Como registrar atos de uma empresa de Advocacia?

Os registros de atos de empresas que possuam atividades que envolvam a advocacia, caracterizadas pelas naturezas jurídicas 232-1 - Sociedade Unipessoal de Advogados e também a 223-2 - Sociedade Simples Pura, não passam pelas Junta Comerciais.

Tais atos devem ser levados a registro diretamente na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da localidade da empresa. Via link - OAB. Contudo, é importante entender que o fluxo de registro da efetivação da inscrição na Receita Federal deverá passar pela Redesim (Sistema Nacional).

Para atos de inscrição de estabelecimento, alteração de natureza jurídica, atividades, endereço e nome empresarial, acesso o Portal de Serviços da JUCEMAT para elaborar o pedido de viabilidade.

 

ABERTURA

Faça login via Gov.br no Portal de Serviços.

1º Após acessar o módulo "Quero abrir uma empresa", Vá em Demais Naturezas Jurídicas e depois em Viabilidade

Clique em - Nova Viabilidade

Para o caso de abertura, deverá ser selecionado o evento 101 – Inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz) para avançar:

Clique em cima da instituição OAB, Porte deve ser - OUTROS e marque a sua Natureza Jurídica para avançar:

A partir desta etapa serão exigidos os dados do endereço, nome da empresa, atividades a serem exercidas, tipo de unidade, forma(s) de atuação, dados do local e condições de funcionamento do estabelecimento.

 

ALTERAÇÃO

1º Após acessar o módulo "Quero Alterar dados da empresa", Vá em VIABILIDADE

Clique em - NOVA VIABILIDADE

Na aba Eventos de Alteração informe o que deseja alterar:

Selecione a instituição de registro OAB e informe o CNPJ da empresa para pesquisar:

A partir desta etapa serão exigidos os dados do endereço, nome empresarial, atividades a serem exercidas, tipo de unidade, forma(s) de atuação, dados do local e condições de funcionamento do estabelecimento.

Após a finalizar o preenchimento do Pedido de Viabilidade, aguarde a aprovação da análise da Prefeitura Municipal caso esta esteja integrada à Redesimples (clique AQUI para consultar as Prefeituras Municipais integradas).

Para ambos os casos Com a viabilidade deferida gere o DBE

Este DBE, o documento a ser registrado e seus anexos deverão ser apresentados na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) via link - OAB