Como descrever corretamente os poderes de administração na FCN?

Os poderes do administrador eleito no contrato ou na alteração contratual devem ser precisamente descritos na FCN em campo próprio, conforme abaixo:

Integrador > Quadro de Sócios > Adicionar Poderes > Salvar

No campo citado é possível adicionar poderes sugeridos e poderes escritos pelas próprias partes.

Ocorre que tal campo deve conter a descrição exata das competências que foram atribuídas aos administradores da empresa no ato constitutivo, contrato ou alteração contratual, de modo que qualquer ausência acarreta a atribuição de pendência ao processo.

Observa-se que, por vezes, as partes descrevem apenas a listagem de poderes, sem se atentar para a descrição de competências na designação do administrador.

Todos devem ser descritos, tanto aqueles que são inseridos no caput da cláusula de nomeação do administrador, quanto os elencados em itens.

Exemplo:

CLÁUSULA SEXTA: A administração da Sociedade Empresária Limitada será exercida pelo Sócio XXXXXXXXXXX que atuará com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, e os seguintes:

a) abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou contas de pagamento, inclusive por meio de cartão de crédito e/ou débito;

b) realizar transferências ou cobranças via DOC, TED, Pix e/ou qualquer outro meio;

c) contratar ou renegociar empréstimos e/ou financiamentos;

d) realizar ou resgatar aplicações financeiras e/ou investimentos;

e) contratar ou cancelar seguros;

f) outorgar procurações que contenham os poderes previstos acima;

g) prestar garantias;

h) solicitar a aquisição de novos produtos financeiros;

i) todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social não expressamente previsto nas alíneas anteriores.

Nesta cláusula de exemplo, na FCN não devem ser descritos apenas os poderes elencados de “a” a “i”, mas também os que estão descritos na cláusula sexta.

Na FCN ficaria assim: poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, e os seguintes:

a) abrir, movimentar e encerrar contas correntes e/ou contas de pagamento, inclusive por meio de cartão de crédito e/ou débito;

b) realizar transferências ou cobranças via DOC, TED, Pix e/ou qualquer outro meio;

c) contratar ou renegociar empréstimos e/ou financiamentos;

d) realizar ou resgatar aplicações financeiras e/ou investimentos;

e) contratar ou cancelar seguros;

f) outorgar procurações que contenham os poderes previstos acima;

g) prestar garantias;

h) solicitar a aquisição de novos produtos financeiros;

i) todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social não expressamente previsto nas alíneas anteriores.

Ou seja, se seu processo está pendente com a indicação de que os poderes da administração divergem entre FCN e ato, a correção é realizada mediante adequação das descrições na FCN ou ato, conforme a descrição que estiver correta.