Abrir uma Empresa Individual

O que é este serviço 

Cadastrar a pessoa física que pratica atividades empresariais para a produção e circulação de bens e serviços, que deseja formalizar seu negócio, sem a participação de sócios. 

 

Etapas para a realização deste serviço 

(tipo de atendimento: online) 

 

Atendimento On-line 

Etapas para obter o serviço 

Passo 1 - Acesse o portal de serviços da JUCEMAT, disponível neste link AQUI

Passo 2 - Acesse o serviço Quero abrir uma empresa > Demais Naturezas Jurídicas > Viabilidade > Nova Viabilidade > selecionar o evento 101 - Inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz) > selecione o enquadramento > no órgão Junta Comercial, selecione EMPRESÁRIO. 

Preencha a viabilidade com o CPF e nome do empresário, dados do endereço da empresa, nome empresarial, atividades desenvolvidas e responda às perguntas de regulação da Prefeitura Municipal.

Passo 3 - Aguarde a aprovação da viabilidade pela JUCEMAT e Prefeitura Municipal. 

Passo 4 - Acesse o serviço Integrador > Novo FCN/REMP > Selecione a natureza jurídica 2135 - EMPRESÁRIO > selecione o ato 080 - INSCRIÇÃO. Verifique se há algum evento para o seu processo e adicione. Os eventos mais comuns são enquadramentos em Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, procuração caso haja assinatura por procurador, abertura de filiais e emancipação caso o empresário seja emancipado. 

Digite o Protocolo Redesim, que é o mesmo número de viabilidade do passo 2 > clique em Buscar e em Integrar. 

Avance para informar os dados da empresa e do empresário. Para algumas atividades econômicas, é preciso informar os dados do contabilista. Se habilitar esta aba, informe.

Passo 5 - Clique para emitir a guia de pagamento pelo CPF do empresário e com o mesmo código do ato e eventos do passo anterior. Passo 6 - Pague a guia e aguarde a conciliação bancária para prosseguir. 

Passo 7 - Clique para preencher o modelo de documento de Inscrição de Empresário Individual. 

Passo 8 - Acesse o serviço REGISTRO DIGITAL > Novo Registro e avance para informar o protocolo da viabilidade (FCN), número da guia de pagamento, inserir o documento de inscrição de empresário individual. Adicione documentos anexos, caso haja. 

Informe os assinantes do processo. 

Assine o processo eletronicamente nesse passo. Se o sistema habilitar o envio sem assinatura(s) e fizer uso desta ferramenta, deverá assinar após o pré-deferimento da JUCEMAT. 

- O número da guia de pagamento está no campo 23 - INF. COMPLEMENTARES. Não digite caracteres especiais e nem zeros (0) à esquerda. 

Passo 9 - Envie o processo digital para a JUCEMAT. 

Passo 10 - Aguarde a análise da documentação. A JUCEMAT enviará um e-mail sobre o resultado da análise, mas a todo momento, poderá consultar o protocolo no portal de serviços em Consultar Protocolo. Passo 11 - Baixe a documentação aprovada. Ela fica disponível por trinta dias. 

 

Quais documentos preciso ter para realizar o serviço? 

Documentos obrigatórios: 

1 - Consulta de Viabilidade (deverá estar apenas integrada ao requerimento eletrônico); 

2 - Comprovante de pagamento (deverá ser informado no requerimento eletrônico ao enviar o processo); 

3 - Requerimento eletrônico - Capa; 

4 - Inscrição de Empresário Individual. 

Documentos conforme o caso: 

5 - Procuração com poderes específicos para a abertura do cadastro como empresário, caso haja assinatura por procurador;

6 - Documento de identificação e CPF do empresário, caso esteja sendo representado. São aceitos como documento de identificação: cédula de identidade, o certificado de reservista, a carteira de identidade profissional, a carteira de identidade de estrangeiro e a carteira nacional de habilitação. 

7 - Documento de Identidade emitido por autoridade brasileira, com a comprovação da condição de residente ou Documento comprobatório de sua solicitação à autoridade competente, acompanhado de documento de viagem válido, caso o empresário seja imigrante; 

8 - Emancipação, caso o empresário seja menor emancipado;

9 - Declaração de Veracidade do requerente, caso haja algum documento digitalizado de papel no registro digital. Clicar aqui para ver um modelo; 

10 - Declaração de Autenticidade do advogado ou contabilista da empresa, preenchida dentro do registro digital, caso haja documento digital neste local; 

11 - Carteira de exercício ou certidão de regularidade profissional, se houver Declaração de Autenticidade; 

 

Quanto custa o serviço? 

R$ 105,00 (cento e cinco reais). 

 

Quem pode utilizar este serviço? 

Pessoa Física. 

 

Quanto tempo leva? 

2 dias úteis. 

 

Prioridade de Atendimento 

Por ordem de entrada da solicitação. 

 

Canais de Acesso 

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3949, CPA, Cuiabá–MT, 78049-090 Telefone: (65)3613-9500 

Atendimento pelo Chat: Clique aqui, de segunda a sexta, das 9h às 11h30 e 13h às 16h. 

 

Outras Informações 

Observações

Quando o processo envolver inscrição de estabelecimento matriz ou filial, forma de atuação, atividades econômicas, endereço, tipo de unidade ou reativação, após sua aprovação, verifique as exigências ou dispensas dos alvarás e licenças de funcionamento das instituições municipais e estaduais através da funcionalidade "Inscrições Tributárias e Licenciamentos" no portal de serviços disponibilizado pela JUCEMAT. 

As instituições integradas para esses serviços são: 

- Prefeitura Municipal; 

- Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso; 

- Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso; 

- Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso; 

- Secretaria do Estado de Meio Ambiente; 

- Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso. A aprovação do processo pode ser agilizada solicitando o deferimento pelo Registro Automático, na parte do registro digital. Consulte aqui a Resolução Plenária JUCEMAT n.° 6, de 2.019, e verifique se o mesmo permite essa aprovação. 

Legislação 

Lei Federal n.° 10.406, de 2.002, artigos 966 a 971; 

Lei Federal n.° 8.934, de 1.994, artigo 32, item II, letra "a"; Decreto Federal n.° 1.800, de 1.996, artigo 32, item II, letra "a"; Instrução Normativa DREI n.° 81, de 2.020, anexo II.