Base de Conhecimento
Como registrar atos de uma empresa de Advocacia?
Os registros de atos de empresas que possuam atividades que envolvam a advocacia, caracterizadas pelas naturezas jurídicas 232-1 - Sociedade Unipessoal de Advogados e também a 223-2 - Sociedade Simples Pura, não passam pelas Junta Comerciais.
Tais atos devem ser levados a registro diretamente na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da localidade da empresa. Via link - OAB
Todavia, é importante fazermos um panorama do fluxo de registro dos atos de constituição e de alterações destas empresas, pois a efetivação da inscrição na Receita Federal do Brasil (RFB) deverá passar pela Redesim (sistema nacional).
Então, para atos que envolvam inscrição de estabelecimento, alteração de natureza jurídica, atividades econômicas, endereço e nome empresarial, deve-se acessar o Portal de Serviços disponível aqui no site da JUCEMAT para elaborar o Pedido de Viabilidade, da forma abaixo:
Acessar o Portal de Serviços utilizando a conta do Gov.Br:
Clicar no Serviço de Viabilidade:
Clique em Nova Viabilidade:
Para selecionar o(s) evento(s) da viabilidade, vamos dividir esta orientação em dois tipos de processos, que são ABERTURA e ALTERAÇÃO de uma empresa com atividades de advocacia:
ABERTURA
Para o caso de abertura, deverá ser selecionado o evento 101 – Inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz) para avançar:
Clique em cima da instituição OAB: Porte deve ser - OUTROS
Selecione a Natureza Jurídica SOCIEDADE SIMPLES PURA ou SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA para avançar:
Finalize a Viabilidade, após o deferimento da mesma faça a DBE
Tanto para Abertura quanto para Alteração da empresa, deverá ser confeccionado o Documento Básico de Entrada (DBE) utilizando esta viabilidade aprovada.
O DBE deve ser feito no site da Receita Federal do Brasil.
Este DBE, o documento a ser registrado e seus anexos deverão ser apresentados na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) via link - OAB
Manuais