Base de Conhecimento
Como descrever corretamente os poderes de administração na FCN?
Como descrever corretamente os poderes de administração na FCN?
Os poderes do administrador eleito no contrato ou na alteração contratual devem ser precisamente descritos na FCN em campo próprio, conforme abaixo:
Integrador > Quadro de Sócios > Adicionar Poderes > Salvar
No campo mencionado, devem ser descritos os poderes atribuídos aos administradores no ato constitutivo, contrato ou alteração contratual. Qualquer omissão gera pendência no processo. É importante detalhar as competências, incluindo tanto os poderes listados no caput quando os elencados em itens.
Exemplo:
“CLÁUSULA SEXTA: A administração da Sociedade Empresária Limitada será exercida pelo Sócio XXXXXXXXXXX que atuará com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, e os seguintes:
a) abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou contas de pagamento, inclusive por meio de cartão de crédito e/ou débito;
b) realizar transferências ou cobranças via DOC, TED, Pix e/ou qualquer outro meio;
c) contratar ou renegociar empréstimos e/ou financiamentos;
d) realizar ou resgatar aplicações financeiras e/ou investimentos;
e) contratar ou cancelar seguros;
f) outorgar procurações que contenham os poderes previstos acima;
g) prestar garantias;
h) solicitar a aquisição de novos produtos financeiros;
i) todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social não expressamente previsto nas alíneas anteriores.”
Nesta cláusula de exemplo, na FCN não devem ser descritos apenas os poderes elencados de “a” a “i”, mas também os que estão descritos na cláusula sexta.
Na FCN ficaria assim: “poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, e os seguintes:
a) abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou contas de pagamento, inclusive por meio de cartão de crédito e/ou débito;
b) realizar transferências ou cobranças via DOC, TED, Pix e/ou qualquer outro meio;
c) contratar ou renegociar empréstimos e/ou financiamentos;
d) realizar ou resgatar aplicações financeiras e/ou investimentos;
e) contratar ou cancelar seguros;
f) outorgar procurações que contenham os poderes previstos acima;
g) prestar garantias;
h) solicitar a aquisição de novos produtos financeiros;
i) todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social não expressamente previsto nas alíneas anteriores.”
Ou seja, se seu processo está pendente com a indicação de que os poderes da administração divergem entre FCN e ato, a correção é realizada mediante adequação das descrições na FCN ou ato, conforme a descrição que estiver correta.
Manuais