Base de Conhecimento
Baixar uma Cooperativa
O que é este serviço?
Arquivar o processo extinção da Cooperativa na Junta Comercial. Esta baixa ocorrerá também na Receita Federal do Brasil e Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, tanto para a sede quanto para as filiais, caso haja.
Etapas para a realização deste serviço
(tipo de atendimento: online)
Atendimento On-line
Etapas para obter o serviço
Passo 1 - Acesse o portal de serviços da JUCEMAT, disponível neste link AQUI.
Passo 2 - Acesse a opção Quero fechar minha empresa > Coletor RFB (DBE)
Você será direcionado ao sistema Coletor Nacional da Receita Federal do Brasil. Nele, preencha o Documento Básico de Entrada com o CNPJ da entidade (matriz) e o evento 514 - Pedido de Baixa.
Passo 3 - Aguarde a aprovação automatizada do DBE pelo sistema.
Passo 4 - Acesse o Integrador e selecione a natureza jurídica 2143 - COOPERATIVA ou 2330 - COOPERATIVAS DE CONSUMO e escolha o ato 007 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA para extinção por deliberação da sociedade ou o ato 310 - OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA para extinção por determinação judicial.
Desmarque a caixinha Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz e avance. Pesquise a sociedade na qual será arquivada a ata.
Preencha os dados da sociedade e desse processo.
Informe os dados do contabilista se estes forem solicitados para o seu processo.
Finalize a FCN.
Passo 5 - Clique para emitir a guia de pagamento pelo CNPJ da sociedade e o mesmo código do ato do passo 4.
Passo 6 - Pague a guia e aguarde a conciliação bancária para prosseguir.
Passo 7 - Acesse o REGISTRO DIGITAL > Novo Registro. Informe o protocolo da FCN do Passo 4.
Digite o número da guia de pagamento. Veja no campo 23 - INF. COMPLEMENTARES. Não digite caracteres especiais e nem zeros (0) à esquerda.
Insira a ata de assembleia-geral extraordinária ou a decisão judicial como documento principal.
Insira o DBE e outros documentos anexos se houver.
Informe os assinantes do processo com nome, CPF e e-mail. Faça as assinaturas eletrônicas ou assine após o pré-deferimento da JUCEMAT.
Passo 8 - Envie o processo digital para a JUCEMAT.
Passo 9 - Aguarde a análise da documentação. A JUCEMAT enviará um e-mail sobre o resultado da análise, mas a todo momento, poderá consultar o protocolo no portal de serviços em Consultar Protocolo. Passo 10 - Baixe a documentação aprovada. Ela fica disponível por 30 dias.
Informações
Exigências para realizar o serviço
Quais documentos preciso ter para realizar o serviço?
Documentos obrigatórios:
1 - Comprovante de pagamento, que deverá ser apenas informado no requerimento eletrônico ao enviar o processo;
2 - Documento Básico de Entrada - DBE, que deve ser inserido como anexo no registro digital;
3 - Requerimento eletrônico - Capa, assinado eletronicamente pelo liquidante no registro digital;
4 - Ata de Assembleia Geral Extraordinária que declare o encerramento da liquidação e a extinção da cooperativa, ou a decisão judicial de extinção com trânsito em julgado, quando ocorrer judicialmente; Documentos conforme o caso:
5 - Procuração com poderes para requerer o registro caso o Requerimento eletrônico “Capa” seja assinado por procurador;
6 - Declaração de Veracidade do requerente, caso haja algum documento digitalizado de papel no registro digital. Veja um modelo aqui;
7 - Declaração de Autenticidade do advogado ou contabilista da empresa, preenchida dentro do registro digital, caso haja documento digital neste local;
8 - Carteira de exercício ou certidão de regularidade profissional, se houver a Declaração de Autenticidade.
Quanto custa o serviço?
Por tipo de decisão:
Ata de Assembleia Geral Extraordinária : R$ 406,00 (quatrocentos e seis reais).
Decisão Judicial/Administrativa : R$126,00 (cento e vinte e seis reais).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física e Jurídica.
Quanto tempo leva?
5 dias úteis.
Prioridade de Atendimento
Por ordem de entrada da solicitação.
Canais de Acesso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3949, CPA, Cuiabá–MT, 78049-090
Telefone: (65)3613-9500
Atendimento pelo Chat: Clique AQUI, de segunda a sexta, das 9h às 11h30 e 13h às 16h.
Legislação
Lei Federal n.° 8.934, de 1.994, artigo 32, item II, letra a; Lei Federal n.° 5.764, de 1.971;
Decreto n.°1.800, de 1.996, artigo 32, item II, letra e;
Instrução Normativa DREI n.º 81, de 2.020, anexo VI.
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