Registro de Escritura de Emissão de Debêntures

Para emissão de debêntures é necessário o registro da certidão ou cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração, que deliberou sobre a 100 emissão na Junta Comercial da sede da companhia e arquivamento da escritura de emissão (art. 64 da Lei no 6.404, de 1976). Para arquivamento da escritura, faz-se necessária a apresentação da certidão ou cópia da ata da assembleia geral ou reunião do conselho em conjunto, salvo se esta já se encontrar registada. A escritura e possíveis aditamentos poderá ser arquivada como anexo à certidão ou cópia da ata da assembleia geral ou reunião do conselho em processo separado.

(INDREI 81 - 10/06/2020 - ANEXO V SEÇÃO XII ITEM 7).

Para registro de uma Escritura de Emissão de Debêntures, utilize o Registro Digital da JUCEMAT com os seguintes passos:

1) Acesse o Portal de Serviços da JUCEMAT e vá em Integrador > Nova FCN e preencha com o código de ato 980, quando solicitado, além dos demais campos;

2) Emita a guia de pagamento correspondente em DAR, no Portal de Serviços, ou ao fim do preenchimento da FCN; e

3) Ao fim do primeiro passo será fornecido o protocolo do integrador, que deverá ser preenchido no campo pedido no Registro Digital no Portal de Serviços; no Registro Digital é que deverá ser anexado como Documento Principal a Escritura de Emissão de Debêntures digital que deverá ser assinada digitalmente pelas partes envolvidas.