Abrir uma Empresa Individual

O que é este serviço?

É o cadastro individual da pessoa física que pratica atividades empresariais para a produção e circulação de bens e serviços, sem a participação de sócios.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física.

 

Etapas para a realização deste serviço

Clicar aqui para acessar o Portal de Serviços da JUCEMAT. Este portal também fica disponível no site institucional;

2º O(s) assinante(s) do processo deve(m) criar a conta por meio do portal Gov.br e obter o Selo de Confiabilidade Prata ou Ouro. Seguir os próximos passos no Portal de Serviços;

3º Acessar o serviço "Viabilidade" e depois "Nova Viabilidade". Fazer o preenchimento selecionando "Inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz)" e como Natureza Jurídica "EMPRESÁRIO" e os demais dados do seu negócio. Aguardar a aprovação da viabilidade;

4º Acessar o serviço "Integrador" e depois "Novo FCN/REMP" para gerar a Ficha de Cadastro Nacional eletrônica. Preencher com o código do Ato "080 - INSCRICAO", Evento de enquadramento de porte empresarial e os demais, se forem o caso. Ao finalizar, aparecerá o link para gerar o boleto do preço público;

5º Acessar o serviço "Registro Digital" e depois "Novo Registro", preencher e avançar para a assinatura digital e envio do processo à JUCEMAT.

 

Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?

DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PROCESSO

Documento de Identificação e Cadastro de Pessoa Física - CPF do empresário;

Documento de Identificação e Cadastro de Pessoa Física - CPF dos representantes legais do empresário, se for o caso;

São aceitos como documento de identificação: cédula de identidade, o certificado de reservista, a carteira de identidade profissional, a carteira de identidade de estrangeiro e a carteira nacional de habilitação.

 

DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA ENVIO ELETRÔNICO DO PROCESSO

Consulta de Viabilidade (deverá estar apenas integrada ao requerimento eletrônico);

Comprovante de pagamento (deverá ser informado no requerimento eletrônico ao enviar o processo);

Requerimento eletrônico - Capa;

Instrumento de Inscrição de Empresário Individual.

 

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS

Procuração com poderes específicos para a abertura do cadastro como empresário, caso haja assinatura por procurador;

Documento de Identidade emitido por autoridade brasileira, com a comprovação da condição de residente ou Documento comprobatório de sua solicitação à autoridade competente, acompanhado de documento de viagem válido, caso o empresário seja imigrante;

Autorização do Conselho de Defesa Nacional, caso haja as seguintes atividades ou situações em faixa de fronteira:

  • Radiodifusão de som e de sons e imagens;

  • Mineração (pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais);

  • Colonização e Loteamentos rurais;

  • Participação a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural.

Declaração de Veracidade Documentos(s) Anexo(s), que deve ser preenchida e assinada no Portal de Serviços, em Registro Digital, caso haja anexos digitalizados no processo.

 

Canais de acesso a este serviço

Portal de Serviços da JUCEMAT, disponível no site http://www.jucemat.mt.gov.br > SERVIÇOS > Portal de Serviços. Ou, clicar aqui para acessá-lo.

 

Quanto custa o serviço?

R$ 105,00 (cento e cinco reais).

 

Quanto tempo leva?

2 (dois) dias úteis quando solicitar análise pela Junta Comercial.

 

Prioridades de atendimento

Por ordem de entrada da solicitação.

 

URL do site:

http://www.jucemat.mt.gov.br

 

Unidades de Atendimento:

Canais para esclarecer dúvidas sobre este serviço:

Chat on-line: disponível no site http://www.jucemat.mt.gov.br. Ou, Clicar aqui para falar com um técnico. Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h30 às 11h e 13h às 17h.

Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3949, Centro Político Administrativo, – CEP 78.049-090 – Cuiabá/MT. Atendimento de segunda à sexta, das 13h às 17h.

 

Legislação

Lei 10.406/02, artigo 966;

Lei 8.934/94, artigo 32, inciso II, alínea "a";

Decreto 1.800/96;

Instrução Normativa DREI n° 81/20, Anexo II.

 

Outras informações

A aprovação do processo pode ser agilizada solicitando o deferimento pelo Registro Automático, na parte do Registro Digital. Clicar aqui para consultar a Resolução Plenária JUCEMAT n° 6/2019 e verificar se o mesmo permite esta aprovação.

Quando o processo envolver inscrição de estabelecimento, forma de atuação, atividades econômicas, endereço, tipo de unidade ou reativação, após sua aprovação, o negócio deverá ser regularizado verificando as exigências ou dispensas para a retirada dos alvarás e licenças de funcionamento nos órgãos municipais e estaduais através do serviço de "Inscrições Tributárias e Licenciamentos" no Portal de Serviços. Os órgãos integrados são:

Prefeitura Municipal (clicar aqui para consultar as prefeituras integradas);

Secretaria do Estado de Fazenda de Mato Grosso;

Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso;

Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso;

Secretaria do Estado de Meio Ambiente.