Como cumprir a exigência de dados informados divergem do constante nos atos anteriores não modificados?

Primeiro, é importante destacarmos que esta exigência virá acompanhada de uma nota explicativa, indicando-se qual dado ou informação está divergente.

Também, observar que tal dado ou informação não está sendo objeto de alteração neste processo.

Então, pegue o ato apresentado a arquivamento e compare-o com os atos arquivados anteriormente. Caso a empresa não possua mais tal ato, esta conferência poderá ser feita também por uma Certidão, pela FCN do processo ou uma Ficha

Cadastral, conforme o caso. Assim, confira o dado ou informação apontado(a) na exigência e faça a correção do ato apresentado.