Base de Conhecimento
Orientação Sobre a Averbação no Registro Mercantil da Certidão Premonitória
A certidão premonitória referente a ação de execução com identificação das partes e do valor da causa pode ser averbada no cadastro da empresa por solicitação de qualquer interessado no processo de execução.
Basta seguir estas orientações:
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Elabore um Requerimento de arquivamento dirigido ao Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, com identificação das partes e o valor da causa, especificando a empresa que ela será arquivada.
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Acesse o Portal de Serviços disponível aqui no site da JUCEMAT e vá em Integrador > Novo FCN. Preencha a FCN com o tipo jurídico e dados da empresa que será arquivada a certidão e informe o ato 310 - Outros documentos de interesse da empresa. Prossiga, pois não é preciso fazer viabilidade nem DBE para este processo.
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Emita o Documento de Arrecadação referente a esta FCN e efetue seu pagamento.
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Acesse o Registro Digital para inserir o Requerimento como documento principal, a certidão como anexo e preencha no sistema a declaração de autenticidade/veracidade referente ao documento principal e anexo (s). Adicione quantos anexos precisar, pois cada anexo pode conter um único documento.
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Assine eletronicamente este processo, sendo que advogados ou outros procuradores da parte interessada devem anexar uma procuração para isto.
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Envie este processo para a Junta Comercial.
Muita atenção, documentos classificados como SIGILOSOS não podem ser averbados junto aos arquivos empresariais, tendo em vista o caráter público do Registro Mercantil. Nesse caso, orientamos solicitar ao juízo responsável nova certidão, sem essa característica “SIGILOSO”, ou que este nos oficie informando a inexistência do sigilo mencionado.
Fundamentação Legal: artigo 828 do Código de Processo Civil; artigo 1º da Lei 8.934, de 18 de novembro de 2024; art 236 CPC.
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