Como integralizo capital social com bens?

Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.

No caso de imóvel, o contrato social por instrumento público ou particular deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no Registro Imobiliário.

No caso de sócio casado, salvo no regime de separação absoluta de bens, deverá haver a anuência do cônjuge (outorga uxória ou marital) no contrato ou declaração arquivada em separado concomitantemente. (310 - Documento de Interesse da empresa)

A integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização judicial.

(IN n.38/2017/DREI - Manual de Registro de Sociedade Limitada, Item 1.2.10.7)