Quem deve assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros?

Os termos de abertura e de encerramento deverão estar devidamente assinados pelo respectivo interessado ou procurador e por contabilista legalmente habilitado, quando for o caso, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC (art. 6º da IN DREI nº 82, de 2021).