Como constituir uma Holding?

Holding não é uma NATUREZA JURÍDICA, mas apenas uma atividade econômica descrita no CONCLA, e poderá ser exercida por uma Sociedade Empresária Limitada ou por uma Sociedade Anônima.
As holdings são empresas que executam a atividade de participação societária em outras empresas, podendo ou não exercer funções de administração das empresas das quais participa.
É comum que se fale em Holding Patrimonial e em Holding Familiar.
 Destaca-se que, do ponto de vista de Registro Empresarial, não há diferença entre estas atividades.
 O uso destes termos está ligado à titularidade dos bens que são administrados, controlados ou dos quais a Natureza Jurídica participa:

  • Se os bens pertencem a um conjunto de pessoas de uma mesma família, diz-se que se trata de uma Holding Familiar.
  • Caso contrário, trata-se de uma Holding Patrimonial.

Assim, ao constituir uma holding, siga as regras aplicáveis ao tipo jurídico que adotar, adaptando a descrição do objeto social para caracterizar a holding.
Ou seja:

  • Siga as regras da LTDA, se a SPE for assumir a forma de Sociedade Empresária Limitada;
  • Ou siga as regras da S/A, caso assuma a forma de Sociedade Anônima.