Como constituir uma Holding?

As holdings são empresas que executam a atividade de participação societária em outras
empresas, podendo ou não exercer funções de administração das empresas das quais
participa.

É comum que se fale em Holding Patrimonial e em Holding Familiar. Destaca-se que do ponto
de vista de Registro Empresarial, não há diferença entre estas atividades. O uso destes termos
está ligado à titularidade dos bens que são administrados, controlados ou dos quais a holding
participa. Se os bens pertencem a um conjunto de pessoas de uma mesma família, diz-se que
se trata de uma Holding Familiar, caso contrário, trata-se de uma Holding Patrimonial.

Assim, ao constituir uma holding, siga as regras aplicáveis ao tipo jurídico que adotar,
adaptando a descrição do objeto social para caracterizar a holding.

Ou seja, siga as regras da LTDA, se a SPE for assumir a forma de sociedade empresária limitada;
ou siga as regras da S/A, caso assuma a forma de Sociedade Anônima.