Base de Conhecimento
Como fazer qualificação do sócio falecido no preâmbulo?
COM PROCESSO DE INVENTÁRIO EM ANDAMENTO: No preâmbulo deverá constar: Espólio de Fulano, neste ato representado pelo seu Inventariante Beltrano (qualificação completa do inventariante, e não do sócio falecido). Será necessário anexar cópia autenticada do termo de nomeação do inventariante, e cópia autenticada do seu RG e CPF. Obs.: para alteração de transferência de quotas do espólio, transformação da empresa ou baixa, será necessário apresentar também alvará judicial específico para o ato.
COM PROCESSO DE INVENTÁRIO ENCERRADO: NOTA “No caso de inventário já encerrado, seja o judicial ou extrajudicial, e havendo o ingresso dos herdeiros/sucessores na sociedade, não deverá ser qualificado no preâmbulo o espólio e o inventariante, em virtude do encerramento do inventário. Logo, os herdeiros já serão qualificados no preâmbulo do ato jurídico na condição de sucessores. Na cláusula do ato, será informado a transferência das quotas em virtude da partilha realizada. Esse ato jurídico deve ser assinado pelos sucessores, sócios remanescentes e/ou procuradores”.
Legislação
(INDREI 81 - 10/06/2020 - ANEXO IV SEÇÃO IV ITEM 4.5)
Sociedade Limitada