Lista de Exigências

LISTA DE EXIGÊNCIAS

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

(Instrução Normativa DREI nº 38/2017, Anexo II)

 

DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIA

FUNDAMENTO LEGAL

1

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

1.1

Apresentar os documentos impressos na cor preta, com papel branco, fonte com tamanho mínimo 12, no formato de210mmx297mm (A4).

 

Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente.

IN/DREI nº 03/2013, art.3º,§ 2º.

1.2

Substituir instrumento físico por estar prejudicada, por deterioração, parcial ou integralmente, a digitalização ou leitura de seu teor.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 3.2.2.1

1.3

Substituir instrumento físico, uma vez que não poderá conter rasuras, emendas ou entrelinhas.

Decreto nº 1.800/96, art. 35.

1.4

No caso de processo digital, assinar os documentos digitalmente com certificado digital, de segurança mínima tipo A1, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

IN/DREI nº 50/18, art. 2º, I,II

1.4

No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). (NR) (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 52, de 9 de novembro de 2018)

IN/DREI nº 52/2018, art. 5º, I

1.4

No processo digital, os documentos devem ser assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 57, de 26 de março de2019)

IN/DREI nº 52/2018, art. 5º, I

1.5

Apresentar requerimento padrão conforme modelo em vigor definido pelo DREI

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.1

1.6

Corrigir a numeração das páginas.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.17

1.7

Consularizar, apostilar ou traduzir documentos.

IN/DREI nº 34/2017, art. 6º

1.8

Deixar o verso das folhas em branco. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

 

2

VIABILIDADE (Nome empresarial e Locacional)

2.1

Apresentar original do documento de consulta de viabilidade deferida ou Pesquisa de Nome Empresarial (busca prévia).

N/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.1, 2.1, 3.1, 4.1

2.2

Corrigir dados informados via REDESIM/internet ou documentos protocolizados, pois, divergem.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.1, 2.1, 3.1, 4.1

3

DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE

3.1

Anexar DBE - Documento Básico de Entrada da Receita Federal do Brasil, devidamente assinado.

 

Nota: Substituível pelo realizado eletronicamente via REDESIM.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1

3.2

Corrigir DBE ou documentos protocolizados, pois, divergem.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1

4

REQUERIMENTO (CAPA DO PROCESSO)

4.1

Apresentar requerimento de arquivamento (capa de processo), físico ou eletrônico, devidamente preenchido e assinado peloempresário ou procurador com poderes específicos.

Decreto nº 1.800/96, art. 33IN/DREI nº 12/2013, art. 4º,V

4.2

Incluir NIRE no requerimento de arquivamento (capa de processo) quando de alterações e baixas.

Decreto nº 1.800, art. 53, §1º

4.3

Corrigir o requerimento de arquivamento (capa de processo), pois os dados informados divergem do ato apresentado ou dos dados constantes da base cadastral da Junta Comercial.

Decreto nº 1.800/96, art. 33

5

COMPROVANTES DE PAGAMENTO

5.1

Anexar comprovante de pagamento do preço do serviço da Junta Comercial.

 

Nota: Não se aplica quando a confirmação do pagamento se der por outro meio.

Lei nº 8.934/94, art. 37, IV IN/DREI 38/2017, Anexo I, itens 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1

 

IN/DREI nº 12/2013, art. 4º, VI

5.2

Anexar comprovante (DARF) de pagamento do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE.

 

Nota: Não se aplica quando a confirmação do pagamento se der por outro meio.

Lei nº 8.934/94, art. 37, IV

 

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1,6.1

5.3

Complementar e comprovar complementação dos valores recolhidos.

Lei nº 8.934/94, art. 37, IV Decreto nº 1.800/96, art. 34, IV

 

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1

5.4

Anexar comprovante de pagamento do preço devido – Processo retornado após o prazo para cumprimento de exigência é considerado como novo processo e sujeito a pagamento de novo preço. Nota: Não se aplica quando a confirmação do pagamento se der por outro meio.

Lei nº 8.934/94, art. 40, §3º Decreto nº 1.800/96, art. 57,§ 4º

 

6

DADOS DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO

6.1

Apresentar devidamente preenchido e assinado, de forma legível, o requerimento de empresário, salvo os campos destinados a uso da Junta Comercial.

 

Nota: não se aplica ao requerimento encaminhado eletronicamente via REDESIM.

Código Civil, arts. 968 e 969IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.3, 2.2, 3.2, 4.1.2,4.2.2, 5.1.2, 6.2.2, 7.2

6.2

Inutilizar os campos do requerimento de empresário que nãoforem preenchidos, apondo-se “xxx” em todo o espaço do campo.

 

Nota: não se aplica ao requerimento encaminhado eletronicamente via REDESIM.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 4.1.2.1, “a”; 4.2.2.1, “a”; 5.1.2.1, “a”; 6.2.2.1, “a”

6.3

Substituir o instrumento físico de requerimento de empresário, pois os dados informados divergem dos documentos apresentados.

Lei nº 8.934/94, art. 35 Decreto nº 1800/96, art. 53,I.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.3, 2.2, 3.2, 4.1.2, 4.2.2, 5.1.2, 6.2.2, 7.2

6.4

Substituir o instrumento físico de requerimento de empresário, pois os dados informados não conferem com os atos arquivados anteriormente.

Lei nº 8.934/94, art. 35 Decreto nº 1800/96, art. 53, I.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.3, 2.2, 3.2, 4.1.2, 4.2.2, 5.1.2, 6.2.2, 7.2

6.5

Corrigir o ato e/ou evento.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I

7

DADOS DO EMPRESÁRIO

7.1

Complementar a qualificação do empresário (nome; nacionalidade; estado civil; regime de bens (se casado); sexo;filiação; data de nascimento; identidade; CPF e domicílio).

Código Civil, art. 968, IIN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.3.2 a 1.3.15.

7.2

Anexar cópia autenticada da identidade; se estrangeiro, apresentar Carteira de Registro Nacional Migratório, documento fornecido pela Polícia Federal ou comprovante da autorização de residência no Brasil.

 

Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente.

Código Civil, art. 1.153Decreto nº 1.800/96 art. 34,VIN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.1 IN/DREI nº 50/18, art. 2º, I,II

7.3

Anexar ou arquivar, em separado, procuração via original ou cópia autenticada, por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), com poderes específicos para a prática do ato.

Código Civil, art.654, §§1º e2ºIN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.4.3

7.4

Anexar ou arquivar, em separado, procuração pública por se tratar de pessoa analfabeta.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.4.3

7.5

Anexar ou arquivar, em processo separado, prova da emancipação de menor de 18 anos e maior de 16 anos.

Código Civil, art. 976IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 2.3.3

 

7.6

Anexar ou arquivar, em processo separado, autorização judicial para o incapaz, devidamente representado ou assistido, continuar aempresa.

Código Civil, art. 974 e § 1º

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 2.3.2.2

7.7

Não pode ser empresária a pessoa impedida por norma constitucional ou por lei especial.

Código Civil, art. 972IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.2Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

7.8

O empresário individual somente poderá ter uma única inscrição no país.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.3.

7.9

Anexar autorização judicial para alterar o regime de bens.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 2.3.4

7.10

Anexar autorização judicial ou escritura pública de partilha de bens, para proceder alteração da titularidade, em virtude do falecimento do empresário.

Código Civil, art. 974

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 2.3.2.1

7.11

Solicitar reativação, empresa cancelada pelo art. 60 da Lei nº8.934, de 1994.

Lei nº 8.934, de 1994, art.60, § 4º IN/DREI nº 5/2013. Art. 6º

8

NOME EMPRESARIAL (FIRMA)

8.1

Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome do empresário (princípio da veracidade).

Código Civil, art. 968, inciso II c/c art. 1.156Decreto nº 1.800/96, art. 62

IN/DREI nº 15/2013, art. 5º,I

IN/DREI nº 45/2018

8.2

Alterar o nome empresarial, pois já encontra-se registrado nome empresarial idêntico ou semelhante.

Código Civil, art. 1.163Decreto nº 1.800/96, art. 53, inciso VI

IN/DREI nº 15/2013, art. 6º

8.3

Alterar o nome empresarial em virtude de modificação do nome civil do empresário.

 

Nota: Deverá anexar ao requerimento certidão de casamento, certidão de nascimento ou carteira de identidade (se já constar o nome civil modificado).

IN DREI nº 15/2013, art. 12,§ 1º

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 2.1 e 2.3.1.1.

8.4

Acrescentar ao nome empresarial a expressão “EM LIQUIDAÇÃO”.

IN/DREI nº 15/2013, art. 16

8.5

Acrescentar ao nome empresarial a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”.

IN/DREI nº15/2013, art. 17

8.6

Excluir do nome empresarial as expressões engenheiro/engenharia, arquiteto/arquitetura, agrônomo/agronomia.

Lei nº 5.194/1966, arts. 4º e 5º

8.7

A alteração do nome empresarial, mesmo que somente para a retirada da partícula ME ou EPP deve se por meio de requerimento de alteração. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

IN DREI nº 45/2018, art. 3º

9

CAPITAL

9.1

Declarar o valor do capital por extenso e em moeda corrente.

Código Civil, art. 968, III

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 1.3.7.1 e 1.3.7.2

9.2

O capital está abaixo do mínimo exigido para as atividades nos termos da legislação específica.

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável

10

OBJETO/CNAE

10.1

Definir o objeto de forma clara e precisa, indicando gênero e espécies das atividades a serem desenvolvidas.

 

Nota: O objeto poderá ser descrito por meio de código integrante da estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas– CNAE.

Código Civil, art. 968, IV Decreto nº 1.800/96, art. 53, III, “b” e § 2º

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.8

10.2

Excluir objeto, pois, não é passível de registro empresarial.

Código Civil, art. 966 e 982 IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.8.

10.3

Transcrever o objeto na sua totalidade, em caso de alteração do objeto.

Decreto nº 1.800/96 art. 45IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.8

10.4

Compatibilizar os códigos de atividades informados (CNAE) comas atividades descritas no objeto.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.7

10.5

Anexar aprovação prévia do órgão governamental competente.

Decreto nº 1.800/96, art. 53, IX IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.4.1 IN/DREI 14/2013, Anexos Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

10.6

Atividade não passível de ser exercida por estrangeiro, diretamente ou por meio de participação em pessoa jurídica.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.2IN/DREI nº 34/2017, Anexo

 

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável

10.7

Atividade cuja participação de capital estrangeiro recebe limitação legal.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.2

IN/DREI nº 34/2017, Anexo Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

11

DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

11.1

Declarar, se for o caso, o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte mediante indicação do campo específico.

IN/DREI nº 36/2017, art. 1º,§ 1º IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.9.

11.2

O empresário não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123,de 2016.

IN/DREI nº 36/2017, art. 7º LC nº 123/2006, art. 3º, § 4º

12

DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES

12.1

Corrigir a data de início das atividades, pois, não pode ser anterior à data da assinatura do Requerimento.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.10

12.2

A data de início das atividades não confere com os atos já arquivados.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.10

13

DATA E ASSINATURA

13.1

Datar (dia, mês e ano) e assinar o instrumento ou declaração.

Decreto nº 1.800/96, art. 33 IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.13

13.2

Corrigir a assinatura, pois, deve ser a que o empresário usa normalmente para o seu nome civil.

 

Nota: A assinatura deve ser igual ao documento de identificação apresentado.

Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.3.15

13.3

Reconhecer firma.

 

Nota: exigível única e exclusivamente quando não for possível identificar ou atribuir seu autor.

Lei nº 9.784/1999, art. 22,§2º.

Ofício Circular nº 20/2017-SEI-DREI/SEMPE-MDIC, de 15/12/2017

14

FILIAL

14.1

Corrigir o capital da filial pois, a soma dos destaques de capital para filiais deverá ser inferior ao capital da empresa (sede).

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 3.2.1.1.1

14.2

Compatibilizar o objeto das filiais com o da empresa (sede).

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 3.2.1.1.1

14.3

Compatibilizar os códigos CNAE da filial com os da empresa (sede).

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 3.2.1.1.1

14.4

Informar corretamente o endereço da filial em consonância com demais atos da sede.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 4.2.1.

15

EXTINÇÃO

15.1

Anexar ou arquivar, em processo separado, autorização do Juiz e/ou escritura pública de partilha de bens para o inventariante assinar alterações em nome do espólio.

Código de Processo Civil, art. 617 a 620;

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 7.3.1

16

FORMALIDADES ADICIONAIS

16.1

Existência bloqueio judicial/administrativo que impede o arquivamento do instrumento apresentado.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, itens 8.2.3 e 8.2.4

16.1

Pendência ou incidência de questão judicial. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

Indicar nas notas explicativas a sentença ou decisão judicial

16.2

Observar especificidades de norma estadual.

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

16.2

Observar especificidades de lei estadual. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

16.3

Observar especificidades de norma municipal.

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

16.3

Observar especificidades de lei municipal. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

16.4

Observar especificidades de norma distrital.

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

16.4

Observar especificidades de lei distrital. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

16.5

Pendência de regularização de ato anterior.

 

Nota: A exigência relativa ao ato anterior deve observar a Instrução Normativa DREI nº 48/2018 e está prevista em algum de seus anexos. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de30 de outubro de 2018)

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

16.6

Pendência administrativa em processo que tramita vinculado. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

 

LISTA DE EXIGÊNCIAS

SOCIEDADE LIMITADA

(Instrução Normativa DREI nº 38/2017, Anexo II)

 

DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIA

FUNDAMENTO LEGAL

1

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

1.1

Apresentar os documentos impressos na cor preta, com papel branco, fonte com tamanho mínimo 12, no formato de 210mmx297mm (A4).

Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente.

IN/DREI nº 03/2013, art.3º,§ 2º.

1.2

Substituir instrumento físico em virtude de erro material (sequência de páginas, cláusulas, alterações do contrato social, etc.) ou por estar prejudicada, por deterioração, parcial ou integralmente, a digitalização ou leitura de seu teor.

Nota: Exigir apenas quando necessário para garantir a integridade da informação

IN/DREI nº 03/2013, art. 4º,§ 2º.IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.2

1.3

Substituir instrumento físico, uma vez que não poderá conter rasuras, emendas ou entrelinhas.

Decreto nº 1.800/96, art. 35.IN DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.2.

1.4

No caso de processo digital, assinar os documentos digitalmente com certificado digital, de segurança mínima tipoA1, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

IN/DREI nº 50/18, art. 2º, I, II

1.4

No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). (NR) (Redação dadapela Instrução Normativa DREI nº 52, de 9de novembrode 2018)

IN/DREI nº 52/2018, art. 5º, I

1.4

No processo digital, os documentos devem ser assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 57, de 26 de março de2019)

IN/DREI nº 52/2018, art. 5º,I

1.5

Consularizar, apostilar ou traduzir documentos.

IN/DREI nº52/2018,art. 5º, I.

1.6

Deixar o verso das folhas em branco. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 10.2.2, "c" IN/DREI nº 34/2017, art. 6º

2

VIABILIDADE (Nome empresarial e Locacional)

2.1

Apresentar original do documento de consulta de viabilidade deferida ou Pesquisa de Nome Empresarial (busca prévia).

Nota: Substituível pela realizada eletronicamente via REDESIM.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 3.1, 4.1, 5.1, 5.2.1, 7.2.1, 8.2.1.

2.2

Corrigir dados informados via REDESIM/internet ou documentos protocolizados, pois, divergem.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 3.1, 4.1, 5.1, 5.2.1, 7.2.1, 8.2.1

3

DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE

3.1

Anexar DBE -Documento Básico de Entrada da Receita Federal do Brasil, devidamente assinado.

Nota: Substituível pelo realizado eletronicamente via REDESIM.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 3.1, 4.1, 5.1, 5.2.1, 7.1, 7.2.1, 9.1

3.2

Corrigir dados informados via REDESIM/internet ou documentos protocolizados, pois, divergem.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 3.1, 4.1, 5.1,5.2.1, 6.1, 7.1, 7.2.1, 9.3.1

4

FICHA DE CADASTRO NACIONAL - FCN

4.1

Anexar Ficha de Cadastro Nacional – FCN. Nota: Para cada filial aberta, alterada ou extinta deverá ser apresentada a FCN correspondente

Nota: Substituível pelo realizado eletronicamente via REDESIM.

Lei nº 8.934, art. 37, III Decreto nº 1.800/96, art. 34,IIIIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 3.1, 4.1, 5.1,5.2.1, 6.1, 7.1, 7.2.1, 9.3.1

4.2

Corrigir dados informados via REDESIM/internet ou documentos protocolizados, pois, divergem.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 3.1, 4.1, 5.1,5.2.1, 6.1, 7.1, 7.2.1, 9.3.1

5

REQUERIMENTO (CAPA DO PROCESSO)

5.1

Apresentar requerimento de arquivamento (capa de processo), físico ou eletrônico, devidamente preenchido e assinado pelo administrador, sócio ou procurador com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome, identidade e CPF.

Código Civil art. 1.151 e1.153Decreto nº 1.800/96, art. 33IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 2.1, 3.1, 5.2.1,7.1, 7.2.1, 8.2.1, 9.1, 9.3.1,9.3.1, 10.1

5.2

Incluir NIRE no requerimento de arquivamento (capa de processo) quando de alterações e baixas.

Decreto nº 1.800/96, art. 53,§ 1º

5.3

Corrigir o requerimento de arquivamento (capa de processo), pois os dados informados divergem do ato apresentado ou dos dados constantes da base cadastral da Junta Comercial.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 2.1, 3.1, 5.2.1,7.1, 7.2.1, 8.2.1, 9.1, 9.3.1,9.3.1, 10.1

6

COMPROVANTES DE PAGAMENTO

6.1

Anexar comprovante de pagamento do preço do serviço da Junta Comercial.

Nota: Não se aplica quando a confirmação do pagamento se der por outro meio

Lei nº 8.934/94, art. 37, IV Decreto nº 1.800/96, art. 34,IVIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 2.1, 3.1, 5.2.1,7.1, 7.2.1, 8.2.1, 9.1, 10.1

6.2

Anexar comprovante (DARF) de pagamento do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE.

Nota: Não se aplica quando a confirmação do pagamento se der por outro meio.

Lei nº 8.934/94, art. 37, IV Decreto nº 1.800/96, art. 34,IVIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 2.1, 3.1, 4.1,5.1, 5.2.1, 6.1, 7.1, 7.2.1,8.2.1, 9.3.1, 9.3.2

6.3

Complementar e comprovar complementação dos valores recolhidos.

Lei nº 8.934/94, art. 37, IV Decreto nº 1.800/96, art. 34,IVIN/DREI nº 38/2017, Anexo II

6.4

Anexar comprovante de pagamento do preço devido – Processo retornado após o prazo para cumprimento de exigência é considerado como novo processo e sujeito a pagamento de novo preço. Nota: Não se aplica quando a confirmação do pagamento se der por outro meio.

Lei nº 8.934/94, art. 40, §3º.Decreto nº 1.800/96, art. 57,§ 4º.

7

CONTRATO SOCIAL/ALTERAÇÕES

7.1

Apor no contrato social o visto do advogado com a indicação do nome completo e número de inscrição da Seccional da OAB.

Nota: É dispensado o visto de advogado no contrato social da sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Nota: Não é obrigatório o visto de advogado nas alterações contratuais.

Lei nº 8.906/94, art. 1º, § 2ºDecreto nº 1.800/96, art. 36IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.17

7.2

Incluir e/ou corrigir cláusula obrigatória no instrumento.

IN/DREI 38/2017, Anexo II, itens 1.2.1, 1.2.4, 2.2.3, 3.2.2

7.3

Corrigir o instrumento, pois os dados informados divergem dos documentos apresentados.

IN/DREI 38/2017, Anexo II, itens 1.2 e seguintes, 2.1e seguintes, 3.2 e seguintes

7.4

Corrigir o instrumento, pois, as informações do documento não conferem com as constantes dos atos arquivados anteriormente.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo I, item 1.4.3

7.5

Solicitar reativação, empresa cancelada pelo art. 60 da Lei nº 8.934,de 1994.

Lei nº 8.934, de 1994, art.60, § 4ºIN/DREI nº 5/2013. Art. 6º

7.6

Recompor o quadro societário, uma vez que esgotou o prazo de 180 dias.

Código Civil, art. 1.033,parágrafo único IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 3.2.7.1

8

SÓCIOS

8.1

PESSOA FÍSICA

8.1.2

Complementar a qualificação do sócio, brasileiro ou estrangeiro, ou de seus representantes (nome civil, por extenso; nacionalidade; estado civil (indicar, se for o caso, a união estável); data de nascimento, se solteiro; profissão; documento de identidade, número e órgão expedidor/UF; CPF; endereço completo).

Código Civil, art. 997, I;IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.3, a.

8.1.3

Anexar cópia autenticada da identidade do sócio e, se estrangeiro, apresentar Carteira de Registro Nacional Migratório, documento fornecido pela Polícia Federal ou comprovante da autorização de residência no Brasil.

Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente.

Lei nº 13.445/2017Código Civil, art. 1.153Lei nº 8.934, art. 37, VDecreto nº 1.800/96, art. 34, VIN/DREI 38/2017, Anexo II, item 1.1, 2.1IN/DREI nº 50/18, art. 2º, I,II

8.1.4

Anexar ou arquivar, em processo separado, prova da emancipação de menor de 18 anos e maior de 16 anos.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.6, b.

8.1.5

Anexar ou arquivar, em separado, procuração, original ou cópia autenticada, por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), com poderes específicos para a prática do ato.

Código Civil, art. 654, §§ 1ºe 2º Decreto nº 1.800/96, art. 39 IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1.

8.1.6

Anexar ou arquivar, em separado, procuração por instrumento público, se analfabeto.

Código Civil, art. 215, VII,§ 2º e art. 657IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 1.1 e 1.2.16.1.

8.1.7

Os sócios relativamente incapazes deverão ser assistidos.

Código Civil, art. 1.690 IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.6, "c".

8.1.8

O sócio menor de 16 anos deverá ser representado.

Código Civil, art. 1.690IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.6 "d".

8.1.9

Não poderá ser sócio de sociedade limitada a pessoa impedida por norma constitucional ou por lei especial.

Código Civil, art. 977; IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.7.

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

8.1.10

Anexar certidão ou ato de nomeação do inventariante, no caso de falecimento de sócio

Código Civil, art. 1.797Código de Processo Civil, arts. 617 a 620 IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 3.2.7

8.1.11

Anexar alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens específico para a prática do ato, no caso de falecimento de sócio.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 3.2.6.2

8.1.12

Anexar autorização judicial, para saída, por justa causa, de sócio, já que a sociedade é de prazo determinado.

 

8.2

PESSOA JURÍDICA

8.2.1

Complementar a qualificação do sócio pessoa jurídica (nome empresarial; qualificação do titular ou representante; nacionalidade, se a sede for no exterior; endereço completo da sede; NIRE, se a sede for no Brasil; CNPJ), com sede no país ou no exterior.

Código Civil, art. 997, IIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.3, ”b” e “c”.

8.2.2

Anexar ou arquivar, em separado, procuração, por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), com poderes específicos para a prática do ato.

Código Civil, art. 654, §§ 1ºe 2ºDecreto nº 1.800/96, art. 39IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1.IN DREI nº 34/2017, art. 2º

8.2.3

Apresentar prova de sua existência legal e declaração de que foi respeitada a legislação do país de origem.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 3.2.3.1;IN/DREI nº 34/2017, art. 2º,§ 3º.

9

ADMINISTRADOR

9.1

Complementar a qualificação do administrador não sócio (nome civil, por extenso; nacionalidade; estado civil (indicar, se for o caso, a união estável); data de nascimento, se solteiro; profissão; documento de identidade, número e órgão expedidor/UF; CPF; endereço).

Código Civil, art. 997, VIIN 38/2017, Anexo II, item1.2.4, letra "h".

9.2

Anexar cópia autenticada da identidade do administrador e, se estrangeiro, apresentar Carteira de Registro Nacional Migratório, documento fornecido pela Polícia Federal ou comprovante da autorização de residência no Brasil.

Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente.

Lei nº 13.445/2017Código Civil, art. 1.153;Decreto nº 1.800/96, 34, VIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1, 2.1, 3.1, 5.2.1,7.1, 7.2.1.IN/DREI nº 50/18, art. 2º, I,II

9.3

Anexar, se essa não constar de cláusula própria, declaração, sob as penas da lei, de que não está condenado por nenhum crime, cuja pena vede o exercício da administração de sociedade empresária.

Código Civil, art. 1.011, §1º Decreto nº 1800/96 art.34, inciso II IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 1.1, 1.2. e 3.1

9.4

Corrigir instrumento, pois, as funções de administração não podem ser delegadas a representante ou terceiros.

Código Civil, art. 1.018IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.13.1

9.5

Inserir os poderes e atribuições

Código Civil art. 997, VIIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 1.2.4, “g” e 1.2.13.2

9.6

Corrigir instrumento, pois, a designação de administrador não sócio dependerá da aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver totalmente integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.13.3

9.7

Existência de impedimento para ser administrador.

Código Civil, art. 1011IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.8Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

10

CONSELHO FISCAL

10.1

Corrigir composição do conselho.

Código Civil, art. 1.066

10.2

Existência de impedimento para fazer parte do conselho.

Código Civil, art. 1.066 e §1º

11

NOME EMPRESARIAL

11.1

Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome dos sócios e/ou objeto social e ao tipo societário (princípio da veracidade).

Código Civil, art. 1.158IN/DREI nº 15/2013, art. 5º

11.2

Alterar o nome empresarial, pois já encontra-se registrado nome empresarial idêntico ou semelhante.

Decreto nº 1.800/96 art. 53,VI;IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 7.1.2.1IN/DREI nº 15/2013, art. 6º

11.3

Acrescentar ao nome empresarial a expressão “EM LIQUIDAÇÃO”.

Código Civil, art. 1.103,parágrafo único IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 9.4.1, "b" IN DREI nº 15/2013, art. 16

11.4

Acrescentar ao nome empresarial a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”.

Lei nº 11.101/05, art. 69 IN DREI nº 15/2013, art.17.

11.5

Acrescentar em cláusula própria, a alteração do nome empresarial, mesmo que somente para a retirada da partícula ME ou EPP.

IN DREI nº 45/2018, art. 3º

11.6

Excluir do nome empresarial as expressões engenheiro/engenharia, arquiteto/arquitetura, agrônomo/agronomia.

Lei nº 5.194/1966, arts. 4º e 5º

12

OBJETO/CNAE

12.1

Definir o objeto de forma clara e precisa, indicando gênero e espécies das atividades a serem desenvolvidas.

Nota: O objeto social poderá ser descrito por meio de código integrante da estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Código Civil, art. 997, II Decreto nº 1.800/96 art. 53, III, “b” e § 2º;IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.12.

12.2

Excluir objeto, pois, não é passível de registro empresarial.

Código Civil, arts. 966 e982Decreto nº 1800/96 art. 53, § 2ºIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.12.

12.3

Transcrever o objeto na sua totalidade, em caso de alteração do objeto social.

Decreto nº 1.800/96 art. 45IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 3.2.8.

12.4

Compatibilizar os códigos de atividades informados (CNAE) com as atividades descritas no objeto.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.12.

12.5

Anexar aprovação prévia do órgão governamental competente.

Decreto nº 1800/96 art.56; IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.1IN/DREI nº 14/2013, Anexos

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

12.6

Atividade não passível de ser exercida por estrangeiro, diretamente ou por meio de participação em pessoa jurídica.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.7IN/DREI 34/2017, Anexo Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

12.7

Atividade cuja participação de capital estrangeiro recebe limitação legal.

IN/DREI Nº 38/2017,Anexo II, item 1.2.7IN/DREI 34/2017, Anexo Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

13

CAPITAL/QUOTAS

13.1

Declarar o capital, em moeda nacional, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária.

Nota: Qualificar os bens indicados.

Código Civil, art. 997, III IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.10

13.2

Indicar ou corrigir a forma, o modo e o prazo de integralização do capital social.

Código Civil, art. 997, III c/c art. 1.004

13.3

Não é cabível a indicação de valor de quota inferior a um centavo.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.10.1

13.4

É vedado o fracionamento de quotas.

Nota: Embora indivisa, é possível a co-propriedade de quotas(condomínio de quotas).

Código Civil, art. 1.056IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.10.3

13.4

Indicar e qualificar o representante dos condôminos, no caso de copropriedade de quotas. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

Código Civil, art. 1.056IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.10.3

13.5

Corrigir a forma de integralização, pois não está de acordo com normas legais

Código Civil, art. 997, IVIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 1.2.10 e seguintes

13.6

Corrigir o valor do capital, o valor das quotas ou sua distribuição.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.10 e seguintes

13.7

Descrever e identificar o imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação e seu número de matrícula no Registro Imobiliário, no caso de integralização com imóvel, ou direitos a ele relativos.

Decreto nº 1.800/96, art. 53,VIII, “a”; IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.10.7.

13.8

Anexar autorização do cônjuge para integralização de capital com bens imóveis.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.10.7

13.9

Anexar autorização judicial para a integralização de capital com bens de menor.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.10.7

13.10

É vedada contribuição ao capital social que consista em prestação de serviços

Código Civil, art. 1.055,§2º;IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.10.9.

13.11

O capital social está abaixo do mínimo exigido para as atividades nos termos da legislação específica.

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

14

DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

14.1

Juntar declaração ou declarar em cláusula específica o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte.

IN/DREI nº 36/2017, art. 1º,I e II

14.2

Corrigir declaração de enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte.

IN/DREI nº 36/2017, art. 1º,I e II

14.3

A empresa não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123,de 2016.

LC nº 123/2006, art. 3º, § 4º

15

ENDEREÇO DA EMPRESA E DAS FILIAIS

15.1

Declarar ou corrigir o endereço completo da sede.

Código Civil, art. 997, II; IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 1.2.4 "c" e 1.2.11.

15.2

Declarar ou corrigir endereço completo das filiais.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 1.2.4 "c" e 1.2.11,4.2.4, 5.1.7, 6.1.2.4

16

PRAZO DE DURAÇÃO DA EMPRESA

16.1

Declarar o prazo de duração da sociedade.

Código Civil, art. 997, IIIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens1.2.4 “e” e 3.2.10.

17

ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SOCIAL

17.1

Declarar a data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil.

Decreto nº 1.800/96, art. 53,inciso III, “f” IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.4, “f”

18

PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO NOS LUCROS E PERDAS

18.1

Declarar a participação dos sócios nos lucros e perdas.

Código Civil, art. 977, VIIIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.4, “i”

18.2

Corrigir cláusula, pois, não é permitida a exclusão de sócio na repartição de lucros e prejuízos.

Código Civil, art.1.008IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.14.

19

FORO

19.1

Indicar ou corrigir o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato.

Decreto nº 1800/96, art. 53III, ''e'' IN/DREI 38/2017, Anexo II, item 1.2.15

20

FECHO

20.1

Indicar a localidade e datar (dia, mês e ano) o instrumento ou declaração.

Decreto nº 1.800/96, art. 33IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.5

20.2

Apor a assinatura de todos os sócios, ou seus representantes, no contrato social, e rubricar as demais folhas.

Lei nº 8.934/94, art. 1º, I Decreto nº 1.800/96, art. 40IN/DREI nº 40, art. 4ºIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 1.2.5 e 1.2.16

20.3

A rubrica aposta na folha ____ diverge das outras, por semelhança.

Nota: Exigível única e exclusivamente quando não for possível identificar ou atribuir seu autor.

IN 40/2017, art. 4º

20.4

Apor a assinatura das testemunhas, se estas forem indicadas no instrumento.

Decreto nº 1.800/96, art. 34,I

20.5

Reconhecer firma.

Nota: exigível única e exclusivamente quando não for possível identificar ou atribuir seu autor.

Lei nº 9.784/1999, art. 22,§2ºIN 38/2017, Anexo II, item1.2.16Ofício Circular nº 20/2017-SEI-DREI/SEMPE-MDIC,de 15/12/2017

21

REUNIÃO OU ASSEMBLEIA DE SÓCIOS / ALTERAÇÃOCONTRATUAL

21.1

A convocação para reunião/assembleia está em desacordo com os preceitos legais.

Nota: dispensam-se as formalidades de convocação, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

Nota: É dispensada a publicação da sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Código Civil, art. 1.152, §2oIN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 2.2.1

21.2

Corrigir o quórum de instalação, pois, não atende aos preceitos legais.

Código Civil, art. 1.074

21.3

Corrigir o quórum de deliberação, pois, não atende aos preceitos legais

Código Civil, art. 1.076, II IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 2.2.2.2

21.4

Apresentar cópia ou certidão da ata, devendo conter: título do documento, nome e NIRE da empresa, preâmbulo, composição da mesa, disposição expressa de que a reunião ou assembleia atendeu todas as formalidades legais (convocação), ordem do dia, deliberações e fecho (com indicação do nome dos presentes) e assinatura do presidente e secretário.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 2.2.3.

21.5

Arquivar em processo separado a alteração contratual, quando as decisões tomadas em reunião ou assembleia de sócios implicarem em alteração contratual.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 2.2.4 e 3.2.1.

21.6

Corrigir alteração contratual, pois, deve conter os seguintes elementos: Título (Alteração contratual); preâmbulo; conteúdo da alteração (nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações introduzidas; redação das cláusulas incluídas; indicação das cláusulas suprimidas; consolidação opcional); fecho.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 3.2.2

21.7

Quando a ata de reunião ou de assembleia de sócios ou o instrumento assinado por todos os sócios for assinado por procurador, esse deverá ser sócio ou advogado.

Nota: É dispensado essa formalidade quando houver disposição diversa no contrato social.

Código Civil, art. 1.074, 1º

Indicar cláusula permissiva.

21.8

Observar as regras legais para redução de capital.

Código Civil, art. 1.082, I c/c art. 1.083IN/DREI nº 38/2017, AnexoII, Item 2.2.5.

21.9

Apresentar a registro, após o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação, a ata de aprovação da redução do capital, por ser excessivo em relação ao objeto da sociedade.

Nota: É dispensada a apresentação da publicação quando o instrumento a ser arquivado consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos jornais em que foram efetuadas as publicações.

Nota: É dispensada a publicação da sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Código Civil, art. 1.082, IIc/c art. 1.084IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 2.2.5

21.10

Corrigir o capital social, pois, só poderá ser aumentado se estiverem totalmente integralizadas as quotas, devendo essa situação ser declarada na alteração contratual.

Código Civil, art. 1.081IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, Item 3.2.5.

21.11

Observar as disposições legais para a exclusão de sócios.

Código Civil, art. 1.085IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 2.2.6

21.12

Apresentar as publicações determinadas em lei.

Nota: É dispensada a apresentação das folhas quando o instrumento a ser arquivado consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos jornais em que foram efetuadas as publicações

Código Civil, art. 1.152IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.5

22

FILIAIS

22.1

Corrigir o capital da filial pois, a soma dos destaques de capital para filiais deverá ser inferior ao capital da empresa (sede).

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 4.2.5.

22.2

Compatibilizar atividades das filiais com as da empresa (sede).

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 4.2.5.

22.3

Compatibilizar os códigos CNAE da filial com os da empresa (sede).

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 4.2.5.

22.4

Informar corretamente o endereço da filial em consonância com demais atos da sede.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 5.1.2.1.2.

22.5

Informar ou corrigir o NIRE nos casos de alteração, transferência ou extinção

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, Item 4.2.1

22.5

Informar ou corrigir o NIRE e/ou CNPJ nos casos de alteração, transferência ou extinção. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, Item 4.2.1.

23

EXTINÇÃO/DISSOLUÇÃO/LIQUIDAÇÃO

23.1

Corrigir distrato social, pois deverá conter os seguintes elementos: Título (Distrato Social); Preâmbulo; Conteúdo do distrato(importância repartida entre os sócios, se for o caso; referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e passivo remanescentes, se houver; e indicação do responsável pela guarda dos livros); e fecho.

Decreto nº 1800/96, art. 53,X;IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 9.2.2 e 9.2.4

23.2

Corrigir o distrato, pois, deve conter a assinatura de todos os sócios.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 9.2.5

23.3

Observar as formalidades legais da dissolução, no caso em que as fases de dissolução e liquidação forem praticadas em instrumentos específicos.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 9.3.1 e 9.4.1

23.4

Observar as formalidades legais da liquidação, no caso em que as fases de dissolução e liquidação forem praticadas em instrumentos específicos.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 9.3.2 e 9.4.2

24

FORMALIDADES ADICIONAIS

24.1

Observar as regras aplicáveis às sociedades anônimas, tendo em vista a previsão de regência supletiva.

Código Civil, art. 1.053, par. Único IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.4

24.2

Existência de bloqueio judicial/administrativo que impede o arquivamento do instrumento apresentado.

IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, itens 10.2.4 e 10.2.5

24.2

Pendência ou incidência de questão judicial. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

Indicar nas notas explicativas a sentença ou decisão judicial.

24.3

Observar especificidades de norma estadual.

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

24.3

Observar especificidades de lei estadual. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

24.4

Observar especificidades de norma municipal.

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

24.4

Observar especificidades de lei municipal. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

24.5

Observar especificidades de norma distrital.

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

24.5

Observar especificidades de lei distrital. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

24.6

Pendência de regularização de ato anterior.

Nota: A exigência relativa ao ato anterior deve observar a Instrução Normativa DREI nº 48/2018 e está prevista em algum de seus anexos. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

Indicar nas notas explicativas qual a pendência.

24.7

Pendência administrativa em processo que tramita vinculado.(Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de2018)

Indicar nas notas explicativas qual a pendência.

 

LISTA DE EXIGÊNCIAS

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

(Instrução Normativa DREI nº 38/2017, Anexo V)

 

DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIA

FUNDAMENTO LEGAL

1

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

1.1

Apresentar os documentos impressos na cor preta, com papel branco, fonte com tamanho mínimo 12, no formato de 210mmx297mm (A4).

 

Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente.

IN/DREI nº 03/2013, art.3º, § 2º.

1.2

Substituir instrumento em virtude de erro material (sequência de páginas, cláusulas, alterações do ato constitutivo, etc.) ou por estar prejudicada, por deterioração, parcial ou integralmente, a digitalização ou leitura de seu teor.

 

Nota: Exigir apenas quando necessário para garantir a integridade da informação.

IN/DREI nº 03/2013, art.4º, § 2º.

1.3

Substituir instrumento físico, uma vez que não poderá conter rasuras, emendas ou entrelinhas.

Decreto nº 1.800/96, art.35.

1.4

No caso de processo digital, assinar os documentos digitalmente com certificado digital, de segurança mínima tipo A1, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

IN/DREI nº 50/18, art. 2º,I, II

1.4

No processo digital, os documentos devem ser assinados com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). (NR)(Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 52, de 9 de novembro de2018)

IN/DREI nº 52/2018, art.5º, I

1.4

No processo digital, os documentos devem ser assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.(Redação dada pela Instrução Normativa nº 57, de 26 de março de 2019)

IN/DREI nº52/2018, art.5º, I

1.5

Consularizar, apostilar ou traduzir documentos.

IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 10.2.2IN/DREI nº 34/2017, art.6

1.6

Deixar o verso das folhas em branco. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

 

2

VIABILIDADE (Nome empresarial e Locacional)

2.1

Apresentar original do documento de consulta de viabilidade deferida ou Pesquisa de Nome Empresarial (busca prévia).

 

Nota: Substituível pela realizada eletronicamente via REDESIM.

IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 3.1,4.1, 5.1, 8.2

2.2

Corrigir dados informados via REDESIM/internet ou documentos protocolizados, pois, divergem.

IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 3.1,4.1, 5.1, 8.2

3

DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE

3.1

Anexar DBE - Documento Básico de Entrada da Receita Federal do Brasil, devidamente assinado.

 

Nota: Substituível pelo realizado eletronicamente via REDESIM.

IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 3.1,4.1, 5.1, 7.1, 9.1

3.2

Corrigir DBE ou documentos protocolizados, pois, divergem.

IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 3.1,4.1, 5.1, 7.1, 9.1

4

FICHA DE CADASTRO NACIONAL - FCN

4.1

Anexar Ficha de Cadastro Nacional – FCN.

Nota: Para cada filial aberta, alterada ou extinta deverá ser apresentada a FCN correspondente.

 

Nota: Substituível pelo realizado eletronicamente via REDESIM.

Lei nº 8.934, art. 37, III Decreto nº 1.800/96, art.34, III.IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 3.1,4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 9.3

4.2

Corrigir dados informados via REDESIM/internet ou documentos protocolizados, pois, divergem.

IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 3.1,4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 9.3

5

REQUERIMENTO (CAPA DO PROCESSO)

5.1

Apresentar requerimento de arquivamento (capa de processo), físico ou eletrônico, devidamente preenchido e assinado pelo administrador, titular ou procurador com poderes gerais ou específicos ou por terceiro interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF.

Código Civil, art. 1.151Decreto nº 1.800/96, art.33IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 2.1,3.1, 4.1, 5.2.1, 7.1, 8.2,9.1, 10.1

5.2

Incluir NIRE no requerimento de arquivamento (capa de processo) quando de alterações e baixas.

Decreto nº 1.800/96, art.53, § 1º

5.3

Corrigir o requerimento de arquivamento (capa de processo), pois os dados informados divergem do ato apresentado ou dos dados constantes da base cadastral da Junta Comercial.

IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, item 1.1, 2.1,3.1, 4.1, 5.2.1, 7.1, 8.2,9.1, 10.1

6

COMPROVANTES DE PAGAMENTO

6.1

Anexar comprovante de pagamento do preço do serviço da Junta Comercial.

 

Nota: Não se aplica quando a confirmação do pagamento se der por outro meio.

Lei nº 8.934/94, art. 37,IV.Decreto nº 1.800/96, art.34, IV.IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 2.1,3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 7.2,8.1, 8.2, 9.1, 9.3, 9.4, 10.1

6.2

Anexar comprovante (DARF) de pagamento do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE.

 

Nota: Não se aplica quando a confirmação do pagamento se der por outro meio.

Lei nº 8.934/94, art. 37,IV Decreto nº 1.800/96, art.34, IV IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 2.1,3.1, 4.1, 5.1, 5.2, 6.1, 7.1,7.2, 8.2

6.3

Complementar e comprovar complementação dos valores recolhidos.

Lei nº 8.934/94, art. 37,IV.Decreto nº 1.800/96, art.34, IV.IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 1.1, 2.1,3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 7.2,8.1, 8.2, 9.1, 9.3, 9.4, 10.1

6.4

Anexar comprovante de pagamento do preço devido - Processo retornado após o prazo para cumprimento de exigência é considerado como novo processo e sujeito a pagamento de novo preço.

 

Nota: Não se aplica quando a confirmação do pagamento se der por outro meio.

Lei nº 8.934/94, art. 40, §3º.Decreto nº 1.800/96, art.57, § 4º.

7

ATO CONSTITUTIVO/DECISÕES/ALTERAÇÕES

7.1

Apor no ato constitutivo o visto de advogado, com a indicação do nome completo e número de inscrição na Seccional da OAB.

 

Nota: É dispensado o visto de advogado no ato constitutivo se a EIRELI for enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Nota: Não é obrigatório o visto de advogado nas alterações do ato constitutivo.

Lei nº 8.906/94, art. 1º, §2ºDecreto nº 1.800/96, art.36.IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.14.

7.2

Incluir ou corrigir cláusula obrigatória do instrumento.

IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.3, 2.2.1.1 e3.2.2

7.3

Corrigir o instrumento, pois os dados informados divergem dos documentos apresentados.

IN/DREI 38/2017, Anexo V, Item 1.3.1, 3.2.1

7.4

Corrigir o instrumento, pois, as informações do documento não conferem com as constantes dos atos arquivados anteriormente.

Lei nº 8.934/94, art. 35.Decreto nº 1800/96, art.53, I

7.5

Solicitar reativação, empresa cancelada pelo art. 60 da Lei nº 8.934, de1994.

Lei nº 8.934, de 1994, art.60, § 4º IN/DREI nº 5/2013. Art.6º

7.6

Apresentar as publicações determinadas em lei.

 

Nota: É dispensada a apresentação das folhas quando o instrumento a ser arquivado consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos jornais em que foram efetuadas as publicações.

 

Nota: É dispensada a publicação da sociedade enquadrada como Microempresa ou empresa de pequeno porte. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

IN/DREI nº 38/2017, Anexo V, itens 2.2.1.2

7.7

Aguardar o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação, para levar a registro a ata de aprovação da redução do capital, por ser excessivo em relação ao objeto da empresa. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

IN/DREI nº 38/2017, Anexo V, itens 2.2.1.1 e 2.2.3

8

TITULAR

 

8.1

PESSOA FÍSICA

 

8.1.1

Complementar a qualificação do titular da empresa (nome civil, por extenso; nacionalidade; estado civil (indicar, se for o caso, a união estável);data de nascimento, se solteiro; profissão; documento de identidade, número e órgão expedidor/UF; CPF; endereço) e, se for o caso, de seu procurador.

Código Civil, art. 997IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.2, I, "a".

8.1.2

Anexar cópia autenticada da identidade; se estrangeiro, apresentar Carteira de Registro Nacional Migratório, documento fornecido pela Polícia Federal ou comprovante da autorização de residência no Brasil.

 

Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente.

Código Civil, art. 1.153Lei nº 8.934, art. 37, V Decreto nº 1.800/96, art.34, V.IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.1IN DREI nº 34/2017, art.2º, § 2ºIN/DREI nº 50/18, art. 2º,I, II

8.1.3

Declarar que o titular, pessoa natural, não figura em nenhuma outra empresa individual de responsabilidade limitada.

Código Civil, art. 980-A,§ 2ºIN/DREI 38/2017, Anexo V, itens 1.2, 1.2.3, “j”,3.2.6

8.1.4

Anexar ou arquivar, em processo separado, simultaneamente com o ato constitutivo, prova da emancipação de menor de 18 anos e maior de 16 anos.

Código Civil, art. 976 IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.5, letra “b”

8.1.5

Não poderá ser titular de EIRELI a pessoa impedida por norma constitucional ou por lei especial.

Código Civil, art. 972IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.6

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

8.1.6

Anexar ou arquivar, em separado, procuração via original ou cópia autenticada, por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), com poderes específicos para a prática do ato.

Código Civil, art. 654, §§1º e 2ºIN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.1

8.1.7

Anexar ou arquivar, em separado, procuração por instrumento público contendo poderes específicos para assinar o ato constitutivo, se analfabeto.

Código Civil, art. 1.690,art. 215, VII § 2º e art.657IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.1 e 1.2.13.1

8.1.8

Anexar certidão ou ato de nomeação de inventariante para representação do espólio.

IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 3.2.7

8.1.9

Anexar alvará judicial, sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens, para proceder alteração do ato constitutivo em que há responsabilidade do espólio.

 

Nota: Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa.

Código Civil, art. 974IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 3.2.7

8.2

PESSOA JURÍDICA

8.2.1

Complementar a qualificação da titular pessoa jurídica (nome empresarial; qualificação do representante; nacionalidade, se a sede for no exterior; endereço completo da sede; NIRE, se a sede for no Brasil; CNPJ), com sede no país ou no exterior.

Código Civil, art. 997IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.2 - I "b" e “c”.

8.2.2

Anexar ou arquivar, em separado, procuração, por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), com poderes específicos para a prática do ato.

Código Civil, § 1º e 2º do art. 654Decreto nº 1.800/96, art.39IN/DREI nº 34/2017, art.2ºIN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.1IN/DREI 34, art. 2º

8.2.3

Apresentar prova de sua existência legal e declaração de que foi respeitada a legislação do país de origem.

IN/DREI 34, art. 2º, § 3º

9

ADMINISTRADOR

9.1

Complementar a qualificação do administrador não titular da empresa(nome civil, por extenso; nacionalidade; estado civil (indicar, se for o caso, a união estável); data de nascimento, se solteiro; profissão; documento de identidade, número e órgão expedidor/UF; CPF; endereço).

Código Civil, art. 997, VIIN/DREI 38/2017, Anexo V, itens 1.2.3, letra “i”,3.1, 3.10 e 4.1

9.2

Anexar cópia autenticada da identidade do administrador, se estrangeiro, apresentar Carteira de Registro Nacional Migratório, documento fornecido pela Polícia Federal ou comprovante da autorização de residência no Brasil.

 

Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente.

Lei nº 8.934, art. 37, V Código Civil, art. 1.153Dec. nº 1.800/96, art. 34,VIN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.1, 3.1 e 4.1 IN/DREI nº 50/18, art. 2º,I, II

9.3

Inserir os poderes e atribuições.

Código Civil, art. 997, V IIN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.3 "H"

9.4

Existência de impedimento para ser administrador.

IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.7

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

9.5

Anexar ou inserir no instrumento, declaração, sob as penas da lei, de que não está condenado por nenhum crime, cuja pena vede o exercício da administração de empresa.

Código Civil, art. 1.011, §1ºLei nº 8.934, art. 37, II Decreto nº 1.800/96, art.34, IIIN/DREI 38/2017, Anexo V, itens 1.1, 3.1 e 4.1

9.6

Corrigir instrumento, pois, as funções de administração não podem ser delegadas a representante ou terceiros.

Código Civil, art. 1.018 IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.1 e 3.1

10

NOME EMPRESARIAL

10.1

Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (princípio da veracidade).

Código Civil, art. 980-A,§ 1º c/c 997, II e art.1.158Decreto nº 1800/96, art.53, III, alínea “a” IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.2 IN/DREI nº 15/2013, art.5º

10.2

Alterar o nome empresarial, pois já encontra-se registrado nome empresarial idêntico ou semelhante.

Código Civil, art. 1.163Decreto nº 1.800/96, art.53, inciso VI IN/DREI nº 15/2013, art.6º

10.3

Alterar o nome empresarial, quando firma, em virtude de modificação do nome civil do titular.

Nota: Deverá anexar ao requerimento certidão de casamento, certidão de nascimento ou carteira de identidade (se já constar o nome civil modificado).

IN/DREI nº 15/2013, art.12, § 1º

10.4

Acrescentar ao nome empresarial a expressão “EM LIQUIDAÇÃO”.

Código Civil, § único, art.1.103IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 9.4 e 9.5 IN/DREI nº 15/2013, art.16

10.5

Acrescentar ao nome empresarial a expressão “EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL”

Lei nº 11.101/05, art. 69 IN/DREI 15/2013, art. 17

10.6

Acrescentar em cláusula própria a alteração do nome empresarial, mesmo que somente para a retirada das partículas ME ou EPP.

IN/DREI 45/2018, art. 3º

10.7

Excluir do nome empresarial as expressões engenheiro/engenharia, arquiteto/arquitetura, agrônomo/agronomia.

Lei nº 5.194/1966, arts. 4ºe 5º

11

OBJETO/CNAE

11.1

Definir o objeto de forma clara e precisa, indicando gênero e espécies das atividades a serem desenvolvidas.

Nota: O objeto social poderá ser descrito por meio de código integrante da estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Código Civil, art. 997, II Decreto nº 1.800/96, art.53, III, alínea “b”, e § 2ºIN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.11 e 3.2.9

11.2

Excluir objeto, pois, não é passível de registro empresarial

Código Civil, art. 966 e982IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.11 e 3.2.9 Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

11.3

Transcrever o objeto na sua totalidade, em caso de alteração do objeto social.

Decreto nº 1.800/96, art. 45IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 3.2.9

11.4

Compatibilizar os códigos de atividades informados (CNAE) com as atividades descritas no objeto.

IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, item 1.2.11

11.5

Anexar aprovação prévia do órgão governamental competente.

Lei nº 8.934/94, art. 35, inciso VIII Decreto nº 1.800/96, art.53, inciso IXIN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.1IN/DREI 14/2013, Anexos

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

11.6

Atividade não passível de ser exercida por estrangeiro, diretamente ou por meio de participação em pessoa jurídica.

IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.7IN/DREI 34/2017, Anexo Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

11.7

Atividade cuja participação de capital estrangeiro recebe limitação legal.

IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.7 IN/DREI 34/2017, Anexo Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

13

CAPITAL

13.1

Corrigir o capital, pois, não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Código Civil, art. 980-Ac/c 997, III IN/DREI 38/2017, Anexo V, itens 1.2.9 e 3.2.5

13.2

Declarar o capital, em moeda nacional, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária.

Nota: Qualificar os bens indicados.

Código Civil, art. 997,inciso III IN/DREI 38/2017, Anexo V, itens 1.2.9 e 3.2.5

13.3

Corrigir a forma de integralização, pois não está de acordo com normas legais.

Código Civil, art. 980-A IN/DREI 38/2017, Anexo V, itens 1.2.9 e seguintes,3.2.5

13.3

Integralizar inteiramente o capital social no momento da constituição e quando ocorrerem aumentos futuros. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

Código Civil, art. 980-AIN/DREI nº 38/2017, Anexo V, itens 1.2.9 e seguintes, 3.2.5

13.4

Descrever e identificar o imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação e seu número de matrícula no Registro Imobiliário, no caso de integralização com imóvel, ou direitos a ele relativos.

Lei nº 8.934/94, art. 35,VII, “a” Decreto nº 1.800/96, art. 53, VIII, “a” IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.9.1

13.5

Anexar autorização do cônjuge para integralização de capital com bens imóveis.

Código Civil, art. 1.647, I Decreto nº 1.800/96, art. 53, VIII, “b” IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.9.1

13.6

Anexar autorização judicial para a integralização de capital com bens de menor.

IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.9.1

13.7

O capital social está abaixo do mínimo exigido para as atividades nos termos da legislação específica.

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

13.8

Observar as regras para redução de capital, sendo necessário respeitar o valor mínimo exigido em lei.

Nota: Somente precisam ser publicadas as decisões do titular da EIRELI no caso de redução de capital, quando considerado excessivo em relação ao objeto da empresa.

Nota: Não há necessidade de publicação se a EIRELI for enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Código Civil, art. 1082IN 38/2017, Anexo V, Item 2.2.1.2 e 2.2.3.

14

DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

14.1

Juntar declaração ou declarar em cláusula específica o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte.

IN/DREI nº 36/2017, art.1º, I e II

14.2

Corrigir declaração de enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte.

IN/DREI nº 36/2017, art.1º, I e II

14.3

A empresa não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferencia do previsto na Lei Complementar nº 123,de 2016.

LC nº 123/2006, art. 3º, §4º

15

ENDEREÇO DA EMPRESA E DAS FILIAIS

15.1

Declarar o endereço completo da sede.

Código Civil, art. 997, II Decreto nº 1.800/96,art.53, III, “d” IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.10

15.2

Declarar o endereço completo das filiais.

Decreto nº 1.800/96,art.53, III, “e” IN 38/2017, Anexo V, item 1.2.10

16

PRAZO DE DURAÇÃO DA EMPRESA

16.1

Declarar o prazo de duração da empresa.

Código Civil, art. 997, II Decreto nº 1.800/96, art.53, III, “f” IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.3, "F" e 3.2.11

17

ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SOCIAL

17.1

Declarar a data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil

Decreto nº 1.800/96, art.53, III, “f” IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.3, "G"

18

FECHO

18.1

Indicar a localidade e datar (dia, mês e ano) o instrumento ou declaração.

Decreto nº 1.800/96, art.33IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.4, a

18.2

Apor a assinatura do titular ou de seu procurador no instrumento ou declaração, e rubricar as demais folhas.

Nota: Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente.

Lei 8.934/94, art. 1º, I Decreto nº 1.800/96, art.40, IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.4IN/DREI 40/2017, art. 4º

18.3

A rubrica aposta na folha ____ diverge das outras, por semelhança.

Nota: Exigível única e exclusivamente quando não for possível identificar ou atribuir seu autor.

IN/DREI 40/2017, art. 4º

18.4

Apor a assinatura do administrador não titular designado no ato constitutivo ou na alteração do ato constitutivo.

IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 1.2.13

18.5

Apor a assinatura das testemunhas, se estas forem indicadas no instrumento.

Decreto nº 1.800/96, art.34, I

18.6

Reconhecer firma.

 

Nota: exigível única e exclusivamente quando não for possível identificar ou atribuir seu autor.

Lei nº 9.784/1999, art. 22,§ 2º Ofício Circular nº20/2017-SEI-DREI/SEMPE-MDIC, de 15/12/2017

19

FILIAIS

19.1

Corrigir o capital da filial pois, a soma dos destaques de capital para filiais deverá ser inferior ao capital da empresa (sede).

IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 4.2.5

19.2

Compatibilizar atividades das filiais com as da empresa (sede).

IN/DREI 38/2017, Anexo V, item 4.2.5

19.3

Compatibilizar os códigos CNAE da filial com os da empresa (sede).

IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, item 4.2.5

19.4

Informar corretamente o endereço da filial em consonância com demais atos da sede.

IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, Item 5.2.1

19.5

Informar ou corrigir o NIRE nos casos de alteração, transferência ou extinção.

IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, Item 4.2.1.

19.5

Informar ou corrigir o NIRE e/ou CNPJ nos casos de alteração, transferência ou extinção. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

IN/DREI nº 38/2017, Anexo V, Item 4.2.1.

20

EXTINÇÃO /DISSOLUÇÃO/LIQUIDAÇÃO

20.1

Anexar alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens, específico para a prática do ato, no caso de extinção por falecimento do empresário.

Código de Processo Civil,art.617 a 620; IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, item 9.2.5

20.2

Corrigir o instrumento de extinção, pois, deve constar os seguintes elementos: título; preâmbulo; cláusulas obrigatórias (importância atribuída ao titular, se for o caso; referência à assunção, pelo titular, do ativo e passivo porventura remanescente da empresa; e indicação do responsável pela guarda dos livros) e fecho.

IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 9.2.1 a9.2.4

20.3

Observar as formalidades legais da dissolução, no caso em que as fases de dissolução e liquidação forem praticadas em instrumentos específicos.

IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 9.3.1 e9.4.

20.4

Observar as formalidades legais da liquidação, no caso em que as fases de dissolução e liquidação forem praticadas em instrumentos específicos.

IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, itens 9.3.2 e 9.5.

21

FORMALIDADES ADICIONAIS

21.1

Existência bloqueio judicial/administrativo que impede o arquivamento do instrumento apresentado. (Especificar)

IN/DREI nº 38/2017,Anexo V, item 10.2.3 e10.2.4

21.1

Pendência ou incidência de questão judicial. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

Indicar nas notas explicativas a sentença ou decisão judicial.

21.2

Observar de especificidades de norma estadual.

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

21.2

Observar especificidades de lei estadual. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

21.3

Observar especificidades de norma municipal.

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

21.3

Observar especificidades de lei municipal. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

21.4

Observar especificidades de norma distrital.

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

21.4

Observar especificidades de lei distrital. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

21.5

Pendência de regularização de ato anterior.

 

Nota: A exigência relativa ao ato anterior deve observar a Instrução Normativa DREI nº 48/2018 e está prevista em algum de seus anexos. (Incluída pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

21.6

Pendência administrativa em processo que tramita vinculado. (Incluída pela Instrução Normativa DREI nº 51, de 30 de outubro de 2018)

Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.