Como não há obrigatoriedade de criação e ou de autenticação de versões do livro social a cada movimentação, por se tratar de gestão interna da sociedade, como proceder em relação aos interessados que solicitarem a apresentação do livro?

Havendo versões geradas de um mesmo livro social já autenticado, ou seja, com o mesmo nº de ordem, por se tratar de uma faculdade e de gestão interna da sociedade, sugerimos que ao ser apresentado o livro aos interessados, seja juntada a declaração sobre qual versão é a mais atual, se for o caso (§6º do art. 18-A da IN DREI/ME nº 82, de 2021).