Algumas orientações que são alvo de exigências constantes

  • Em todos os contratos, alterações, atas e quaisquer atos de registros na Junta Comercial, deve reservar um espaço em branco de 5 cm na margem inferior (rodapé). Lembrando que: não se deve rubricar ou afixar selos no espaço mencionado. Art. 4º, § 4º, Instrução Normativa DREI nº 3, de 5 de dezembro de 2013.

  • Nas cláusulas de capital social, quando houver integralização/aumento de capital, deverá ser informado o valor do aumento do capital, bem como forma e prazo de sua integralização.

  • Para as empresas já enquadradas, lembrar de acrescentar ao nome empresarial a expressão ME ou EPP, conforme o caso.

  • No objeto social não pode estar inclusa a atividade de advocacia, eis que tais sociedades empresárias são registradas na OAB.

  • São também proibidas no objeto expressões genéricas, indeterminadas como: “outros”, “outras”, “em geral” e “não especificado anteriormente”.

  • Observado o Princípio da Novidade, não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes. Art. 6º, IN 15/2013.

  • O nome empresarial não pode conter palavras que denotem atividade não descrita no objeto social, Art. 5 §2, IN 15/2013.