Base de Conhecimento
Eu consigo registrar processos com alguma Procuração?
Sim, há duas opções:
1 - Registrar a Procuração individualmente. Neste caso, deve-se elaborar o Requerimento (FCN/Remp) e o Preço Público. A Procuração deverá ser digitalizada e inserida como o Documento Principal no Registro Digital para que seja enviada á JUCEMAT;
Esta procuração será cadastrada para a empresa e valerá para vários processos, não necessitando reapresentá-la em registros futuros, observada a sua validade, bastando apenas informar o número da sua aprovação pela JUCEMAT no momento do envio de outros processos Digitalmente;
Pelo Portal de Serviços o ATO para confecção do Requerimento e emissão do Preço Público é o 206 - Procuração (quando arquivada individualmente). O Preço Público cobrado é de R$ 126,00;
Para assinaturas de livros mercantis, é obrigatório que ela seja registrada individualmente antes da apresentação do livro á autenticação pela JUCEMAT;
Nesta hipótese, apenas os atos de abertura de empresa não permitirão que ela seja arquivada individualmente.
Ou,
2 - Arquivá-la em Anexo junto ao processo que se pretende de fato registrar, tal como uma Ata, Alteração Contratual, Balanço, etc. Ela deverá ser digitalizada e inserida como Documento Anexo na parte do Registro Digital. Para este caso, o Requerimento (FCN/Remp) deverá conter o EVENTO 206 - Procuração (quando inserida ao processo). Não cobra-se Preço Público enquanto Anexo.
No mais, em ambos os casos as Procurações devem ter poderes específicos para os atos praticados no processo, especialmente se envolver alterações no patrimônio do empresário; Se o outorgante for analfabeto ou relativamente incapaz, a Procuração deverá ser passada por instrumento público; A condição de Procurador (representante legal) deve ser indicada no processo nas qualificações de empresário e fechos do documento a ser arquivado; Ao inserila no Registro Digital, deve-se preencher e assinar digitalmente o modelo de Declaração de Veracidade ali contida; Procurações oriundas do exterior deverão ser autenticadas por autoridade consular brasileira, no país de origem, e quando não redigidas na língua portuguesa, virem acompanhadas de tradução efetuada por tradutor público oficial e anexar o CPF do outorgado;
A JUCEMAT elaborou este modelo de Procuração por instrumento particular: http://www.jucemat.mt.gov.br/faqs/123
Caso seja utilizado este modelo da JUCEMAT ou outra procuração por instrumento particular que não contenha reconhecimento da firma do outorgante, deve-se anexar também a Declaração de Autenticidade juntamente com carteira de exercício profissional do Contador ou Advogado no processo, conforme o link: https://www.gov.br/economia/ptbr/assuntos/drei/legislacao/arquivos/legislacoesfederais/INa_DREIa_81a_2020a_a_Anexoa_VII.pdf
Ouvidoria