Comunicação de Funcionamento

1) Preencher o documento de COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO conforme link a seguir: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/links-e-downloads/arquivos/Comunicaodefuncionamento.pdf

2) Elaborar a FCN-RE via sistema Integrador, utilizando o código de ATO 212 – COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da natureza jurídica específica. (caso vá assinar com procuração adicione o evento 206 na FCN);

Screenshot  da tela  FCN com os campos natureza jurídica , ato e eventos

 

3) A Guia de Arrecadação será gerada ao final do preenchimento do integrador (FCN);

 

4) A comunicação de funcionamento será assinada, conforme o caso, pelo titular, sócios ou representante legal via certificados e-cpf dos tipos A1 ou A3 no Registro Digital da JUCEMAT (dispensando qualquer outro tipo de assinatura).

 

5) Finalizada a FCN e compensado o DAR, Assine via selos de confiabilidade do gov.br ( https://abre.ai/cuLa ) e faça o envio pelo Registro Digital;
Nota: A comunicação somente terá validade para as empresas que não tiveram o seu registro cancelado na JUCEMAT.

ATENÇÃO: As empresas já Canceladas Administrativamente (artigo 60 da Lei 8974) deverão proceder a sua reativação , para tanto, clique nesse LINK para acessar o tutorial específico.