa de Nome Empresarial (busca prévia). |
N/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.1, 2.1, 3.1, 4.1 |
2.2 |
Corrigir dados informados via REDESIM/internet ou documentos protocolizados, pois, divergem. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.1, 2.1, 3.1, 4.1 |
3 |
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE |
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3.1 |
Anexar DBE - Documento Básico de Entrada da Receita Federal do Brasil, devidamente assinado.
Nota: Substituível pelo realizado eletronicamente via REDESIM. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1 |
3.2 |
Corrigir DBE ou documentos protocolizados, pois, divergem. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1 |
4 |
REQUERIMENTO (CAPA DO PROCESSO) |
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4.1 |
Apresentar requerimento de arquivamento (capa de processo), físico ou eletrônico, devidamente preenchido e assinado peloempresário ou procurador com poderes específicos. |
Decreto nº 1.800/96, art. 33IN/DREI nº 12/2013, art. 4º,V |
4.2 |
Incluir NIRE no requerimento de arquivamento (capa de processo) quando de alterações e baixas. |
Decreto nº 1.800, art. 53, §1º |
4.3 |
Corrigir o requerimento de arquivamento (capa de processo), pois os dados informados divergem do ato apresentado ou dos dados constantes da base cadastral da Junta Comercial. |
Decreto nº 1.800/96, art. 33 |
5 |
COMPROVANTES DE PAGAMENTO |
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5.1 |
Anexar comprovante de pagamento do preço do serviço da Junta Comercial.
Nota: Não se aplica quando a confirmação do pagamento se der por outro meio. |
Lei nº 8.934/94, art. 37, IV IN/DREI 38/2017, Anexo I, itens 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1
IN/DREI nº 12/2013, art. 4º, VI |
5.2 |
Anexar comprovante (DARF) de pagamento do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE.
Nota: Não se aplica quando a confirmação do pagamento se der por outro meio. |
Lei nº 8.934/94, art. 37, IV
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1,6.1 |
5.3 |
Complementar e comprovar complementação dos valores recolhidos. |
Lei nº 8.934/94, art. 37, IV Decreto nº 1.800/96, art. 34, IV
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1 |
5.4 |
Anexar comprovante de pagamento do preço devido – Processo retornado após o prazo para cumprimento de exigência é considerado como novo processo e sujeito a pagamento de novo preço. Nota: Não se aplica quando a confirmação do pagamento se der por outro meio. |
Lei nº 8.934/94, art. 40, §3º Decreto nº 1.800/96, art. 57,§ 4º
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6 |
DADOS DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO |
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6.1 |
Apresentar devidamente preenchido e assinado, de forma legível, o requerimento de empresário, salvo os campos destinados a uso da Junta Comercial.
Nota: não se aplica ao requerimento encaminhado eletronicamente via REDESIM. |
Código Civil, arts. 968 e 969IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.3, 2.2, 3.2, 4.1.2,4.2.2, 5.1.2, 6.2.2, 7.2 |
6.2 |
Inutilizar os campos do requerimento de empresário que nãoforem preenchidos, apondo-se “xxx” em todo o espaço do campo.
Nota: não se aplica ao requerimento encaminhado eletronicamente via REDESIM. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 4.1.2.1, “a”; 4.2.2.1, “a”; 5.1.2.1, “a”; 6.2.2.1, “a” |
6.3 |
Substituir o instrumento físico de requerimento de empresário, pois os dados informados divergem dos documentos apresentados. |
Lei nº 8.934/94, art. 35 Decreto nº 1800/96, art. 53,I. IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.3, 2.2, 3.2, 4.1.2, 4.2.2, 5.1.2, 6.2.2, 7.2 |
6.4 |
Substituir o instrumento físico de requerimento de empresário, pois os dados informados não conferem com os atos arquivados anteriormente. |
Lei nº 8.934/94, art. 35 Decreto nº 1800/96, art. 53, I. IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.3, 2.2, 3.2, 4.1.2, 4.2.2, 5.1.2, 6.2.2, 7.2 |
6.5 |
Corrigir o ato e/ou evento. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I |
7 |
DADOS DO EMPRESÁRIO |
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7.1 |
Complementar a qualificação do empresário (nome; nacionalidade; estado civil; regime de bens (se casado); sexo;filiação; data de nascimento; identidade; CPF e domicílio). |
Código Civil, art. 968, IIN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.3.2 a 1.3.15. |
7.2 |
Anexar cópia autenticada da identidade; se estrangeiro, apresentar Carteira de Registro Nacional Migratório, documento fornecido pela Polícia Federal ou comprovante da autorização de residência no Brasil.
Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente. |
Código Civil, art. 1.153Decreto nº 1.800/96 art. 34,VIN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.1 IN/DREI nº 50/18, art. 2º, I,II |
7.3 |
Anexar ou arquivar, em separado, procuração via original ou cópia autenticada, por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), com poderes específicos para a prática do ato. |
Código Civil, art.654, §§1º e2ºIN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.4.3 |
7.4 |
Anexar ou arquivar, em separado, procuração pública por se tratar de pessoa analfabeta. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.4.3 |
7.5 |
Anexar ou arquivar, em processo separado, prova da emancipação de menor de 18 anos e maior de 16 anos. |
Código Civil, art. 976IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 2.3.3
|
7.6 |
Anexar ou arquivar, em processo separado, autorização judicial para o incapaz, devidamente representado ou assistido, continuar aempresa. |
Código Civil, art. 974 e § 1º IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 2.3.2.2 |
7.7 |
Não pode ser empresária a pessoa impedida por norma constitucional ou por lei especial. |
Código Civil, art. 972IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.2Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
7.8 |
O empresário individual somente poderá ter uma única inscrição no país. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.3. |
7.9 |
Anexar autorização judicial para alterar o regime de bens. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 2.3.4 |
7.10 |
Anexar autorização judicial ou escritura pública de partilha de bens, para proceder alteração da titularidade, em virtude do falecimento do empresário. |
Código Civil, art. 974 IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 2.3.2.1 |
7.11 |
Solicitar reativação, empresa cancelada pelo art. 60 da Lei nº8.934, de 1994. |
Lei nº 8.934, de 1994, art.60, § 4º IN/DREI nº 5/2013. Art. 6º |
8 |
NOME EMPRESARIAL (FIRMA) |
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8.1 |
Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome do empresário (princípio da veracidade). |
Código Civil, art. 968, inciso II c/c art. 1.156Decreto nº 1.800/96, art. 62 IN/DREI nº 15/2013, art. 5º,I IN/DREI nº 45/2018 |
8.2 |
Alterar o nome empresarial, pois já encontra-se registrado nome empresarial idêntico ou semelhante. |
Código Civil, art. 1.163Decreto nº 1.800/96, art. 53, inciso VI IN/DREI nº 15/2013, art. 6º |
8.3 |
Alterar o nome empresarial em virtude de modificação do nome civil do empresário.
Nota: Deverá anexar ao requerimento certidão de casamento, certidão de nascimento ou carteira de identidade (se já constar o nome civil modificado). |
IN DREI nº 15/2013, art. 12,§ 1º IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 2.1 e 2.3.1.1. |
8.4 |
Acrescentar ao nome empresarial a expressão “EM LIQUIDAÇÃO”. |
IN/DREI nº 15/2013, art. 16 |
8.5 |
Acrescentar ao nome empresarial a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”. |
IN/DREI nº15/2013, art. 17 |
8.6 |
Excluir do nome empresarial as expressões engenheiro/engenharia, arquiteto/arquitetura, agrônomo/agronomia. |
Lei nº 5.194/1966, arts. 4º e 5º |
8.7 |
A alteração do nome empresarial, mesmo que somente para a retirada da partícula ME ou EPP deve se por meio de requerimento de alteração. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
IN DREI nº 45/2018, art. 3º |
9 |
CAPITAL |
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9.1 |
Declarar o valor do capital por extenso e em moeda corrente. |
Código Civil, art. 968, III IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.3.7.1 e 1.3.7.2 |
9.2 |
O capital está abaixo do mínimo exigido para as atividades nos termos da legislação específica. |
Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável |
10 |
OBJETO/CNAE |
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10.1 |
Definir o objeto de forma clara e precisa, indicando gênero e espécies das atividades a serem desenvolvidas.
Nota: O objeto poderá ser descrito por meio de código integrante da estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas– CNAE. |
Código Civil, art. 968, IV Decreto nº 1.800/96, art. 53, III, “b” e § 2º IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.8 |
10.2 |
Excluir objeto, pois, não é passível de registro empresarial. |
Código Civil, art. 966 e 982 IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.8. |
10.3 |
Transcrever o objeto na sua totalidade, em caso de alteração do objeto. |
Decreto nº 1.800/96 art. 45IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.8 |
10.4 |
Compatibilizar os códigos de atividades informados (CNAE) comas atividades descritas no objeto. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.7 |
10.5 |
Anexar aprovação prévia do órgão governamental competente. |
Decreto nº 1.800/96, art. 53, IX IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.4.1 IN/DREI 14/2013, Anexos Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
10.6 |
Atividade não passível de ser exercida por estrangeiro, diretamente ou por meio de participação em pessoa jurídica. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.2IN/DREI nº 34/2017, Anexo
Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável |
10.7 |
Atividade cuja participação de capital estrangeiro recebe limitação legal. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.2 IN/DREI nº 34/2017, Anexo Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
11 |
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA |
|
11.1 |
Declarar, se for o caso, o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte mediante indicação do campo específico. |
IN/DREI nº 36/2017, art. 1º,§ 1º IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.9. |
11.2 |
O empresário não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123,de 2016. |
IN/DREI nº 36/2017, art. 7º LC nº 123/2006, art. 3º, § 4º |
12 |
DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES |
|
12.1 |
Corrigir a data de início das atividades, pois, não pode ser anterior à data da assinatura do Requerimento. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.10 |
12.2 |
A data de início das atividades não confere com os atos já arquivados. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.10 |
13 |
DATA E ASSINATURA |
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13.1 |
Datar (dia, mês e ano) e assinar o instrumento ou declaração. |
Decreto nº 1.800/96, art. 33 IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.13 |
13.2 |
Corrigir a assinatura, pois, deve ser a que o empresário usa normalmente para o seu nome civil.
Nota: A assinatura deve ser igual ao documento de identificação apresentado. Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.15 |
13.3 |
Reconhecer firma.
Nota: exigível única e exclusivamente quando não for possível identificar ou atribuir seu autor. |
Lei nº 9.784/1999, art. 22,§2º. Ofício Circular nº 20/2017-SEI-DREI/SEMPE-MDIC, de 15/12/2017 |
14 |
FILIAL |
|
14.1 |
Corrigir o capital da filial pois, a soma dos destaques de capital para filiais deverá ser inferior ao capital da empresa (sede). |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 3.2.1.1.1 |
14.2 |
Compatibilizar o objeto das filiais com o da empresa (sede). |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 3.2.1.1.1 |
14.3 |
Compatibilizar os códigos CNAE da filial com os da empresa (sede). |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 3.2.1.1.1 |
14.4 |
Informar corretamente o endereço da filial em consonância com demais atos da sede. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 4.2.1. |
15 |
EXTINÇÃO |
|
15.1 |
Anexar ou arquivar, em processo separado, autorização do Juiz e/ou escritura pública de partilha de bens para o inventariante assinar alterações em nome do espólio. |
Código de Processo Civil, art. 617 a 620; IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 7.3.1 |
16 |
FORMALIDADES ADICIONAIS |
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|
|
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16.1 |
Pendência ou incidência de questão judicial. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
Indicar nas notas explicativas a sentença ou decisão judicial |
|
|
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16.2 |
Observar especificidades de lei estadual. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
|
|
|
16.3 |
Observar especificidades de lei municipal. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
|
|
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16.4 |
Observar especificidades de lei distrital. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
16.5 |
Pendência de regularização de ato anterior.
Nota: A exigência relativa ao ato anterior deve observar a Instrução Normativa DREI nº 48/2018 e está prevista em algum de seus anexos. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de30 de outubro de 2018) |
Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
16.6 |
Pendência administrativa em processo que tramita vinculado. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
LISTA DE EXIGÊNCIAS
SOCIEDADE LIMITADA
(Instrução Normativa DREI nº 38/2017, Anexo II)
DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIA |
FUNDAMENTO LEGAL |
|
1 |
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
|
1.1 |
Apresentar os documentos impressos na cor preta, com papel branco, fonte com tamanho mínimo 12, no formato de 210mmx297mm (A4). Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente. |
IN/DREI nº 03/2013, art.3º,§ 2º. |
1.2 |
Substituir instrumento físico em virtude de erro material (sequência de páginas, cláusulas, alterações do contrato social, etc.) ou por estar prejudicada, por deterioração, parcial ou integralmente, a digitalização ou leitura de seu teor. Nota: Exigir apenas quando necessário para garantir a integridade da informação |
IN/DREI nº 03/2013, art. 4º,§ 2º.IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.2 |
1.3 |
Substituir instrumento físico, uma vez que não poderá conter rasuras, emendas ou entrelinhas. |
Decreto nº 1.800/96, art. 35.IN DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.2. |
1.4 |
|
|
1.4 |
|
|
1.4 |
No processo digital, os documentos devem ser assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 57, de 26 de março de2019) |
IN/DREI nº 52/2018, art. 5º,I |
1.5 |
Consularizar, apostilar ou traduzir documentos. |
IN/DREI nº52/2018,art. 5º, I. |
1.6 |
Deixar o verso das folhas em branco. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 10.2.2, "c" IN/DREI nº 34/2017, art. 6º |
2 |
VIABILIDADE (Nome empresarial e Locacional) |
|
2.1 |
Apresentar original do documento de consulta de viabilidade deferida ou Pesquisa de Nome Empresarial (busca prévia). Nota: Substituível pela realizada eletronicamente via REDESIM. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 3.1, 4.1, 5.1, 5.2.1, 7.2.1, 8.2.1. |
2.2 |
Corrigir dados informados via REDESIM/internet ou documentos protocolizados, pois, divergem. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 3.1, 4.1, 5.1, 5.2.1, 7.2.1, 8.2.1 |
3 |
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE |
|
3.1 |
Anexar DBE -Documento Básico de Entrada da Receita Federal do Brasil, devidamente assinado. Nota: Substituível pelo realizado eletronicamente via REDESIM. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 3.1, 4.1, 5.1, 5.2.1, 7.1, 7.2.1, 9.1 |
3.2 |
Corrigir dados informados via REDESIM/internet ou documentos protocolizados, pois, divergem. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 3.1, 4.1, 5.1,5.2.1, 6.1, 7.1, 7.2.1, 9.3.1 |
4 |
FICHA DE CADASTRO NACIONAL - FCN |
|
4.1 |
Anexar Ficha de Cadastro Nacional – FCN. Nota: Para cada filial aberta, alterada ou extinta deverá ser apresentada a FCN correspondente Nota: Substituível pelo realizado eletronicamente via REDESIM. |
Lei nº 8.934, art. 37, III Decreto nº 1.800/96, art. 34,IIIIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 3.1, 4.1, 5.1,5.2.1, 6.1, 7.1, 7.2.1, 9.3.1 |
4.2 |
Corrigir dados informados via REDESIM/internet ou documentos protocolizados, pois, divergem. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 3.1, 4.1, 5.1,5.2.1, 6.1, 7.1, 7.2.1, 9.3.1 |
5 |
REQUERIMENTO (CAPA DO PROCESSO) |
|
5.1 |
Apresentar requerimento de arquivamento (capa de processo), físico ou eletrônico, devidamente preenchido e assinado pelo administrador, sócio ou procurador com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome, identidade e CPF. |
Código Civil art. 1.151 e1.153Decreto nº 1.800/96, art. 33IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 2.1, 3.1, 5.2.1,7.1, 7.2.1, 8.2.1, 9.1, 9.3.1,9.3.1, 10.1 |
5.2 |
Incluir NIRE no requerimento de arquivamento (capa de processo) quando de alterações e baixas. |
Decreto nº 1.800/96, art. 53,§ 1º |
5.3 |
Corrigir o requerimento de arquivamento (capa de processo), pois os dados informados divergem do ato apresentado ou dos dados constantes da base cadastral da Junta Comercial. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 2.1, 3.1, 5.2.1,7.1, 7.2.1, 8.2.1, 9.1, 9.3.1,9.3.1, 10.1 |
6 |
COMPROVANTES DE PAGAMENTO |
|
6.1 |
Anexar comprovante de pagamento do preço do serviço da Junta Comercial. Nota: Não se aplica quando a confirmação do pagamento se der por outro meio |
Lei nº 8.934/94, art. 37, IV Decreto nº 1.800/96, art. 34,IVIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 2.1, 3.1, 5.2.1,7.1, 7.2.1, 8.2.1, 9.1, 10.1 |
6.2 |
Anexar comprovante (DARF) de pagamento do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE. Nota: Não se aplica quando a confirmação do pagamento se der por outro meio. |
Lei nº 8.934/94, art. 37, IV Decreto nº 1.800/96, art. 34,IVIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 2.1, 3.1, 4.1,5.1, 5.2.1, 6.1, 7.1, 7.2.1,8.2.1, 9.3.1, 9.3.2 |
6.3 |
Complementar e comprovar complementação dos valores recolhidos. |
Lei nº 8.934/94, art. 37, IV Decreto nº 1.800/96, art. 34,IVIN/DREI nº 38/2017, Anexo II |
6.4 |
Anexar comprovante de pagamento do preço devido – Processo retornado após o prazo para cumprimento de exigência é considerado como novo processo e sujeito a pagamento de novo preço. Nota: Não se aplica quando a confirmação do pagamento se der por outro meio. |
Lei nº 8.934/94, art. 40, §3º.Decreto nº 1.800/96, art. 57,§ 4º. |
7 |
CONTRATO SOCIAL/ALTERAÇÕES |
|
7.1 |
Apor no contrato social o visto do advogado com a indicação do nome completo e número de inscrição da Seccional da OAB. Nota: É dispensado o visto de advogado no contrato social da sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. Nota: Não é obrigatório o visto de advogado nas alterações contratuais. |
Lei nº 8.906/94, art. 1º, § 2ºDecreto nº 1.800/96, art. 36IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.17 |
7.2 |
Incluir e/ou corrigir cláusula obrigatória no instrumento. |
IN/DREI 38/2017, Anexo II, itens 1.2.1, 1.2.4, 2.2.3, 3.2.2 |
7.3 |
Corrigir o instrumento, pois os dados informados divergem dos documentos apresentados. |
IN/DREI 38/2017, Anexo II, itens 1.2 e seguintes, 2.1e seguintes, 3.2 e seguintes |
7.4 |
Corrigir o instrumento, pois, as informações do documento não conferem com as constantes dos atos arquivados anteriormente. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.4.3 |
7.5 |
Solicitar reativação, empresa cancelada pelo art. 60 da Lei nº 8.934,de 1994. |
Lei nº 8.934, de 1994, art.60, § 4ºIN/DREI nº 5/2013. Art. 6º |
7.6 |
Recompor o quadro societário, uma vez que esgotou o prazo de 180 dias. |
Código Civil, art. 1.033,parágrafo único IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 3.2.7.1 |
8 |
SÓCIOS |
|
8.1 |
PESSOA FÍSICA |
|
8.1.2 |
Complementar a qualificação do sócio, brasileiro ou estrangeiro, ou de seus representantes (nome civil, por extenso; nacionalidade; estado civil (indicar, se for o caso, a união estável); data de nascimento, se solteiro; profissão; documento de identidade, número e órgão expedidor/UF; CPF; endereço completo). |
Código Civil, art. 997, I;IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.3, a. |
8.1.3 |
Anexar cópia autenticada da identidade do sócio e, se estrangeiro, apresentar Carteira de Registro Nacional Migratório, documento fornecido pela Polícia Federal ou comprovante da autorização de residência no Brasil. Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente. |
Lei nº 13.445/2017Código Civil, art. 1.153Lei nº 8.934, art. 37, VDecreto nº 1.800/96, art. 34, VIN/DREI 38/2017, Anexo II, item 1.1, 2.1IN/DREI nº 50/18, art. 2º, I,II |
8.1.4 |
Anexar ou arquivar, em processo separado, prova da emancipação de menor de 18 anos e maior de 16 anos. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.6, b. |
8.1.5 |
Anexar ou arquivar, em separado, procuração, original ou cópia autenticada, por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), com poderes específicos para a prática do ato. |
Código Civil, art. 654, §§ 1ºe 2º Decreto nº 1.800/96, art. 39 IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1. |
8.1.6 |
Anexar ou arquivar, em separado, procuração por instrumento público, se analfabeto. |
Código Civil, art. 215, VII,§ 2º e art. 657IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 1.1 e 1.2.16.1. |
8.1.7 |
Os sócios relativamente incapazes deverão ser assistidos. |
Código Civil, art. 1.690 IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.6, "c". |
8.1.8 |
O sócio menor de 16 anos deverá ser representado. |
Código Civil, art. 1.690IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.6 "d". |
8.1.9 |
Não poderá ser sócio de sociedade limitada a pessoa impedida por norma constitucional ou por lei especial. |
Código Civil, art. 977; IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.7. Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
8.1.10 |
Anexar certidão ou ato de nomeação do inventariante, no caso de falecimento de sócio |
Código Civil, art. 1.797Código de Processo Civil, arts. 617 a 620 IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 3.2.7 |
8.1.11 |
Anexar alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens específico para a prática do ato, no caso de falecimento de sócio. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 3.2.6.2 |
8.1.12 |
Anexar autorização judicial, para saída, por justa causa, de sócio, já que a sociedade é de prazo determinado. |
|
8.2 |
PESSOA JURÍDICA |
|
8.2.1 |
Complementar a qualificação do sócio pessoa jurídica (nome empresarial; qualificação do titular ou representante; nacionalidade, se a sede for no exterior; endereço completo da sede; NIRE, se a sede for no Brasil; CNPJ), com sede no país ou no exterior. |
Código Civil, art. 997, IIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.3, ”b” e “c”. |
8.2.2 |
Anexar ou arquivar, em separado, procuração, por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), com poderes específicos para a prática do ato. |
Código Civil, art. 654, §§ 1ºe 2ºDecreto nº 1.800/96, art. 39IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1.IN DREI nº 34/2017, art. 2º |
8.2.3 |
Apresentar prova de sua existência legal e declaração de que foi respeitada a legislação do país de origem. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 3.2.3.1;IN/DREI nº 34/2017, art. 2º,§ 3º. |
9 |
ADMINISTRADOR |
|
9.1 |
Complementar a qualificação do administrador não sócio (nome civil, por extenso; nacionalidade; estado civil (indicar, se for o caso, a união estável); data de nascimento, se solteiro; profissão; documento de identidade, número e órgão expedidor/UF; CPF; endereço). |
Código Civil, art. 997, VIIN 38/2017, Anexo II, item1.2.4, letra "h". |
9.2 |
Anexar cópia autenticada da identidade do administrador e, se estrangeiro, apresentar Carteira de Registro Nacional Migratório, documento fornecido pela Polícia Federal ou comprovante da autorização de residência no Brasil. Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente. |
Lei nº 13.445/2017Código Civil, art. 1.153;Decreto nº 1.800/96, 34, VIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 2.1, 3.1, 5.2.1,7.1, 7.2.1.IN/DREI nº 50/18, art. 2º, I,II |
9.3 |
Anexar, se essa não constar de cláusula própria, declaração, sob as penas da lei, de que não está condenado por nenhum crime, cuja pena vede o exercício da administração de sociedade empresária. |
Código Civil, art. 1.011, §1º Decreto nº 1800/96 art.34, inciso II IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 1.1, 1.2. e 3.1 |
9.4 |
Corrigir instrumento, pois, as funções de administração não podem ser delegadas a representante ou terceiros. |
Código Civil, art. 1.018IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.13.1 |
9.5 |
Inserir os poderes e atribuições |
Código Civil art. 997, VIIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 1.2.4, “g” e 1.2.13.2 |
9.6 |
Corrigir instrumento, pois, a designação de administrador não sócio dependerá da aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver totalmente integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.13.3 |
9.7 |
Existência de impedimento para ser administrador. |
Código Civil, art. 1011IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.8Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
10 |
CONSELHO FISCAL |
|
10.1 |
Corrigir composição do conselho. |
Código Civil, art. 1.066 |
10.2 |
Existência de impedimento para fazer parte do conselho. |
Código Civil, art. 1.066 e §1º |
11 |
NOME EMPRESARIAL |
|
11.1 |
Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome dos sócios e/ou objeto social e ao tipo societário (princípio da veracidade). |
Código Civil, art. 1.158IN/DREI nº 15/2013, art. 5º |
11.2 |
Alterar o nome empresarial, pois já encontra-se registrado nome empresarial idêntico ou semelhante. |
Decreto nº 1.800/96 art. 53,VI;IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 7.1.2.1IN/DREI nº 15/2013, art. 6º |
11.3 |
Acrescentar ao nome empresarial a expressão “EM LIQUIDAÇÃO”. |
Código Civil, art. 1.103,parágrafo único IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 9.4.1, "b" IN DREI nº 15/2013, art. 16 |
11.4 |
Acrescentar ao nome empresarial a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”. |
Lei nº 11.101/05, art. 69 IN DREI nº 15/2013, art.17. |
11.5 |
Acrescentar em cláusula própria, a alteração do nome empresarial, mesmo que somente para a retirada da partícula ME ou EPP. |
IN DREI nº 45/2018, art. 3º |
11.6 |
Excluir do nome empresarial as expressões engenheiro/engenharia, arquiteto/arquitetura, agrônomo/agronomia. |
Lei nº 5.194/1966, arts. 4º e 5º |
12 |
OBJETO/CNAE |
|
12.1 |
Definir o objeto de forma clara e precisa, indicando gênero e espécies das atividades a serem desenvolvidas. Nota: O objeto social poderá ser descrito por meio de código integrante da estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. |
Código Civil, art. 997, II Decreto nº 1.800/96 art. 53, III, “b” e § 2º;IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.12. |
12.2 |
Excluir objeto, pois, não é passível de registro empresarial. |
Código Civil, arts. 966 e982Decreto nº 1800/96 art. 53, § 2ºIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.12. |
12.3 |
Transcrever o objeto na sua totalidade, em caso de alteração do objeto social. |
Decreto nº 1.800/96 art. 45IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 3.2.8. |
12.4 |
Compatibilizar os códigos de atividades informados (CNAE) com as atividades descritas no objeto. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.12. |
12.5 |
Anexar aprovação prévia do órgão governamental competente. |
Decreto nº 1800/96 art.56; IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1IN/DREI nº 14/2013, Anexos Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
12.6 |
Atividade não passível de ser exercida por estrangeiro, diretamente ou por meio de participação em pessoa jurídica. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.7IN/DREI 34/2017, Anexo Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
12.7 |
Atividade cuja participação de capital estrangeiro recebe limitação legal. |
IN/DREI Nº 38/2017,Anexo II, item 1.2.7IN/DREI 34/2017, Anexo Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
13 |
CAPITAL/QUOTAS |
|
13.1 |
Declarar o capital, em moeda nacional, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária. Nota: Qualificar os bens indicados. |
Código Civil, art. 997, III IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.10 |
13.2 |
Indicar ou corrigir a forma, o modo e o prazo de integralização do capital social. |
Código Civil, art. 997, III c/c art. 1.004 |
13.3 |
Não é cabível a indicação de valor de quota inferior a um centavo. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.10.1 |
|
|
|
13.4 |
Indicar e qualificar o representante dos condôminos, no caso de copropriedade de quotas. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
Código Civil, art. 1.056IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.10.3 |
13.5 |
Corrigir a forma de integralização, pois não está de acordo com normas legais |
Código Civil, art. 997, IVIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 1.2.10 e seguintes |
13.6 |
Corrigir o valor do capital, o valor das quotas ou sua distribuição. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.10 e seguintes |
13.7 |
Descrever e identificar o imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação e seu número de matrícula no Registro Imobiliário, no caso de integralização com imóvel, ou direitos a ele relativos. |
Decreto nº 1.800/96, art. 53,VIII, “a”; IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.10.7. |
13.8 |
Anexar autorização do cônjuge para integralização de capital com bens imóveis. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.10.7 |
13.9 |
Anexar autorização judicial para a integralização de capital com bens de menor. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.10.7 |
13.10 |
É vedada contribuição ao capital social que consista em prestação de serviços |
Código Civil, art. 1.055,§2º;IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.10.9. |
13.11 |
O capital social está abaixo do mínimo exigido para as atividades nos termos da legislação específica. |
Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
14 |
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA |
|
14.1 |
Juntar declaração ou declarar em cláusula específica o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte. |
IN/DREI nº 36/2017, art. 1º,I e II |
14.2 |
Corrigir declaração de enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte. |
IN/DREI nº 36/2017, art. 1º,I e II |
14.3 |
A empresa não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123,de 2016. |
LC nº 123/2006, art. 3º, § 4º |
15 |
ENDEREÇO DA EMPRESA E DAS FILIAIS |
|
15.1 |
Declarar ou corrigir o endereço completo da sede. |
Código Civil, art. 997, II; IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 1.2.4 "c" e 1.2.11. |
15.2 |
Declarar ou corrigir endereço completo das filiais. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 1.2.4 "c" e 1.2.11,4.2.4, 5.1.7, 6.1.2.4 |
16 |
PRAZO DE DURAÇÃO DA EMPRESA |
|
16.1 |
Declarar o prazo de duração da sociedade. |
Código Civil, art. 997, IIIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens1.2.4 “e” e 3.2.10. |
17 |
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SOCIAL |
|
17.1 |
Declarar a data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil. |
Decreto nº 1.800/96, art. 53,inciso III, “f” IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.4, “f” |
18 |
PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO NOS LUCROS E PERDAS |
|
18.1 |
Declarar a participação dos sócios nos lucros e perdas. |
Código Civil, art. 977, VIIIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.4, “i” |
18.2 |
Corrigir cláusula, pois, não é permitida a exclusão de sócio na repartição de lucros e prejuízos. |
Código Civil, art.1.008IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.14. |
19 |
FORO |
|
19.1 |
Indicar ou corrigir o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato. |
Decreto nº 1800/96, art. 53III, ''e'' IN/DREI 38/2017, Anexo II, item 1.2.15 |
20 |
FECHO |
|
20.1 |
Indicar a localidade e datar (dia, mês e ano) o instrumento ou declaração. |
Decreto nº 1.800/96, art. 33IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.5 |
20.2 |
Apor a assinatura de todos os sócios, ou seus representantes, no contrato social, e rubricar as demais folhas. |
Lei nº 8.934/94, art. 1º, I Decreto nº 1.800/96, art. 40IN/DREI nº 40, art. 4ºIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 1.2.5 e 1.2.16 |
20.3 |
A rubrica aposta na folha ____ diverge das outras, por semelhança. Nota: Exigível única e exclusivamente quando não for possível identificar ou atribuir seu autor. |
IN 40/2017, art. 4º |
20.4 |
Apor a assinatura das testemunhas, se estas forem indicadas no instrumento. |
Decreto nº 1.800/96, art. 34,I |
20.5 |
Reconhecer firma. Nota: exigível única e exclusivamente quando não for possível identificar ou atribuir seu autor. |
Lei nº 9.784/1999, art. 22,§2ºIN 38/2017, Anexo II, item1.2.16Ofício Circular nº 20/2017-SEI-DREI/SEMPE-MDIC,de 15/12/2017 |
21 |
REUNIÃO OU ASSEMBLEIA DE SÓCIOS / ALTERAÇÃOCONTRATUAL |
|
21.1 |
A convocação para reunião/assembleia está em desacordo com os preceitos legais. Nota: dispensam-se as formalidades de convocação, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. Nota: É dispensada a publicação da sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. |
Código Civil, art. 1.152, §2oIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 2.2.1 |
21.2 |
Corrigir o quórum de instalação, pois, não atende aos preceitos legais. |
Código Civil, art. 1.074 |
21.3 |
Corrigir o quórum de deliberação, pois, não atende aos preceitos legais |
Código Civil, art. 1.076, II IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 2.2.2.2 |
21.4 |
Apresentar cópia ou certidão da ata, devendo conter: título do documento, nome e NIRE da empresa, preâmbulo, composição da mesa, disposição expressa de que a reunião ou assembleia atendeu todas as formalidades legais (convocação), ordem do dia, deliberações e fecho (com indicação do nome dos presentes) e assinatura do presidente e secretário. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 2.2.3. |
21.5 |
Arquivar em processo separado a alteração contratual, quando as decisões tomadas em reunião ou assembleia de sócios implicarem em alteração contratual. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 2.2.4 e 3.2.1. |
21.6 |
Corrigir alteração contratual, pois, deve conter os seguintes elementos: Título (Alteração contratual); preâmbulo; conteúdo da alteração (nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações introduzidas; redação das cláusulas incluídas; indicação das cláusulas suprimidas; consolidação opcional); fecho. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 3.2.2 |
21.7 |
Quando a ata de reunião ou de assembleia de sócios ou o instrumento assinado por todos os sócios for assinado por procurador, esse deverá ser sócio ou advogado. Nota: É dispensado essa formalidade quando houver disposição diversa no contrato social. |
Código Civil, art. 1.074, 1º Indicar cláusula permissiva. |
21.8 |
Observar as regras legais para redução de capital. |
Código Civil, art. 1.082, I c/c art. 1.083IN/DREI nº 38/2017, AnexoII, Item 2.2.5. |
21.9 |
Apresentar a registro, após o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação, a ata de aprovação da redução do capital, por ser excessivo em relação ao objeto da sociedade. Nota: É dispensada a apresentação da publicação quando o instrumento a ser arquivado consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos jornais em que foram efetuadas as publicações. Nota: É dispensada a publicação da sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. |
Código Civil, art. 1.082, IIc/c art. 1.084IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 2.2.5 |
21.10 |
Corrigir o capital social, pois, só poderá ser aumentado se estiverem totalmente integralizadas as quotas, devendo essa situação ser declarada na alteração contratual. |
Código Civil, art. 1.081IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, Item 3.2.5. |
21.11 |
Observar as disposições legais para a exclusão de sócios. |
Código Civil, art. 1.085IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 2.2.6 |
21.12 |
Apresentar as publicações determinadas em lei. Nota: É dispensada a apresentação das folhas quando o instrumento a ser arquivado consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos jornais em que foram efetuadas as publicações |
Código Civil, art. 1.152IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.5 |
22 |
FILIAIS |
|
22.1 |
Corrigir o capital da filial pois, a soma dos destaques de capital para filiais deverá ser inferior ao capital da empresa (sede). |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 4.2.5. |
22.2 |
Compatibilizar atividades das filiais com as da empresa (sede). |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 4.2.5. |
22.3 |
Compatibilizar os códigos CNAE da filial com os da empresa (sede). |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 4.2.5. |
22.4 |
Informar corretamente o endereço da filial em consonância com demais atos da sede. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 5.1.2.1.2. |
|
|
|
22.5 |
Informar ou corrigir o NIRE e/ou CNPJ nos casos de alteração, transferência ou extinção. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, Item 4.2.1. |
23 |
EXTINÇÃO/DISSOLUÇÃO/LIQUIDAÇÃO |
|
23.1 |
Corrigir distrato social, pois deverá conter os seguintes elementos: Título (Distrato Social); Preâmbulo; Conteúdo do distrato(importância repartida entre os sócios, se for o caso; referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e passivo remanescentes, se houver; e indicação do responsável pela guarda dos livros); e fecho. |
Decreto nº 1800/96, art. 53,X;IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 9.2.2 e 9.2.4 |
23.2 |
Corrigir o distrato, pois, deve conter a assinatura de todos os sócios. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 9.2.5 |
23.3 |
Observar as formalidades legais da dissolução, no caso em que as fases de dissolução e liquidação forem praticadas em instrumentos específicos. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 9.3.1 e 9.4.1 |
23.4 |
Observar as formalidades legais da liquidação, no caso em que as fases de dissolução e liquidação forem praticadas em instrumentos específicos. |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 9.3.2 e 9.4.2 |
24 |
FORMALIDADES ADICIONAIS |
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24.1 |
Observar as regras aplicáveis às sociedades anônimas, tendo em vista a previsão de regência supletiva. |
Código Civil, art. 1.053, par. Único IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.4 |
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24.2 |
Pendência ou incidência de questão judicial. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
Indicar nas notas explicativas a sentença ou decisão judicial. |
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24.3 |
Observar especificidades de lei estadual. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
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24.4 |
Observar especificidades de lei municipal. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
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24.5 |
Observar especificidades de lei distrital. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
24.6 |
Pendência de regularização de ato anterior. Nota: A exigência relativa ao ato anterior deve observar a Instrução Normativa DREI nº 48/2018 e está prevista em algum de seus anexos. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
Indicar nas notas explicativas qual a pendência. |
24.7 |
Pendência administrativa em processo que tramita vinculado.(Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de2018) |
Indicar nas notas explicativas qual a pendência. |
LISTA DE EXIGÊNCIAS
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
(Instrução Normativa DREI nº 38/2017, Anexo V)
DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIA |
FUNDAMENTO LEGAL |
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1 |
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
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1.1 |
Apresentar os documentos impressos na cor preta, com papel branco, fonte com tamanho mínimo 12, no formato de 210mmx297mm (A4).
Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente. |
IN/DREI nº 03/2013, art.3º, § 2º. |
1.2 |
Substituir instrumento em virtude de erro material (sequência de páginas, cláusulas, alterações do ato constitutivo, etc.) ou por estar prejudicada, por deterioração, parcial ou integralmente, a digitalização ou leitura de seu teor.
Nota: Exigir apenas quando necessário para garantir a integridade da informação. |
IN/DREI nº 03/2013, art.4º, § 2º. |
1.3 |
Substituir instrumento físico, uma vez que não poderá conter rasuras, emendas ou entrelinhas. |
Decreto nº 1.800/96, art.35. |
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1.4 |
No processo digital, os documentos devem ser assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.(Redação dada pela Instrução Normativa nº 57, de 26 de março de 2019) |
IN/DREI nº52/2018, art.5º, I |
1.5 |
Consularizar, apostilar ou traduzir documentos. |
IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 10.2.2IN/DREI nº 34/2017, art.6 |
1.6 |
Deixar o verso das folhas em branco. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
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2 |
VIABILIDADE (Nome empresarial e Locacional) |
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2.1 |
Apresentar original do documento de consulta de viabilidade deferida ou Pesquisa de Nome Empresarial (busca prévia).
Nota: Substituível pela realizada eletronicamente via REDESIM. |
IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 3.1,4.1, 5.1, 8.2 |
2.2 |
Corrigir dados informados via REDESIM/internet ou documentos protocolizados, pois, divergem. |
IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 3.1,4.1, 5.1, 8.2 |
3 |
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE |
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3.1 |
Anexar DBE - Documento Básico de Entrada da Receita Federal do Brasil, devidamente assinado.
Nota: Substituível pelo realizado eletronicamente via REDESIM. |
IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 3.1,4.1, 5.1, 7.1, 9.1 |
3.2 |
Corrigir DBE ou documentos protocolizados, pois, divergem. |
IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 3.1,4.1, 5.1, 7.1, 9.1 |
4 |
FICHA DE CADASTRO NACIONAL - FCN |
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4.1 |
Anexar Ficha de Cadastro Nacional – FCN. Nota: Para cada filial aberta, alterada ou extinta deverá ser apresentada a FCN correspondente.
Nota: Substituível pelo realizado eletronicamente via REDESIM. |
Lei nº 8.934, art. 37, III Decreto nº 1.800/96, art.34, III.IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 3.1,4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 9.3 |
4.2 |
Corrigir dados informados via REDESIM/internet ou documentos protocolizados, pois, divergem. |
IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 3.1,4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 9.3 |
5 |
REQUERIMENTO (CAPA DO PROCESSO) |
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5.1 |
Apresentar requerimento de arquivamento (capa de processo), físico ou eletrônico, devidamente preenchido e assinado pelo administrador, titular ou procurador com poderes gerais ou específicos ou por terceiro interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF. |
Código Civil, art. 1.151Decreto nº 1.800/96, art.33IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 2.1,3.1, 4.1, 5.2.1, 7.1, 8.2,9.1, 10.1 |
5.2 |
Incluir NIRE no requerimento de arquivamento (capa de processo) quando de alterações e baixas. |
Decreto nº 1.800/96, art.53, § 1º |
5.3 |
Corrigir o requerimento de arquivamento (capa de processo), pois os dados informados divergem do ato apresentado ou dos dados constantes da base cadastral da Junta Comercial. |
IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, item 1.1, 2.1,3.1, 4.1, 5.2.1, 7.1, 8.2,9.1, 10.1 |
6 |
COMPROVANTES DE PAGAMENTO |
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6.1 |
Anexar comprovante de pagamento do preço do serviço da Junta Comercial.
Nota: Não se aplica quando a confirmação do pagamento se der por outro meio. |
Lei nº 8.934/94, art. 37,IV.Decreto nº 1.800/96, art.34, IV.IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 2.1,3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 7.2,8.1, 8.2, 9.1, 9.3, 9.4, 10.1 |
6.2 |
Anexar comprovante (DARF) de pagamento do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE.
Nota: Não se aplica quando a confirmação do pagamento se der por outro meio. |
Lei nº 8.934/94, art. 37,IV Decreto nº 1.800/96, art.34, IV IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 2.1,3.1, 4.1, 5.1, 5.2, 6.1, 7.1,7.2, 8.2 |
6.3 |
Complementar e comprovar complementação dos valores recolhidos. |
Lei nº 8.934/94, art. 37,IV.Decreto nº 1.800/96, art.34, IV.IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 2.1,3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 7.2,8.1, 8.2, 9.1, 9.3, 9.4, 10.1 |
6.4 |
Anexar comprovante de pagamento do preço devido - Processo retornado após o prazo para cumprimento de exigência é considerado como novo processo e sujeito a pagamento de novo preço.
Nota: Não se aplica quando a confirmação do pagamento se der por outro meio. |
Lei nº 8.934/94, art. 40, §3º.Decreto nº 1.800/96, art.57, § 4º. |
7 |
ATO CONSTITUTIVO/DECISÕES/ALTERAÇÕES |
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7.1 |
Apor no ato constitutivo o visto de advogado, com a indicação do nome completo e número de inscrição na Seccional da OAB.
Nota: É dispensado o visto de advogado no ato constitutivo se a EIRELI for enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. Nota: Não é obrigatório o visto de advogado nas alterações do ato constitutivo. |
Lei nº 8.906/94, art. 1º, §2ºDecreto nº 1.800/96, art.36.IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.14. |
7.2 |
Incluir ou corrigir cláusula obrigatória do instrumento. |
IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.3, 2.2.1.1 e3.2.2 |
7.3 |
Corrigir o instrumento, pois os dados informados divergem dos documentos apresentados. |
IN/DREI 38/2017, Anexo V, Item 1.3.1, 3.2.1 |
7.4 |
Corrigir o instrumento, pois, as informações do documento não conferem com as constantes dos atos arquivados anteriormente. |
Lei nº 8.934/94, art. 35.Decreto nº 1800/96, art.53, I |
7.5 |
Solicitar reativação, empresa cancelada pelo art. 60 da Lei nº 8.934, de1994. |
Lei nº 8.934, de 1994, art.60, § 4º IN/DREI nº 5/2013. Art.6º |
7.6 |
Apresentar as publicações determinadas em lei.
Nota: É dispensada a apresentação das folhas quando o instrumento a ser arquivado consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos jornais em que foram efetuadas as publicações.
Nota: É dispensada a publicação da sociedade enquadrada como Microempresa ou empresa de pequeno porte. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo V, itens 2.2.1.2 |
7.7 |
Aguardar o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação, para levar a registro a ata de aprovação da redução do capital, por ser excessivo em relação ao objeto da empresa. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo V, itens 2.2.1.1 e 2.2.3 |
8 |
TITULAR |
|
8.1 |
PESSOA FÍSICA |
|
8.1.1 |
Complementar a qualificação do titular da empresa (nome civil, por extenso; nacionalidade; estado civil (indicar, se for o caso, a união estável);data de nascimento, se solteiro; profissão; documento de identidade, número e órgão expedidor/UF; CPF; endereço) e, se for o caso, de seu procurador. |
Código Civil, art. 997IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.2, I, "a". |
8.1.2 |
Anexar cópia autenticada da identidade; se estrangeiro, apresentar Carteira de Registro Nacional Migratório, documento fornecido pela Polícia Federal ou comprovante da autorização de residência no Brasil.
Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente. |
Código Civil, art. 1.153Lei nº 8.934, art. 37, V Decreto nº 1.800/96, art.34, V.IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.1IN DREI nº 34/2017, art.2º, § 2ºIN/DREI nº 50/18, art. 2º,I, II |
8.1.3 |
Declarar que o titular, pessoa natural, não figura em nenhuma outra empresa individual de responsabilidade limitada. |
Código Civil, art. 980-A,§ 2ºIN/DREI 38/2017, Anexo V, itens 1.2, 1.2.3, “j”,3.2.6 |
8.1.4 |
Anexar ou arquivar, em processo separado, simultaneamente com o ato constitutivo, prova da emancipação de menor de 18 anos e maior de 16 anos. |
Código Civil, art. 976 IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.5, letra “b” |
8.1.5 |
Não poderá ser titular de EIRELI a pessoa impedida por norma constitucional ou por lei especial. |
Código Civil, art. 972IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.6 Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
8.1.6 |
Anexar ou arquivar, em separado, procuração via original ou cópia autenticada, por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), com poderes específicos para a prática do ato. |
Código Civil, art. 654, §§1º e 2ºIN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.1 |
8.1.7 |
Anexar ou arquivar, em separado, procuração por instrumento público contendo poderes específicos para assinar o ato constitutivo, se analfabeto. |
Código Civil, art. 1.690,art. 215, VII § 2º e art.657IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.1 e 1.2.13.1 |
8.1.8 |
Anexar certidão ou ato de nomeação de inventariante para representação do espólio. |
IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 3.2.7 |
8.1.9 |
Anexar alvará judicial, sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens, para proceder alteração do ato constitutivo em que há responsabilidade do espólio.
Nota: Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa. |
Código Civil, art. 974IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 3.2.7 |
8.2 |
PESSOA JURÍDICA |
|
8.2.1 |
Complementar a qualificação da titular pessoa jurídica (nome empresarial; qualificação do representante; nacionalidade, se a sede for no exterior; endereço completo da sede; NIRE, se a sede for no Brasil; CNPJ), com sede no país ou no exterior. |
Código Civil, art. 997IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.2 - I "b" e “c”. |
8.2.2 |
Anexar ou arquivar, em separado, procuração, por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), com poderes específicos para a prática do ato. |
Código Civil, § 1º e 2º do art. 654Decreto nº 1.800/96, art.39IN/DREI nº 34/2017, art.2ºIN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.1IN/DREI 34, art. 2º |
8.2.3 |
Apresentar prova de sua existência legal e declaração de que foi respeitada a legislação do país de origem. |
IN/DREI 34, art. 2º, § 3º |
9 |
ADMINISTRADOR |
|
9.1 |
Complementar a qualificação do administrador não titular da empresa(nome civil, por extenso; nacionalidade; estado civil (indicar, se for o caso, a união estável); data de nascimento, se solteiro; profissão; documento de identidade, número e órgão expedidor/UF; CPF; endereço). |
Código Civil, art. 997, VIIN/DREI 38/2017, Anexo V, itens 1.2.3, letra “i”,3.1, 3.10 e 4.1 |
9.2 |
Anexar cópia autenticada da identidade do administrador, se estrangeiro, apresentar Carteira de Registro Nacional Migratório, documento fornecido pela Polícia Federal ou comprovante da autorização de residência no Brasil.
Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente. |
Lei nº 8.934, art. 37, V Código Civil, art. 1.153Dec. nº 1.800/96, art. 34,VIN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.1, 3.1 e 4.1 IN/DREI nº 50/18, art. 2º,I, II |
9.3 |
Inserir os poderes e atribuições. |
Código Civil, art. 997, V IIN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.3 "H" |
9.4 |
Existência de impedimento para ser administrador. |
IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.7 Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
9.5 |
Anexar ou inserir no instrumento, declaração, sob as penas da lei, de que não está condenado por nenhum crime, cuja pena vede o exercício da administração de empresa. |
Código Civil, art. 1.011, §1ºLei nº 8.934, art. 37, II Decreto nº 1.800/96, art.34, IIIN/DREI 38/2017, Anexo V, itens 1.1, 3.1 e 4.1 |
9.6 |
Corrigir instrumento, pois, as funções de administração não podem ser delegadas a representante ou terceiros. |
Código Civil, art. 1.018 IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.1 e 3.1 |
10 |
NOME EMPRESARIAL |
|
10.1 |
Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (princípio da veracidade). |
Código Civil, art. 980-A,§ 1º c/c 997, II e art.1.158Decreto nº 1800/96, art.53, III, alínea “a” IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.2 IN/DREI nº 15/2013, art.5º |
10.2 |
Alterar o nome empresarial, pois já encontra-se registrado nome empresarial idêntico ou semelhante. |
Código Civil, art. 1.163Decreto nº 1.800/96, art.53, inciso VI IN/DREI nº 15/2013, art.6º |
10.3 |
Alterar o nome empresarial, quando firma, em virtude de modificação do nome civil do titular. Nota: Deverá anexar ao requerimento certidão de casamento, certidão de nascimento ou carteira de identidade (se já constar o nome civil modificado). |
IN/DREI nº 15/2013, art.12, § 1º |
10.4 |
Acrescentar ao nome empresarial a expressão “EM LIQUIDAÇÃO”. |
Código Civil, § único, art.1.103IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 9.4 e 9.5 IN/DREI nº 15/2013, art.16 |
10.5 |
Acrescentar ao nome empresarial a expressão “EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL” |
Lei nº 11.101/05, art. 69 IN/DREI 15/2013, art. 17 |
10.6 |
Acrescentar em cláusula própria a alteração do nome empresarial, mesmo que somente para a retirada das partículas ME ou EPP. |
IN/DREI 45/2018, art. 3º |
10.7 |
Excluir do nome empresarial as expressões engenheiro/engenharia, arquiteto/arquitetura, agrônomo/agronomia. |
Lei nº 5.194/1966, arts. 4ºe 5º |
11 |
OBJETO/CNAE |
|
11.1 |
Definir o objeto de forma clara e precisa, indicando gênero e espécies das atividades a serem desenvolvidas. Nota: O objeto social poderá ser descrito por meio de código integrante da estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. |
Código Civil, art. 997, II Decreto nº 1.800/96, art.53, III, alínea “b”, e § 2ºIN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.11 e 3.2.9 |
11.2 |
Excluir objeto, pois, não é passível de registro empresarial |
Código Civil, art. 966 e982IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.11 e 3.2.9 Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
11.3 |
Transcrever o objeto na sua totalidade, em caso de alteração do objeto social. |
Decreto nº 1.800/96, art. 45IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 3.2.9 |
11.4 |
Compatibilizar os códigos de atividades informados (CNAE) com as atividades descritas no objeto. |
IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, item 1.2.11 |
11.5 |
Anexar aprovação prévia do órgão governamental competente. |
Lei nº 8.934/94, art. 35, inciso VIII Decreto nº 1.800/96, art.53, inciso IXIN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.1IN/DREI 14/2013, Anexos Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
11.6 |
Atividade não passível de ser exercida por estrangeiro, diretamente ou por meio de participação em pessoa jurídica. |
IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.7IN/DREI 34/2017, Anexo Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
11.7 |
Atividade cuja participação de capital estrangeiro recebe limitação legal. |
IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.7 IN/DREI 34/2017, Anexo Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
13 |
CAPITAL |
|
13.1 |
Corrigir o capital, pois, não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País. |
Código Civil, art. 980-Ac/c 997, III IN/DREI 38/2017, Anexo V, itens 1.2.9 e 3.2.5 |
13.2 |
Declarar o capital, em moeda nacional, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária. Nota: Qualificar os bens indicados. |
Código Civil, art. 997,inciso III IN/DREI 38/2017, Anexo V, itens 1.2.9 e 3.2.5 |
|
|
|
13.3 |
Integralizar inteiramente o capital social no momento da constituição e quando ocorrerem aumentos futuros. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
Código Civil, art. 980-AIN/DREI nº 38/2017, Anexo V, itens 1.2.9 e seguintes, 3.2.5 |
13.4 |
Descrever e identificar o imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação e seu número de matrícula no Registro Imobiliário, no caso de integralização com imóvel, ou direitos a ele relativos. |
Lei nº 8.934/94, art. 35,VII, “a” Decreto nº 1.800/96, art. 53, VIII, “a” IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.9.1 |
13.5 |
Anexar autorização do cônjuge para integralização de capital com bens imóveis. |
Código Civil, art. 1.647, I Decreto nº 1.800/96, art. 53, VIII, “b” IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.9.1 |
13.6 |
Anexar autorização judicial para a integralização de capital com bens de menor. |
IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.9.1 |
13.7 |
O capital social está abaixo do mínimo exigido para as atividades nos termos da legislação específica. |
Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
13.8 |
Observar as regras para redução de capital, sendo necessário respeitar o valor mínimo exigido em lei. Nota: Somente precisam ser publicadas as decisões do titular da EIRELI no caso de redução de capital, quando considerado excessivo em relação ao objeto da empresa. Nota: Não há necessidade de publicação se a EIRELI for enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. |
Código Civil, art. 1082IN 38/2017, Anexo V, Item 2.2.1.2 e 2.2.3. |
14 |
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA |
|
14.1 |
Juntar declaração ou declarar em cláusula específica o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte. |
IN/DREI nº 36/2017, art.1º, I e II |
14.2 |
Corrigir declaração de enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte. |
IN/DREI nº 36/2017, art.1º, I e II |
14.3 |
A empresa não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferencia do previsto na Lei Complementar nº 123,de 2016. |
LC nº 123/2006, art. 3º, §4º |
15 |
ENDEREÇO DA EMPRESA E DAS FILIAIS |
|
15.1 |
Declarar o endereço completo da sede. |
Código Civil, art. 997, II Decreto nº 1.800/96,art.53, III, “d” IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.10 |
15.2 |
Declarar o endereço completo das filiais. |
Decreto nº 1.800/96,art.53, III, “e” IN 38/2017, Anexo V, item 1.2.10 |
16 |
PRAZO DE DURAÇÃO DA EMPRESA |
|
16.1 |
Declarar o prazo de duração da empresa. |
Código Civil, art. 997, II Decreto nº 1.800/96, art.53, III, “f” IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.3, "F" e 3.2.11 |
17 |
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SOCIAL |
|
17.1 |
Declarar a data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil |
Decreto nº 1.800/96, art.53, III, “f” IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.3, "G" |
18 |
FECHO |
|
18.1 |
Indicar a localidade e datar (dia, mês e ano) o instrumento ou declaração. |
Decreto nº 1.800/96, art.33IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.4, a |
18.2 |
Apor a assinatura do titular ou de seu procurador no instrumento ou declaração, e rubricar as demais folhas. Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente. |
Lei 8.934/94, art. 1º, I Decreto nº 1.800/96, art.40, IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.4IN/DREI 40/2017, art. 4º |
18.3 |
A rubrica aposta na folha ____ diverge das outras, por semelhança. Nota: Exigível única e exclusivamente quando não for possível identificar ou atribuir seu autor. |
IN/DREI 40/2017, art. 4º |
18.4 |
Apor a assinatura do administrador não titular designado no ato constitutivo ou na alteração do ato constitutivo. |
IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.13 |
18.5 |
Apor a assinatura das testemunhas, se estas forem indicadas no instrumento. |
Decreto nº 1.800/96, art.34, I |
18.6 |
Reconhecer firma.
Nota: exigível única e exclusivamente quando não for possível identificar ou atribuir seu autor. |
Lei nº 9.784/1999, art. 22,§ 2º Ofício Circular nº20/2017-SEI-DREI/SEMPE-MDIC, de 15/12/2017 |
19 |
FILIAIS |
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19.1 |
Corrigir o capital da filial pois, a soma dos destaques de capital para filiais deverá ser inferior ao capital da empresa (sede). |
IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 4.2.5 |
19.2 |
Compatibilizar atividades das filiais com as da empresa (sede). |
IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 4.2.5 |
19.3 |
Compatibilizar os códigos CNAE da filial com os da empresa (sede). |
IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, item 4.2.5 |
19.4 |
Informar corretamente o endereço da filial em consonância com demais atos da sede. |
IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, Item 5.2.1 |
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19.5 |
Informar ou corrigir o NIRE e/ou CNPJ nos casos de alteração, transferência ou extinção. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
IN/DREI nº 38/2017, Anexo V, Item 4.2.1. |
20 |
EXTINÇÃO /DISSOLUÇÃO/LIQUIDAÇÃO |
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20.1 |
Anexar alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens, específico para a prática do ato, no caso de extinção por falecimento do empresário. |
Código de Processo Civil,art.617 a 620; IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, item 9.2.5 |
20.2 |
Corrigir o instrumento de extinção, pois, deve constar os seguintes elementos: título; preâmbulo; cláusulas obrigatórias (importância atribuída ao titular, se for o caso; referência à assunção, pelo titular, do ativo e passivo porventura remanescente da empresa; e indicação do responsável pela guarda dos livros) e fecho. |
IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 9.2.1 a9.2.4 |
20.3 |
Observar as formalidades legais da dissolução, no caso em que as fases de dissolução e liquidação forem praticadas em instrumentos específicos. |
IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 9.3.1 e9.4. |
20.4 |
Observar as formalidades legais da liquidação, no caso em que as fases de dissolução e liquidação forem praticadas em instrumentos específicos. |
IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 9.3.2 e 9.5. |
21 |
FORMALIDADES ADICIONAIS |
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21.1 |
Pendência ou incidência de questão judicial. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
Indicar nas notas explicativas a sentença ou decisão judicial. |
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21.2 |
Observar especificidades de lei estadual. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
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21.3 |
Observar especificidades de lei municipal. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
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21.4 |
Observar especificidades de lei distrital. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
21.5 |
Pendência de regularização de ato anterior.
Nota: A exigência relativa ao ato anterior deve observar a Instrução Normativa DREI nº 48/2018 e está prevista em algum de seus anexos. (Incluída pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
21.6 |
Pendência administrativa em processo que tramita vinculado. (Incluída pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018) |
Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
Instruções Normativas