Como constituir uma sociedade de propósito específico?

A Sociedade de Propósito Específico é aquela que nasce com o objetivo de executar um objeto determinado e bem limitado. Ou seja, normalmente são aquelas que vão nascer, executar um objeto específico e extinguir.

Esse tipo de sociedade é mais comumente utilizada por empresas que executam a atividade de incorporação e construção de imóveis, onde após a construção e venda do empreendimento, a empresa se encerra.

De qualquer forma, o fato de a sociedade anônima caracterizar-se como Sociedade de Propósito Específico não altera a análise pela Junta Comercial para fins de registro, que ficará adstrita aos aspectos formais aplicáveis ao tipo societário que foi escolhido pela sociedade.

Ou seja, siga as regras da LTDA, se a SPE for assumir a forma de sociedade empresária limitada; ou siga as regras da S/A, caso assuma a forma de Sociedade Anônima.

Observação: NÃO é obrigatório o uso da sigla SPE no nome empresarial.