Quero reduzir o capital social da minha empresa. Qual o procedimento?

O Código Civil prevê no art. 1.082 duas formas de redução de capital: Depois de Integralizado, se houver perdas irreparáveis e se for excessivo em relação ao objeto da sociedade. Ambas as formas dependerão do registro de ata de assembléia que tenha deliberado e aprovado a redução.

Na primeira hipótese bastará o registro da ata e da alteração contratual que modificará o capital social (dois arquivamentos).

Na segunda hipótese, obedecerá ao disposto no art. 84 do mesmo diploma legal. Assim, fará publicação da ata aprovada (Diário Oficial e Jornal de grande circulação), aguardará o interstício de 90 dias e registrará a alteração contratual modificando o capital social em conjunto com a ata.

OBS: As empresas enquadradas na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte estarão dispensadas das publicações, nos termos do art. 71 da Lei Complementar nº 123, de 2006.