Base de Conhecimento
Nomeação de Tradutor Ad Hoc
"O tradutor ad hoc atua única e exclusivamente em um ato nomeado para tanto.
Assim, não há uma inscrição prévia na junta comercial para a tradução ad hoc.
O processo de tradução ad hoc consiste no preenchimento de requerimento com o ato 403 - NOMEAÇÃO "AD HOC" DE TRADUTOR PÚBLICO E INTERPRETE COMERCIAL pela parte interessada na nomeação juntando-se os seguintes documentos:
I - o pedido de nomeação;
II - declaração de não ser empresário falido, não reabilitado, nem ter sido condenado por crime
cuja pena importe em demissão de cargo público ou inabilitação para exercê-lo e não ter sido
anteriormente destituído do ofício de tradutor público e intérprete comercial;
III - comprovante de quitação com o serviço militar e eleitoral;
IV - comprovante de identidade;
V - cópia do documento a ser traduzido;
IX - declaração de estar apto para a prática do ato, objeto da nomeação ad hoc; e
X - comprovante de recolhimento do preço devido.
II - declaração de não ser empresário falido, não reabilitado, nem ter sido condenado por crime
cuja pena importe em demissão de cargo público ou inabilitação para exercê-lo e não ter sido
anteriormente destituído do ofício de tradutor público e intérprete comercial;
III - comprovante de quitação com o serviço militar e eleitoral;
IV - comprovante de identidade;
V - cópia do documento a ser traduzido;
IX - declaração de estar apto para a prática do ato, objeto da nomeação ad hoc; e
X - comprovante de recolhimento do preço devido.
Tal solicitação deve ser protocolada de forma presencial e física na sede da JUCEMAT."