Base de Conhecimento
Como fazer processo com procuração ?
É possível registrar atos utilizando a procuração de duas formas: seja pelo arquivamento isolado da procuração, ou em anexo ao ato a ser registrado.
Veja as orientações abaixo:
1 - Registrar a procuração individualmente
Registre a procuração seguindo todos os passos do serviço Cadastrar ou Revogar Procurador do Empresário na JUCEMAT. Após sua conclusão, envie o processo desejado (inscrição, baixa, balanço, etc) informando no ato o número e a data do registro da procuração.
Esta procuração será cadastrada na empresa e valerá para os vários atos previstos nela, não necessitando apresentá-la em processos futuros, observada a sua validade, bastando apenas informar no ato o número e data do seu registro JUCEMAT ao enviar os processos.
Para assinatura de livros, é obrigatório que ela seja registrada individualmente antes da apresentação do livro à autenticação pela JUCEMAT;
2 - Apresentar a procuração em anexo
Neste caso, o objetivo é utilizar a procuração apenas para registrar um processo específico. Por isso, a procuração não será cadastrada na empresa.
Ao fazer esse processo desejado, na Ficha de Cadastro Nacional - FCN, após selecionar o ato e os eventos do seu processo, adicione o evento 206 - Procuração (quando inserida ao processo) conforme abaixo

Conclua a FCN e siga para Registro Digital, sendo nesta parte que o arquivo eletrônico (nato digital ou digitalizado) da procuração deverá ser inserido como Documento Anexo.
Obs.: Quando as procurações são apresentadas em anexo, não se cobra preço público relativo à procuração (apenas relativo ao ato principal a ser registrado).
Demais orientações
Tanto para as procurações registradas individualmente quanto para as procurações apresentadas em anexo, observe as seguintes orientações:
- A condição de procurador (representante legal) precisa ser indicada nas qualificações do empresário e nos fechos do documento a ser arquivado;
- As procurações por instrumento particular, quando assinadas de próprio punho pelo outorgante, devem ser apresentadas com reconhecimento de firma da assinatura;
- As procurações por instrumento particular, quando assinadas eletronicamente, podem ser com assinatura qualificada (certificado ICP-Brasil), com assinatura avançada (Gov.br) ou com assinatura da plataforma e-Notariado;
- Para todos os casos, as procurações devem especificar os poderes do procurador, principalmente se houver mudanças no patrimônio do empresário, como a venda de quotas, por exemplo;
- Se o outorgante for analfabeto ou relativamente incapaz, a procuração deve ser por instrumento público (cartório);
- Procurações do exterior devem ser autenticadas por autoridade consular brasileira no país de origem e, se não estiverem em português, devem ser acompanhadas de tradução por tradutor público oficial. Além disso, deve-se anexar o CPF do outorgado.
Acesse o Modelo de Procuração elaborado pela JUCEMAT quando, no seu caso, puder ser feita por este instrumento particular.
Ouvidoria