Base de Conhecimento
Constituição de consórcio
O Consórcio é um tipo jurídico que não possui personalidade jurídica própria e que se constitui por contrato celebrado entre pessoas jurídicas.
Ou seja, PESSOAS FÍSICAS e EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS NÃO PODEM participar de consórcio de empresas.
O propósito do consórcio é execução de determinado(s) empreendimento(s), onde cada empresa consorciada se compromete com prestações específicas do empreendimento.
O Consórcio de Empresas NÃO pode ser confundido com o Consórcio de Consumo. O primeiro é regido pela Lei Federal 6.404/76, enquanto o segundo é organizado pela Lei Federal 11.795/08.
Faça login via Gov.br no Portal de Serviços.
1º Após acessar o módulo "Quero abrir uma empresa", Vá em Demais Naturezas Jurídicas e depois em Viabilidade
Clique em - Nova Viabilidade
Para o caso de abertura, deverá ser selecionado o evento 101 – Inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz) para avançar:

Escolha a opção - CONSÓRCIO DE SOCIEDADES

A partir desta etapa serão exigidos os dados do endereço, nome empresarial, atividades a serem exercidas, tipo de unidade, forma(s) de atuação, dados do local e condições de funcionamento do estabelecimento.
2° Com a viabilidade deferida gere o DBE
3º Com o DBE deferido acesse o INTEGRADOR

Inicie gerando um NOVO FCN

Escolha sua Natureza Jurídica - Consórcio 2151, ATO 090 (CONTRATO)
No campo PROTOCOLO REDESIM - Informe primeiramente o protocolo da VIABILIDADE (MTP) clique em BUSCAR > Apague o protocolo da viabilidade e informe o protocolo da DBE (MTN) clique em buscar > Finalize clicando em INTEGRAR.
4º Após finalizar a FCN gere o pagamento da taxa e aguarde a compensação.
Obs.: No registro digital irá apresentar o número do campo 23 (Inf. Complementares) sem o 0 a esquerda e símbolos. Exemplo: 32xxxxxxxxxx.
5º Gere o REGISTRO DIGITAL
Vá em Novo Registro

O Gerador de Documentos não gera o contrato neste caso, devendo a parte interessada apresentar minuta própria assinada no ambiente do Registro Digital.
O contrato, por sua vez, deve ter, no mínimo, os seguintes quesitos:
I - identificação e qualificação completa das consorciadas e de seus representantes legais, com a indicação da sociedade líder responsável pela representação do consórcio perante terceiros;
II - a designação do consórcio, se houver;
III - o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;
IV - a duração, endereço e foro;
V - a definição das obrigações e responsabilidades de cada sociedade consorciada e das prestações específicas;
VI - normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados;
VII - normas sobre administração do consórcio, contabilização, e taxa de administração, se houver;
VIII - forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado; e
IX - contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.
Como anexo, deve ser juntado ao processo a cópia dos atos empresariais que aprovaram a constituição do consórcio de cada consorciada.
APÓS FINALIZAR O REGISTRO DIGITAL, INCLUA O ATO/CONTRATO NO “DOCUMENTO PRINCIPAL” > ASSINE VIA SELO DO GOV > ENVIE PARA JUCEMAT.
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