Posso constituir um registro de Empresário Individual por procuração?

Sim, poderá o empresário ser representado por procurador com poderes específicos para a prática do ato. Neste caso deverão ser apresentados dois processos: um referente à inscrição e outro referente à procuração.

A procuração deve ser arquivada em ato próprio sob o código do ato 206, devendo-se anexar a documentação autenticada do outorgado.

Na procuração por instrumento particular deve constar o reconhecimento da firma do outorgante.