De quem é a responsabilidade pelo conteúdo do livro apresentado para autenticação?

A responsabilidade pelo conteúdo do livro digital entregue é do contabilista legalmente habilitado, quando for o caso, do empresário ou da administração da sociedade empresária, conforme o caso (§ 2º do art. 7º da IN DREI nº 82, de 2021).