Como registrar atos de uma empresa de Advocacia?

Os registros de atos de empresas que possuam atividades que envolvam a advocacia, caracterizadas pelas naturezas jurídicas 232-1 - Sociedade Unipessoal de Advogados e também a 223-2 - Sociedade Simples Pura, não passam pelas Junta Comerciais.

Tais atos devem ser levados a registro diretamente na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da localidade da empresa. Via link - OAB

Todavia, é importante fazermos um panorama do fluxo de registro dos atos de constituição e de alterações destas empresas, pois a efetivação da inscrição na Receita Federal do Brasil (RFB) deverá passar pela Redesim (sistema nacional).

Então, para atos que envolvam inscrição de estabelecimento, alteração de natureza jurídica, atividades econômicas, endereço e nome empresarial, deve-se acessar o Portal de Serviços disponível aqui no site da JUCEMAT para elaborar o Pedido de Viabilidade, da forma abaixo:


Acessar o Portal de Serviços utilizando a conta do Gov.Br:

Clicar no Serviço de Viabilidade:

Clique em Nova Viabilidade:

Para selecionar o(s) evento(s) da viabilidade, vamos dividir esta orientação em dois tipos de processos, que são ABERTURA e ALTERAÇÃO de uma empresa com atividades de advocacia:

ABERTURA

Para o caso de abertura, deverá ser selecionado o evento 101 – Inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz) para avançar:

Clique em cima da instituição OAB: Porte deve ser - OUTROS

​​​​​​ 

Selecione a Natureza Jurídica SOCIEDADE SIMPLES PURA ou SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA para avançar:

Finalize a Viabilidade, após o deferimento da mesma faça a DBE

Tanto para Abertura quanto para Alteração da empresa, deverá ser confeccionado o Documento Básico de Entrada (DBE) utilizando esta viabilidade aprovada.

O DBE deve ser feito no site da Receita Federal do Brasil.

Este DBE, o documento a ser registrado e seus anexos deverão ser apresentados na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) via link - OAB