Extinguir (baixar) uma Sociedade Anônima

O que é este serviço 

Arquivar o processo extinção da Sociedade Anônima na Junta Comercial. Esta baixa ocorrerá também na Receita Federal do Brasil e Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, tanto para a sede quanto para as filiais, caso haja. 

 

Etapas para a realização deste serviço 

(tipo de atendimento: online) 

 

Atendimento On-line 

Etapas para obter o serviço 

Passo 1 - Acesse o portal de serviços da JUCEMAT, disponível neste link AQUI

Passo 2 - Acesse o serviço Quero fechar minha empresa > Coletor RFB (DBE). 

Será feito o direcionamento para o site da Receita Federal do Brasil (RFB) para preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) dentro do sistema Coletor Nacional, informando o evento 514 - PEDIDO DE BAIXA e CNPJ da entidade (matriz). 

Passo 3 - Aguarde a aprovação automatizada do DBE pelo sistema.

Passo 4 - Acesse o Integrador > Novo FCN/REMP > selecione a natureza jurídica 2054 - SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA ou 2046 - SOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA e informe o ato 007 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, se a extinção ocorrer por deliberação da companhia ou 310 - OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA, se ocorrer por determinação judicial. Adicione o evento 206, relativo à procuração, se o processo for assinado por algum procurador. 

Digite o Protocolo Redesim, que é o mesmo número do DBE do passo 2, clique em Buscar e em Integrar. 

Avance para informar os dados da companhia. 

Para algumas atividades econômicas, é preciso informar os dados do contabilista. Se habilitar esta aba, informe. 

Passo 5 - Clique para emitir a guia de pagamento pelo CNPJ da companhia e o mesmo código do ato do passo 4.

Passo 6 - Pague a guia e aguarde a conciliação bancária para prosseguir. 

Passo 7 - Acesse o REGISTRO DIGITAL > Novo Registro e avance para informar o protocolo da FCN (DBE) e inserir como documento principal a ata de Assembleia Geral Extraordinária ou a Sentença Judicial que determine a extinção da companhia. 

- O número da guia de pagamento está no campo 23 - INF. COMPLEMENTARES. Não digitar caracteres especiais e nem zeros (0) à esquerda. 

Adicione documentos anexos, caso haja. 

Informe os assinantes do processo com nome, CPF e e-mail. A assinatura eletrônica deve ser feita nesse passo. Ou, se o sistema habilitar o envio sem assinaturas, deverá assiná-lo após o pré-deferimento da JUCEMAT. 

Passo 8 - Envie o processo digital para a JUCEMAT. 

Passo 9 - Aguarde a análise da documentação. A JUCEMAT enviará um e-mail sobre o resultado da análise, mas a todo momento, poderá consultar o protocolo no portal de serviços em Consultar Protocolo.

Passo 10 - Baixe a documentação aprovada. Ela fica disponível por 30 dias. 

 

Informações 

Exigências para realizar o serviço 

Quais documentos preciso ter para realizar o serviço? Documentos obrigatórios: 

1 - Documento Básico de Entrada - DBE, que deve estar apenas integrado ao requerimento eletrônico; 

2 - Comprovante de pagamento, que deverá ser apenas informado no requerimento eletrônico ao enviar o processo; 

3 - Requerimento eletrônico - Capa; 

4 - Ata de Assembleia Geral Extraordinária. Ou, se a extinção ocorrer por decisão judicial, Sentença Judicial transitada em julgado; Documentos conforme o caso: 

5 - Folhas do jornal de grande circulação que publicaram o edital de Convocação da AGE. Este anexo é dispensado nestes casos: se na ata constar os dados da publicação, se houver a presença da totalidade dos acionistas ou se a publicação for arquivada na JUCEMAT antes da ata (devendo informar na ata o arquivamento); Ou, opcionalmente, Comprovante da Publicação de tal Convocação no sistema “empresas.net” ou “fundos.net”, para companhia aberta de menor porte, se os dados desta publicação não constarem na ata;

6 - Recibo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), no caso de companhia fechada com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) que publicou o edital de Convocação da AGE. Este anexo é dispensado nestes casos: se na ata constar os dados da publicação; Ou, opcionalmente, Comprovante da Publicação de tal Convocação no sistema “empresas.net” ou “fundos.net”, para companhia aberta de menor porte, se os dados desta publicação não constarem na ata; 

7 - Procuração com poderes específicos para o processo, caso haja assinatura por procurador; 

8 - Folha do diário oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município que contiver autorização legislativa, caso haja participação societária de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública; 

9 - Declaração de Veracidade do requerente, caso haja algum documento digitalizado de papel no registro digital. Clicar aqui para ver um modelo; 

10 - Declaração de Autenticidade do advogado ou contabilista da empresa, preenchida dentro do registro digital, caso haja documento digital neste local; 

11 - Carteira de exercício ou certidão de regularidade profissional, se houver Declaração de Autenticidade. 

 

Quanto custa o serviço? 

Ata de Assembleia Geral Extraordinária: R$406,00 (quatrocentos e seis reais); 

Decisão Judicial: R$126,00 (cento e vinte e seis reais). 

 

Quem pode utilizar este serviço? 

Pessoa jurídica. 

 

Quanto tempo leva? 

5 dias úteis. 

 

Prioridade de Atendimento 

Por ordem de entrada da solicitação. 

 

Canais de Acesso 

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3949, CPA, Cuiabá–MT, 78049-090 

Telefone: (65)3613-9500

Atendimento pelo Chat: Clicar aqui, de segunda a sexta, das 9h às 11h30 e 13h às 16h. 

 

Legislação 

Lei Federal 10.406/02, artigo 1.089; 

Lei Federal 6.404, de 1.976; 

Lei Federal 8.934/94, artigo 32, item II, letra "a"; 

Decreto Federal n° 1.800, de 1.996, artigo 32, item II, letras "c" e “j”; Instrução Normativa DREI n° 81, de 2.020, anexo V.