Base de Conhecimento
Como registrar atos de uma Associação?
Os registros de atos de Associações Privadas, nos termos dos artigos 53 ao 61 do Código Civil, e classificadas com a natureza jurídica 399-9 - Associações Privadas, não são feitos nas Juntas Comerciais.
Deve-se procurar o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para registrar as aberturas e seus demais atos (artigo 1.150 do Código Civil).
Todavia, é importante fazermos um panorama do fluxo de registro dos atos de constituição e de alterações de tais Associações, pois passam pela Redesimples.
Então, para atos que envolvam inscrição de estabelecimento, alteração de natureza jurídica, atividades econômicas, endereço e nome empresarial, deve-se acessar o Portal de Serviços publicado aqui no site da JUCEMAT para elaborar o Pedido de Viabilidade, da forma abaixo.
Abertura de Associação
Faça login via Gov.br no Portal de Serviços.
1º Após acessar o módulo "Quero abrir uma empresa", Vá em Demais Naturezas Jurídicas e depois em Viabilidade
Clique em - Nova Viabilidade
Para o caso de abertura da Associação, deverá ser selecionado o evento 101 – Inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz) para avançar:

Clique em cima da instituição Cartório de Registro de Pessoa Jurídica e marque a Natureza Jurídica Associação Privada para avançar:

A partir desta etapa serão exigidos os dados do endereço, nome da associação, atividades a serem exercidas, tipo de unidade, forma(s) de atuação, dados do local e condições de funcionamento do estabelecimento.
ALTERAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO
1º Após acessar o módulo "Quero Alterar dados da empresa", Vá em VIABILIDADE
Clique em - NOVA VIABILIDADE

Na aba Eventos de Alteração informe o que deseja alterar:

Selecione a instituição de registro Cartório de Registro da Pessoa Jurídica e informe o CNPJ da Associação para pesquisar:

A partir desta etapa serão exigidos os dados do endereço, nome da associação, atividades a serem exercidas, tipo de unidade, forma(s) de atuação, dados do local e condições de funcionamento do estabelecimento.
Após a finalizar o preenchimento do Pedido de Viabilidade, aguarde a aprovação da análise da Prefeitura Municipal caso esta esteja integrada à Redesimples (clique AQUI para consultar as Prefeituras Municipais integradas).
Tanto para Abertura quanto para Alteração da Associação, deverá ser confeccionado o Documento Básico de Entrada (DBE) utilizando esta viabilidade aprovada. O DBE deve ser feito no site da Receita Federal do Brasil.
Com a viabilidade deferida gere o DBE
Este DBE, o documento a ser registrado e seus anexos deverão ser apresentados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para registro.
Manuais